O corretor de imóveis só tem direito a
receber sua remuneração caso seu trabalho resulte em compromisso entre
vendedor e comprador, ainda que preliminar.
Clique no link abaixo para ler o inteiro teor:
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21642393/recurso-civel-71003272556-rs-tjrs/inteiro-teor
Nenhum comentário:
Postar um comentário