sexta-feira, 12 de abril de 2013

SOLIDARIEDADE ATIVA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO

A solidariedade ativa se dá quando, havendo vários credores, cada um tem direito de exigir do devedor comum o cumprimento da prestação por inteiro, na forma do artigo 267 do CC. Na Lei do Inquilinato (Lei 8.245 de 1991), em seu artigo 2o, a solidariedade será presumida, se o contrário não foi estipulado pelas partes.
 
No julgado abaixo, a solidariedade ativa se apresenta quando o contrato for firmado com a presença de mais de um locador. Assim, qualquer mudança ou extinção no pacto necessitará da anuência de todos os locadores envolvidos.
CIVIL LOCAÇÃO RELAÇÃO DE DIREITO PESSOAL -SOLIDARIEDADE ATIVA ADITAMENTO CONTRATUAL E DENÚNCIA IMOTIVADA NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA.1. A solidariedade ativa na relação ex locato não autoriza a cada um dos co-locadores alterar unilateralmente as condições contratuais, sendo imprescindível expressa e uníssona aquiescência dos demais.2. Cada co-locador pode pedir a rescisão do negócio jurídico por descumprimento das cláusulas contratuais previstas no instrumento de locação. Contudo, a rescisão imotivada depende de aquiescência de todos, até porque poderão ser responsabilizados solidariamente por eventuais perdas e danos.3. Recurso parcialmente provido. (Processo SP 0034786-98.2009.8.26.0602, Relator: Artur Marques, Data de Julgamento: 01/08/2011, 35ª Câmara de Direito Privado).

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