A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) encerrou a reunião extraordinária desta quinta-feira
(18) com a aprovação de projeto de lei da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO)
que possibilita a dedução de despesas com aluguel residencial do
Imposto de Renda (PLS 316/2007).
Emendas apresentadas pelo relator, senador Benedito de Lira (PP-AL),
estenderam o alcance da medida para as prestações de financiamento
habitacional.
Benedito de Lira fez ajustes em emenda
do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ao PLS 317/2008 - que
tramitava em conjunto com o PLS 316/2007, mas foi rejeitado pelo relator
- e inseriu teto de R$ 20 mil para dedução dessas despesas. Seja com
prestação da casa própria, seja com aluguel, o gasto dedutível deve se
restringir a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio
contribuinte.
Efeitos
"É imperioso cuidar para que a dedução
não venha a beneficiar, principalmente, os declarantes de mais alta
renda, não apenas porque eles é que normalmente se utilizam do modelo
completo de declaração, mas porque estão sujeitos a maiores alíquotas",
ponderou Benedito de Lira.
Não foi este o entendimento que teve o
senador José Pimentel (PT-CE). O petista pretende fazer uma análise
"mais aprofundada" da isenção fiscal concedida pelo PLS 316/2007 durante
sua discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deverá
votá-lo em decisão terminativa.
Ele considerou alto o teto da isenção. Outra
preocupação do líder do governo no Congresso é com o impacto da medida
sobre as receitas de estados e municípios. Conforme observou, a
composição dos Fundos de Participação de Estados (FPE) e dos Municípios
(FPM) leva em conta um percentual do IR e do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI).
- Ao fazer esta isenção, vamos reduzir
as receitas de estados e municípios, sem esquecer da repercussão sobre
os fundos constitucionais - acrescentou.
Lúcia Vânia defendeu sua proposta com o
argumento de que deverá ajudar a reduzir a carência habitacional do
país. Teria como efeito ainda, segundo assinalou, o combate ao
"altíssimo índice de sonegação" no setor imobiliário.
"É provável mesmo que o aumento da
arrecadação que dele decorrerá seja suficiente para cobrir a pequena
renúncia de receita implícita", cogitou a senadora na justificação do
PLS 326/2007.
Antes de seguir para a CAE, a matéria será votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Site do Senado Federal
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