sexta-feira, 16 de abril de 2010

Nova lei do inquilinato 2010 / PERGUNTAS FREQUENTES

1. QUE PRAZO O INQUILINO PASSA A TER PARA DEIXAR O IMÓVEL SEGUNDO A NOVA LEI?
Esse é um dos pontos que mais chama a atenção na nova lei. Antes, o inquilino podia protelar a devolução do imóvel por até três anos. Agora, isso ocorrerá em no máximo 45 dias. A ação terá de ser resolvida em primeira instância na Justiça: em 15 dias deverá ser concedida a ordem de despejo. O inquilino terá, então, 30 dias para sair do imóvel – antes, o prazo era de seis meses. A lei é igual para imóveis comerciais ou residenciais.

2. O DONO DO IMÓVEL PODE PEDIR O IMÓVEL DE VOLTA QUANDO BEM ENTENDER?
Não. O proprietário só pode pedir o imóvel de volta em situações específicas, como atraso de pagamento (independente da causa da inadimplência) ou quando o inquilino infringir uma das obrigações previstas no contrato de locação. O inquilino também corre risco de despejo caso fique sem fiador ou outras formas de garantia de pagamento.

3. SE O PROPRIETÁRIO RECEBER UMA OFERTA MAIOR PELO IMÓVEL E DECIDIR DESPEJAR O INQUILINO, ESTE DEVERÁ SER INDENIZADO?
Apenas se o contrato de locação ainda estiver em vigor. Neste caso, o proprietário deverá pagar uma multa para o inquilino estipulada pela Justiça. Os responsáveis pelo pagamento são o proprietário e o novo locador. Caso o contrato tenha acabado, o dono do imóvel não é obrigado a renová-lo. A nova lei diz que o inquilino pode, no máximo, tentar cobrir a proposta para evitar a perda da locação.

4. O INQUILINO PAGARÁ MULTA SE QUISER SAIR ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO?
Sim, como ocorria antes. Porém, agora, o valor da indenização passa a ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.

5. QUAIS AS NOVIDADES EM RELAÇÃO AO FIADOR?
Em contratos sem garantia – fiador ou seguro-fiança –, o inquilino que deixar de pagar o aluguel poderá ser obrigado a sair do imóvel em 15 dias. Com essa nova garantia, muitos proprietários deverão abrir mão da exigência de um fiador, facilitando a locação. A nova lei diz ainda que o fiador poderá deixar o contrato, caso haja separação do casal de inquilinos, morte do locatário ou ao fim do prazo inicial do contrato. Nesse caso, o fiador continuará responsável pela fiança durante o período de 120 dias após a notificação do locador. O inquilino tem o mesmo prazo para apresentar novo fiador.

6. QUEM DEVE PAGAR O IPTU?
A nova lei permite que o proprietário entre em acordo com inquilino para que este arque com essa despesa.

7. O INQUILINO DE UM IMÓVEL COMERCIAL PODE REPASSAR O PONTO PARA UM TERCEIRO?
Não. A única pessoa autorizada a fazer transações com o imóvel é o proprietário – ou a imobiliária, se assim o proprietário preferir.

8. O PREÇO DO ALUGUEL VAI BAIXAR DEVIDO A NOVA LEI?
Especialistas apostam que sim. As novas regras devem provocar um aumento na oferta de novos aluguéis: nesse caso, o mercado obedecerá à lei de oferta e procura.

9. OS CONTRATOS ASSINADOS ANTES DA NOVA LEI ENTRAR EM VIGOR SERÃO ATINGIDOS POR ELA?
Não. A nova lei vai reger contratos feitos a partir do dia 25 de janeiro de 2010.

Um comentário:

  1. Estou com uma duvida, minha ficha foi aprovada apos analise para alugar um apto, eles me mandaram esse email avisando que o contrato estava pronto , o contrato estava com a data de 2 dias apos a analise e já contato o valor de aluguel ( sendo que eu só peguei as chaves 12 dias depois), pois até pegar o contrato , autenticar as assinaturas, e eu trabalho viajando.. enfim.. isso a imobiliaria falando que ja estava contando o aluguel (mesmo eu ainda nao ter pego as chaves, ok, peguei as chaves e fui no imovel e notei que a parede estava quebrada, a descarga quebrada e muito sujo o imovel, e mandei um email informando tudo e que só mudaria apos tudo ok, como estava no contrato que o apartamento estava sendo entregue ok, e com isso eu só pagaria o aluguel a partir de tudo ok , (parece com um quebrado enorme, e a descarga destruida mesmo), , ai a imobiliaria me informou agora, que eu posso me mudar assim mesmo , eu faço os reparos e é descontado no aluguel, mais eu só tenho essa opção? Tenho 2 bebes,, nao tenho tempo e nem grana agora para pagar alguem para fazer isso tudo e ficar la no imovel com essa pessoa!!! eu nao posso exigir que eles façam e eu so entre e pague o aluguel a partir de então?

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