O prazo para entrega do Dimob (Declaração
Informações sobre Atividades Imobiliárias) é sempre o último dia útil do
mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas
informações.
Conforme lembra o coordenador de Imposto de Renda da desenvolvedora de
soluções contábeis IOB Folhamatic, Antônio Teixeira, a Dimob atinge
todas as companhias que comercializaram imóveis em construção, loteados
ou incorporados; intermediaram a aquisição, alienação ou aluguel de
imóveis; realizaram sublocação de imóveis; e pessoas jurídicas
constituídas para a construção, locação, administração do patrimônio
próprio, de condôminos ou sócios.
Neste ano, houve diminuição nas multas para quem não conceder as informações no prazo. Até então era cobrado R$ 5 mil por mês das empresas que tenham apurado lucro presumido (faturamento até R$ 48 milhões) na declaração anterior, valor que passa a ser de R$ 500,00 mensais. Já para as companhias que tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento o montante caiu de R$ 5 mil para R$ 1,5 mil.
Neste ano, houve diminuição nas multas para quem não conceder as informações no prazo. Até então era cobrado R$ 5 mil por mês das empresas que tenham apurado lucro presumido (faturamento até R$ 48 milhões) na declaração anterior, valor que passa a ser de R$ 500,00 mensais. Já para as companhias que tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento o montante caiu de R$ 5 mil para R$ 1,5 mil.
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