Nota do Editor:
CORREÇÃO DA INFORMAÇÃO VEICULADA NO VÍDEO:
Há três anos, e não dois, e no dia 25 de janeiro de 2010 e não 2011, como afirma o vídeo, entrou em vigor a Lei 12.112/2009 conhecida como a Nova Lei do Inquilinato.
As alterações introduzidas não tiveram a eficácia esperada, a exemplo da agilidade na ação de despejo. De nada adianta a lei atribuir ao Locador o direito de obter despejo liminar, com prazo de cumprimento de 15 dias, se o processo leva até seis meses para ser levado ao juiz para despacho, ou 45 dias para que seja redigido um mandado de despejo, donde se conclui que a velocidade da lei jamais será atendida pelo judiciário.
O advogado Mario Cerveira destaca que o efeito das alterações foi contrário ao que se esperava após três anos de vigência das novas regras. “O mercado imobiliário praticamente “parou” e a classe média e média baixa está sendo a mais prejudicada. Pela falta de conhecimento dessas alterações, os locatários foram muito prejudicados e os locadores, por sua vez, se aproveitaram da situação, majorando os aluguéis de forma desproporcional à realidade do País”, afirma.
Reveja o primeiro programa da TV COFECI, veiculado em 20.01.2011
O advogado Mario Cerveira destaca que o efeito das alterações foi contrário ao que se esperava após três anos de vigência das novas regras. “O mercado imobiliário praticamente “parou” e a classe média e média baixa está sendo a mais prejudicada. Pela falta de conhecimento dessas alterações, os locatários foram muito prejudicados e os locadores, por sua vez, se aproveitaram da situação, majorando os aluguéis de forma desproporcional à realidade do País”, afirma.
Reveja o primeiro programa da TV COFECI, veiculado em 20.01.2011
Clique no link abaixo para acessar a Lei 12.112/2009 na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12112.htm
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