quinta-feira, 21 de junho de 2012

JUSTIÇA LIBERA COBRANÇA DE JUROS EM IMÓVEIS NA PLANTA


Conhecido no jargão do mercado imobiliário como "juros no pé", a cobrança de juros em prestações de imóveis comprados na planta antes da entrega das chaves foi considerada legal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 14 de junho. Para o advogado e sócio da Veloso de Melo Advogados, Gildásio Pedrosa de Lima, especialista em contratos, a decisão prejudica o consumidor.
- O STJ reverteu a posição anterior, que havia determinado que a cobrança era um abuso contratual - analisa Pedrosa.
Parte dos ministros do STJ entendeu que impedir a cobrança iria contra a livre concorrência e as leis de mercado, deixando o consumidor que paga o bem à vista em desvantagem em relação ao que paga a prazo. Segundo a ministra Isabel Gallotti, "se o consumidor optou por não pagar à vista, podendo valer-se da possibilidade, há cláusula que justifique a previsão contratual dos juros".
Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico publicou uma portaria em que considerava como abusiva a incidência de juros antes da entrega das chaves do imóvel. No ano seguinte, as construtoras assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), se comprometendo a não realizar a cobrança.
- Representa um retrocesso autorizar a cobrança dos juros. Durante um longo período, várias construtoras se adequaram e deixaram de fazer a cobrança. A permissão retrocede os avanços alcançados - argumenta Pedrosa.
Para o advogado, a cobrança não se justifica.
- Os juros deveriam ser cobrados em caso de inadimplência ou para remunerar um capital emprestado. Não faz sentido cobrá-los antes da entrega do imóvel - avalia.
Como os juros são cobrados até a entrega das chaves, a construtora pode se beneficiar do atrasado na obra.
- Não é justo o consumidor pagar essas taxas, porquanto não há capital da construtora mutuado ao promitente comprador e nem utilização do imóvel. É o consumidor quem financia a incorporadora durante o período de construção e não o contrário. A assinatura dos TACs já vinha corrigindo o mercado, mas essa decisão levou tudo à estaca zero, pois os imóveis comprados na planta são normalmente financiados e não pagos à vista - conclui.
Por seis votos a três, os ministros da Segunda Seção decidiram que a cobrança de "juros no pé" é legal e pode ser feita, além da correção, pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Diversas construtoras do país firmaram Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público para suspender a cobrança. Entretanto, algumas incorporadoras imobiliárias atuantes no Distrito Federal, baseando-se em cláusula contratual, efetuam cobrança de juros de 1% ao mês sobre as parcelas do preço do imóvel em construção pagas diretamente à empresa. Os incorporadores argumentam, citando, decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que a cobrança dos juros, desde que pactuada, é lícita face ao princípio da liberdade contratual.

Fonte: Monitor Mercantil

Um comentário:

  1. Prezado Marcos,

    Realmente a decisão é um retrocesso, um absurdo, eu diria. É um desserviço à sociedade brasileira que contribuirá para o agravamento do déficit habitacional no país. Me dá tristeza de ser brasileiro em um momento desse, e me dá nojo dos magistrados que tomaram tal decisão. provavelmente nenhum deles teve que comprar imóvel na planta e, mesmo com as parcelas em dia, ver seu saldo devedor multiplicar-se coma a aplicação de juros abusivos. E agora? A quem poderemos recorrer?

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