- PRESSUPOSTOS LEGAIS BÁSICOS
2. Resolução 1066 do COFECI
3. Lei 6.530/78 (Corretor de Imóveis)
4. Resolução 345 do CONFEA
5. Lei 5.194/66 (Profissionais do Sistema
CONFEA/CREA)
6. Art. 145 do C.P.C.
7. Constituição Federal (art. 5º, inciso XIII)
- PRESSUPOSTOS COMPLEMENTARES
2. Lei 8.629/93 (Engº Agrônomo em
desapropriação)
3. Lei 6.496/77 (ART)
4. Art. 680 do C.P.C. (avaliação por oficial de
justiça)
5. Posição institucional (Revista do SCIESP)
6. Avaliações anuladas judicialmente
- FUNDAMENTOS TÉCNICOS
2. Produção específica sobre o tema (livros,
monografias, normas, etc.)
3. Realização de eventos específicos
4. Normas da ABNT
5. PTAM’s são desconformes
- QUESTÕES INSTITUCIONAIS
2. Forte presença na mídia dos corretores de
imóveis
3. Aversão dos magistrados ao entendimento de
questões técnicas
4. Delicado tocar no conflito de quem avalia poder
vender
- AÇÃO JUDICIAL EM CURSO
2. Apelação ao TRF – 1ª Região confirmou sentença
(2x1)
3. Recurso Especial ao STJ (contrariar Lei Federal)
4. Recurso Extraordinário ao STF (contrariar a
Constituição)
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