sábado, 19 de maio de 2012

AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - A BATALHA AINDA NÃO ACABOU: APÓS SER NEGADO PROVIMENTO, POR UNANIMIDADE, AO RECURSO ESPECIAL IMPETRADO, O SISTEMA CONFEA ENCAMINHA O ASSUNTO AO SEU SETOR JURÍDICO

Eng. José Tadeu da Silva, Presidente do CONFEA

No dia 9 de maio, o Eng. José Tadeu da Silva, Presidente do CONFEA esteve na sede do IBAPE NACIONAL em reunião com o Presidente do IBAPE, Eng. Osório Accioly Gatto, o Vice-Presidente Administrativo e Financeiro José Tarcísio Doubek Lopes, a Eng. Flávia Zoéga e o Eng. Octavio, ambos do IBAPE/SP.

Na ocasião foram tratados vários assuntos de interesse do IBAPE, destacando-se:
  • Ação CONFEA/IBAPE X COFECI

Ficou marcada reunião com o jurídico do CONFEA para encaminhamento do assunto.

 Presidente do IBAPE, Eng. Osório Accioly Gatto

Postagem Relacionada: 
http://ogestorimobiliario.blogspot.com.br/2012/05/avaliacao-de-imoveis-batalha-confea-x.html   

Excerto do texto do Relator EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN:
O agravante, nas razões do Recurso Especial, sustenta que ocorreu violação do art. 145, §§ 1º e 2º, do CPC; do art. 3º da Lei 6.530/1978; e dos arts. 7º, 'c', 13 e 14 da Lei 5.194/1966. Alega que a elaboração de perícia para aferir valor de mercado do bem imóvel é de atribuição privativa dos engenheiros, arquitetos e agrônomos.
 
O Recurso foi inadmitido em razão do acerto do acórdão recorrido, à luz de precedente desta Corte (fls. 370-371/STJ). O Agravo pretendeu afastar as razões da inadmissibilidade, apontando para a inaplicabilidade do precedente mencionado.
Em monocrática neguei provimento ao Agravo, reiterando as razões do pronunciamento do tribunal de origem e aplicando a Súmula 7/STJ.
 
Sobreveio Agravo Regimental, no qual se alega que os precedentes utilizados não se amoldam ao caso concreto (fazem referência a "avaliações simplórias"), com a reiteração da matéria de mérito.

É o relatório.

Nenhum comentário:

Postar um comentário