Está na hora da desburocratização através da concentração dos ônus na matrícula.
As garantias legais que vêm tomando conta do mercado aquecido de
imóveis fizeram surgir a expectativa do grande “boom” imobiliário no
Brasil. A Lei 9.514/97 (Lei que criou o SFI e instituiu a Alienação
Fiduciária de Bens Imóveis), visa garantir
as regulamentações e os negócios imobiliários. Porém, podemos questionar
o que tem sido feito para desburocratizar a compra do imóvel, para
tornar menos custoso e mais ágil para as partes.
Hoje, um processo de financiamento leva em torno de 30 dias para ser
concluído, desde a análise de crédito, avaliação do imóvel, análise
jurídica e emissão do contrato. Após, ainda faz-se necessário o registro
do Contrato perante o Cartório de Registro de Imóveis que leva em média
mais 30 dias. O registro imobiliário desempenha papel importantíssimo
para o desenvolvimento econômico e social do país, uma vez que
proporciona segurança jurídica nas transações. E, somente a partir de um
ambiente juridicamente seguro, é que se estabelece um cenário favorável
para o desenvolvimento do mercado imobiliário, que por sua vez fomenta o
crédito imobiliário, com efeito multiplicador e abrangente na atividade
econômica como um todo.
Em termos econômicos, paga-se alto pela insegurança jurídica. A venda
de imóveis esbarra na falta de liquidez, pois o negócio não é nem
rápido, nem tão seguro, fruto de exigências exageradas, uma verdadeira
overdose de certidões, seja do vendedor, do comprador ou do próprio
imóvel, o que estimula a depreciação do valor do bem. Até mesmo certidão
do Ministério do Trabalho é exigida para o vendedor provar que não
responde a ações trabalhistas, mesmo que nunca tenha sido empregador em
sua vida, tudo isso fruto de distorção da legislação, que vê o
proprietário hoje em dia como provável, e não-confiável, devedor diante
inclusive do Estado, do Fisco e da Previdência. É um paradoxo que traz
consequências a um país que quer e precisa desenvolver seu mercado
imobiliário, pois a lógica caminha em sentido inverso, à medida que,
quanto mais custos de transações sejam poupados, mais transações
ocorrerão e mais recursos serão canalizados para atividades produtivas.
Uma forma de tornar o processo de financiamento imobiliário mais ágil é
a adoção do princípio da concentração dos atos na matrícula. Assim
nenhum fato jurígeno ou ato jurídico que diga respeito à situação
jurídica do imóvel ou às mutações subjetivas, pode ficar indiferente à
inscrição. Se o registro imobiliário constitui-se no único mecanismo
confiável para noticiar-se à comunidade o que lhe pode ser oponível, é
necessário que seja completo, ágil, seguro e universal, similar a uma
Encíclica Papal: "urbi et orbi".
Com a instituição de tal princípio teríamos um processo mais célere,
barato e confiável, diminuíramos em muito o tempo para a contratação de
um financiamento imobiliário, visto que resultará em segurança jurídica
completa para o tráfico jurídico-imobiliário.
Fonte: Daniele Akamine
Bacharelado em Direito, Pós-Graduada em Direito Civil, Direito Penal e
Processo Penal, MBA em Economia da Construção e Financiamento
Imobiliário, técnica em Contabilidade e sócia diretora da Akamines
Negócios Imobiliários Ltda.
Nota do Editor:
Com a mudança, o comprador do imóvel poderá buscar na matrícula do mesmo a existência de gravame.
Se não houver, ele poderá fechar a operação de crédito imobiliário com
muito mais agilidade e segurança. O Banco Central estima que o risco de
perda de capital representa 33% da formação da taxa de juro.
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