sexta-feira, 11 de maio de 2012

PL-3587 / 2012 ACRESCENTA O ARTIGO 5º. À LEI 6.530 DE 12 DE MAIO DE 78 PARA CRIAR A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS CORRETORES DE IMÓVEIS - CACI

 Deputado IZALCI - PR/DF

PL-3587-2012 acrescenta o art. 5º - à Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para criar a Caixa de Assistência dos Corretores de Imóveis (CACI).

Veja abaixo o inteiro teor:
 
O Congresso Nacional decreta:
 
Art. 1º Acrescente-se à Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, o art. 5º - A, com a seguinte redação:
“art. 5º - A As Caixas de Assistência dos Corretores de Imóveis (CACI), são órgãos criados pelos Conselhos Regionais, dotados de personalidade jurídica própria, quando estes contarem com mais de mil inscritos e destinam-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Regional a que se vincule. 
§ 1º A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu Estatuto pelo respectivo Conselho Regional CRECI, na forma do Regulamento Geral.
§ 2º - A Caixa pode, em benefício dos corretores de imóveis, promover a seguridade complementar.
§ 3º - Compete ao Conselho Regional fixar contribuição obrigatória devida por seus inscritos, destinada à manutenção do disposto no parágrafo anterior, incidente sobre atos decorrentes do efetivo exercício da corretagem.
§ 4º - A diretoria da Caixa é composta de cinco membros, com atribuições definidas no seu Regimento Interno.
§ 5º - Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Regional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.
§ 6º - O Conselho Federal, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Corretores de Imóveis, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.”
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
 
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo desse Projeto de Lei é dar um pouco mais de segurança para a atividade desenvolvida pelos Corretores de Imóveis, que em regra, são autônomos, sem nenhum direito trabalhista ou previdenciário, o que tem gerado muitos transtornos familiares, especialmente em momentos de crise, quando as vendas caem e os corretores se sentem totalmente desamparados.

Assim, a criação da Caixa de Assistência dos Corretores de Imóveis deve funcionar como um plano de seguridade social (previdência complementar) que possa socorrer as necessidades básicas dos inscritos no CRECI por ocasião das contingências, nos moldes da Caixa de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
O fato é que a profissão de corretor de imóveis se caracteriza pelo alto nível de instabilidade financeira em função dos altos e baixos da comercialização de imóveis, daí a necessidade de se disciplinar em lei uma assistência social mínima, capaz de resgatar o princípio da dignidade da pessoa humana.
 
Ante o exposto e tendo em vista a relevância da matéria para os corretores de imóveis e o Brasil como um todo, gostaria de pedir o apoio dos nobres pares nesta Casa para a rápida aprovação do Projeto de Lei em epígrafe.
 
Sala das Sessões, março de 2012.
Deputado IZALCI - PR/DF

Clique no link abaixo para acompanhar a tramitação do PL 3587 / 2012
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=539620

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