quarta-feira, 21 de abril de 2010

GESTOR IMOBILIÁRIO JÁ TEM SEU DIA NO RIO DE JANEIRO!


PROJETO DE LEI Nº 1934/2008

EMENTA: CRIA O DIA ESTADUAL DO GESTOR IMOBILIÁRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): Deputado MARCO FIGUEIREDO


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Dia do Gestor Imobiliário no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de Dezembro.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Deputado MARCO FIGUEIREDO
Autor

JUSTIFICATIVA

Com o crescimento e a profissionalização dos profissionais que atuam no mercado imobiliário, a figura do Gestor Imobiliário vem a cada dia ganhando mais espaço e influência em nossa sociedade. Dessa forma, justa é a homenagem a esta categoria profissional, na medida em que seus integrantes vêm amplamente engrandecendo o mercado imobiliário fluminense.

Ementa da Proposição

CRIA O DIA ESTADUAL DO GESTOR IMOBILIÁRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Texto do Parecer

PARECER

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 1934/2008, QUE “CRIA O DIA ESTADUAL DO GESTOR IMOBILIÁRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor: Deputado MARCO FIGUEIREDO
Relator: Deputado RENATO DE JESUS

(PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA)


I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Deputado Marco Figueiredo, que cria o Dia Estadual do Gestor Imobiliário no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

II – PARECER DO RELATOR

O projeto de lei em comento, submetido à análise desta Comissão, não encontra óbice no que tange a sua constitucionalidade. Entretanto, a título de corrigir pequeno erro material na redação, proponho a seguinte Emenda Modificativa à ementa do referido projeto:

EMENDA MODIFICATIVA
EMENTA: CRIA O DIA ESTADUAL DO GESTOR IMOBILIÁRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Em sendo assim, meu parecer ao Projeto de Lei nº 1934/2008 é PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 11 de fevereiro de 2009.

(a) Deputado RENATO DE JESUS, Relator.

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2009, aprovou o parecer do Relator ao Projeto de Lei nº 1934/2008, concluindo PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 17 de março de 2009.

(a) Deputados: PAULO MELO – Presidente, APARECIDA GAMA – Vice-Presidente, DOMINGOS BRAZÃO, INÊS PANDELÓ, LUIZ PAULO, RENATO DE JESUS E RODRIGO DANTAS.

Resultado Final

Informações Básicas

Código 20080301934 Protocolo 17206
Autor MARCO FIGUEIREDO Regime de Tramitação Ordinária

Datas

Entrada 10/12/2008 Despacho 10/12/2008

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação 08/10/2009 Tipo de Resultado Lei

Número da Lei 5552/2009 Data da Lei 07/10/2009

Datas de Publicações

D.O.I D.O. II 08/10/2009

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: PORQUE NÃO INSTITUIR O DIA DO GESTOR IMOBILIÁRIO TAMBÉM NA BAHIA E QUIÇÁ EM TODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO?
GESTORES IMOBILIÁRIOS, MOBILIZEM-SE!

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