Na hora de comprar um imóvel,
o consumidor se depara com inúmeras taxas. No entanto, o futuro
proprietário não tem a obrigação de pagar muitas delas, pois só
beneficiam as construtora ou a corretora.
O seguro construção, por
exemplo, é um seguro de risco e responsabilidade que apenas beneficia a
construtora que irá receber a indenização em casos de problemas
inerentes a construção, como incêndios, erros na execução, riscos da
natureza entre outros. Este seguro até garante ao consumidor que a obra
será entregue, mas não garante que não haverá atrasos.
Segundo o
advogado especialista em direito imobiliário, Marcelo Tapai, se o
consumidor não estiver de acordo com o seguro ele deve recusar antes de
assinar o contrato e tentar negociar com a construtora a isenção da
taxa.
“O importante é que o beneficiário seja o próprio
consumidor. Neste caso, o ideal é que a própria construtora assuma os
custos deste seguro e não o futuro proprietário”, explica o
especialista.
Outras taxas que o consumidor não deve pagar
Embora
bastante comum nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis
vendidos na planta ou em construção, a cobrança da comissão de
corretagem e taxa Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) do
consumidor tem gerado muita discussão e vem sendo considerada ilegal e
abusiva por boa parte dos juízes.
Segundo Tapai, neste tipo de
negócio não há o serviço de intermediação imobiliária e corretagem
propriamente dita. O que existe é a venda direta, ou seja, a empresa
constrói o stand de vendas, promove a publicidade e o consumidor vai até
o local por conta própria.
Além disso, no local, o consumidor não
escolhe quem o atenderá, normalmente há uma ordem de atendimento
definida pela vendedora de quem irá atender o cliente. Mesmo que as
vendas tenham sido terceirizadas à outra empresa, o que também é comum,
ainda assim não se caracteriza a efetiva prestação do serviço de
corretagem, que é aproximação das partes.
Tapai explica que mesmo
que a venda seja feita por um corretor, este profissional foi contratado
ou pela vendedora ou por uma empresa terceirizada parceira nas vendas.
Quem necessariamente precisa pagar pelos serviços é quem os contrata. O
que não pode é a vendedora repassar os custos de sua contratação sem o
prévio e expresso consentimento do cliente.
Resumindo, na
corretagem não há serviços prestados para o consumidor porque o próprio
foi atrás do imóvel e negociou direto com a empresa.
Fonte: InfoMoney
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