Os adquirentes de um novo imóvel costumam ouvir uma palavra quando chega o
momento do recebimento da unidade adquirida, denominada Habite-se, que é
concedido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário
encontra-se localizado.
O
significado desse documento, que é emitido tanto para prédios
recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, atestando que o
edifício está pronto para receber seus ocupantes, ou seja, é uma certidão
que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado a ser ocupado.
Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia
que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto
aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo
urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e
ocupação do terreno.
Além de cometer um equívoco, o proprietário que muda para um imóvel que não
recebeu a devida autorização da prefeitura, ele ainda está sujeito à multa
em função do Habite-se não ter sido liberado.
Da parte do construtor, este tem que cumprir uma série de requisitos para
obtenção do Habite-se, antes de dar entrada no pedido de concessão, como os
atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de
Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações
hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio.
Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o
prédio foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode
resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.
Isso mostra que a preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente
formal, referente à regular documentação do imóvel, mas também relaciona-se
diretamente à segurança dos futuros moradores, uma vez que instalações
elétricas inadequadas ou instalações de combate a incêndio insuficientes
podem resultar em futuros incidentes que resultarão em ameaça à integridade
dos ocupantes.
Cabe esclarecer que a existência de contas de água, luz e telefone não
garantem a correta regularização do imóvel junto à prefeitura, e nem mesmo a
cobrança de IPTU, através de correspondente carnê, não comprova que o
Habite-se do empreendimento foi concedido.
Do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita junto do
Cartório de Registro de Imóveis, é indispensável a certidão do Habite-se,
sem o qual não é possível a averbação da construção.
Por derradeiro não é demais alertar quanto ao aspecto mercadológico, haja
vista a notória desvalorização que o imóvel encontra no momento de uma
eventual venda, em decorrência da situação irregular em que se encontra, o
que demandará esforços e recursos financeiros para adequá-lo à normalidade,
além do que não podem receber financiamento e não podem receber alvará para
funcionamento de atividades comerciais.
Fonte: Eng. Francisco Maia Neto
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