Deputada
Bruna Furlan - PSDB-SP
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4644/12, da deputada
Bruna Furlan (PSDB-SP), que extingue as enfiteuses criadas antes do
Código Civil (Lei 10.406/02). O novo código já havia proibido a
constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses.
Enfiteuse pode ser definida como o direito que uma pessoa adquire de
usar, gozar, fruir de determinado bem imóvel alheio, mediante uma
remuneração paga anualmente, que se denomina foro. Quem estipula a
enfiteuse é o senhorio, que é o real proprietário do imóvel. Enfiteuta
é, portanto, aquele que adquire o direito real sobre o imóvel.
"Trata-se de um instituto ultrapassado e em desuso nas legislações
modernas", argumentou a deputada. "O objetivo é extinguir as enfiteuses
ainda existentes, atualizando e modernizando a legislação civil
brasileira", acrescentou.
A proposta não afeta a enfiteuse dos terrenos de marinha, que continua
sendo regulada por lei especial, no caso, o Decreto-Lei 9.760/46.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive em seu
mérito.
Clique no link abaixo para conhecer o inteiro teor do PL-4644/2012:
Nenhum comentário:
Postar um comentário