Conhecido no jargão do mercado imobiliário como "juros no
pé", a cobrança de juros em prestações de imóveis comprados na planta
antes da entrega das chaves foi considerada legal pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ), no último dia 14 de junho. Para o advogado e sócio da
Veloso de Melo Advogados, Gildásio Pedrosa de Lima, especialista em
contratos, a decisão prejudica o consumidor.
- O STJ reverteu a posição anterior, que havia determinado que a cobrança era um abuso contratual - analisa Pedrosa.
Parte dos ministros do STJ entendeu que impedir a cobrança iria
contra a livre concorrência e as leis de mercado, deixando o consumidor
que paga o bem à vista em desvantagem em relação ao que paga a prazo.
Segundo a ministra Isabel Gallotti, "se o consumidor optou por não pagar
à vista, podendo valer-se da possibilidade, há cláusula que justifique a
previsão contratual dos juros".
Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico publicou uma portaria
em que considerava como abusiva a incidência de juros antes da entrega
das chaves do imóvel. No ano seguinte, as construtoras assinaram Termos
de Ajustamento de Conduta (TACs), se comprometendo a não realizar a
cobrança.
- Representa um retrocesso autorizar a cobrança dos juros.
Durante um longo período, várias construtoras se adequaram e deixaram de
fazer a cobrança. A permissão retrocede os avanços alcançados -
argumenta Pedrosa.
Para o advogado, a cobrança não se justifica.
- Os juros deveriam ser cobrados em caso de inadimplência ou para
remunerar um capital emprestado. Não faz sentido cobrá-los antes da
entrega do imóvel - avalia.
Como os juros são cobrados até a entrega das chaves, a construtora pode se beneficiar do atrasado na obra.
- Não é justo o consumidor pagar essas taxas, porquanto não há
capital da construtora mutuado ao promitente comprador e nem utilização
do imóvel. É o consumidor quem financia a incorporadora durante o
período de construção e não o contrário. A assinatura dos TACs já vinha
corrigindo o mercado, mas essa decisão levou tudo à estaca zero, pois os
imóveis comprados na planta são normalmente financiados e não pagos à
vista - conclui.
Por seis votos a três, os ministros da Segunda Seção decidiram
que a cobrança de "juros no pé" é legal e pode ser feita, além da
correção, pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Diversas
construtoras do país firmaram Termos de Ajustamento de Conduta com o
Ministério Público para suspender a cobrança. Entretanto, algumas
incorporadoras imobiliárias atuantes no Distrito Federal, baseando-se em
cláusula contratual, efetuam cobrança de juros de 1% ao mês sobre as
parcelas do preço do imóvel em construção pagas diretamente à empresa.
Os incorporadores argumentam, citando, decisões do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal, que a cobrança dos juros, desde que pactuada, é
lícita face ao princípio da liberdade contratual.
Fonte: Monitor Mercantil
Prezado Marcos,
ResponderExcluirRealmente a decisão é um retrocesso, um absurdo, eu diria. É um desserviço à sociedade brasileira que contribuirá para o agravamento do déficit habitacional no país. Me dá tristeza de ser brasileiro em um momento desse, e me dá nojo dos magistrados que tomaram tal decisão. provavelmente nenhum deles teve que comprar imóvel na planta e, mesmo com as parcelas em dia, ver seu saldo devedor multiplicar-se coma a aplicação de juros abusivos. E agora? A quem poderemos recorrer?