domingo, 27 de maio de 2012

AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS: PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS QUE EMBASAM A AÇÃO JUDICIAL CONFEA / IBAPE x COFECI



  • PRESSUPOSTOS LEGAIS BÁSICOS
1. Resoluções 957 e 1044 do COFECI
2. Resolução 1066 do COFECI
3. Lei 6.530/78 (Corretor de Imóveis)
4. Resolução 345 do CONFEA
5. Lei 5.194/66 (Profissionais do Sistema
CONFEA/CREA)
6. Art. 145 do C.P.C.
7. Constituição Federal (art. 5º, inciso XIII)

  • PRESSUPOSTOS COMPLEMENTARES
1. Art. 39 do C.D.C.
2. Lei 8.629/93 (Engº Agrônomo em
desapropriação)
3. Lei 6.496/77 (ART)
4. Art. 680 do C.P.C. (avaliação por oficial de
justiça)
5. Posição institucional (Revista do SCIESP)
6. Avaliações anuladas judicialmente

  • FUNDAMENTOS TÉCNICOS
1. Formação acadêmica das profissões
2. Produção específica sobre o tema (livros,
monografias, normas, etc.)
3. Realização de eventos específicos
4. Normas da ABNT
5. PTAM’s são desconformes

  • QUESTÕES INSTITUCIONAIS
1. Dificuldade de separar “avaliação” de “opinião”
2. Forte presença na mídia dos corretores de
imóveis
3. Aversão dos magistrados ao entendimento de
questões técnicas
4. Delicado tocar no conflito de quem avalia poder
vender

  • AÇÃO JUDICIAL EM CURSO
1. Ação anulatória (Res. 957) julgada improcedente
2. Apelação ao TRF – 1ª Região confirmou sentença
(2x1)
3. Recurso Especial ao STJ (contrariar Lei Federal)
4. Recurso Extraordinário ao STF (contrariar a
Constituição)

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