domingo, 25 de abril de 2010

AVALIAÇÃO / ENTENDA A POLÊMICA CONFEA x COFECI 2

ENGENHEIROS PERDEM EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) assegurou na Justiça o direito de corretores realizarem avaliações imobiliárias. A sentença em favor da categoria foi proferida em Brasília, pelo juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da Primeira Vara da Justiça Federal de Primeira Instância. A decisão contraria a pretensão de monópólio dos engenheiros, que pregavam ser exclusivamente deles o exercicício dessa atividade."Mais do que a nossa categoria, essa sentença beneficia a sociedade", afirma o paranaense João Teodoro da Silva, presidente do Cofeci.
No ano passado, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape) ingressaram na Justiça para anular a resolução 957 de 2006, do Cofeci.
Nessa resolução, a entidade declara ser função do corretor a elaboração de parecer técnico para determinar o valor de mercado de bens imóveis. Os representantes dos engenheiros consideraram ser esta uma "atividade privativa de engenheiros". Insatisfeitos, foram à Justiça.
Ao ser citado como réu na ação, o Cofeci providenciou defesa que levou o juiz a dar ganho de causa aos corretores, nesta primeira fase processual, a primeira instância. "Os autores dessa ação deverão recorrer à Segunda Instância.
Manteremos nossos argumentos, com o intuito de assegurar nossos direitos. Quem mais entende de valor de mercado que nossa categoria?", questiona o presidente João Teodoro.
Na sentença, o juiz destacou trecho de julgamento de 1999 : "A determinação do valor de um imóvel depende principalmente do conhecimento do mercado imobiliário local e das características do bem, matéria que não se restringe às áreas de conhecimento de
engenheiro, arquiteto ou agrônomo, podendo ser aferida por outros profissionais".
Outra sentença reforça: "o corretor de imóveis tem competência para avaliar imóveis nos limites da apuração dos respectivos valores venais".
De seu próprio punho, o juiz de Brasília sentenciou: "a avaliação de bens imóveis não exige formação específica na área de engenharia, arquitetura ou agronomia, motivo pelo qual não há qualquer ilegalidade nas disposições insertas na Resolução Cofeci 957/2006".
Além de dar ganho de causa ao Cofeci, o magistrado condenou Confea e Ibape a pagar custas processuais e honorários advocatícios.

Recurso do Confea à Segunda Instância é automático pelo fato de o Confea ser uma autarquia pública, após a decisão da Justiça de Primeira Instância o processo é encaminhado ao Tribunal Regional Federal, para recurso automático, conforme o art. 475 do Código de Processo Civil. O TRF pode manter a decisão, que obrigaria o Confea a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. As apelações podem seguir até o Superior Tribunal Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário