Uberaba-MG
Nas transações imobiliárias é muito comum a utilização de corretores visando buscar no mercado o melhor negócio. As reclamações mais comuns no setor são pessoas não habilitadas no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), profissionais que recomendam negócio sem nenhuma cautela e colocando o comprador em situação de risco.
Conforme o delegado do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais, Antônio Carlos Mendes, a alteração introduzida no ano passado, no novo Código Civil, de altíssima relevância, garante a obrigatoriedade do corretor de investigar e informar as partes sobre todas e quaisquer circunstância que digam respeito à segurança ou risco da transação, sob pena de responder por perdas e danos. "A Lei nº 12.236, de 19 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 723 - O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência", revela.
Antônio Carlos enfatiza que em Minas Gerais são aproximadamente 12.000 corretores de imóveis, sendo que 6.000 exercem a profissão ilegalmente. "Em Uberaba tem em torno de 300 corretores e mais uns 100 que não são credenciados. A qualquer momento eles podem ser autuados. A população tem que procurar uma imobiliária ou um corretor credenciado, pois somente assim terá garantias perante a lei", diz.
Mendes avalia que neste ano, em relação ao ano passado, o mercado da construção civil caiu em torno de 25%, isso devido a demanda de novas casas que foi atendida em parte. "O preço do metro quadrado, tanto do terreno quanto da construção, subiu muito, inviabilizando o custo do imóvel. Cito, como exemplo um apartamento de 100m². Há dois anos ele custava R$ 160 mil hoje custa R$ 220 mil", finaliza.
Conforme o delegado do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais, Antônio Carlos Mendes, a alteração introduzida no ano passado, no novo Código Civil, de altíssima relevância, garante a obrigatoriedade do corretor de investigar e informar as partes sobre todas e quaisquer circunstância que digam respeito à segurança ou risco da transação, sob pena de responder por perdas e danos. "A Lei nº 12.236, de 19 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 723 - O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência", revela.
Antônio Carlos enfatiza que em Minas Gerais são aproximadamente 12.000 corretores de imóveis, sendo que 6.000 exercem a profissão ilegalmente. "Em Uberaba tem em torno de 300 corretores e mais uns 100 que não são credenciados. A qualquer momento eles podem ser autuados. A população tem que procurar uma imobiliária ou um corretor credenciado, pois somente assim terá garantias perante a lei", diz.
Mendes avalia que neste ano, em relação ao ano passado, o mercado da construção civil caiu em torno de 25%, isso devido a demanda de novas casas que foi atendida em parte. "O preço do metro quadrado, tanto do terreno quanto da construção, subiu muito, inviabilizando o custo do imóvel. Cito, como exemplo um apartamento de 100m². Há dois anos ele custava R$ 160 mil hoje custa R$ 220 mil", finaliza.
Fonte: Jornal de Uberaba
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