Os bancos permitem que o cliente tenha acesso ao laudo completo feito pelo avaliador do imóvel.
"É um documento interno, mas não é restrito. Se a pessoa quiser ver, não haverá impedimento", afirma Nédio Henrique Rosselli Filho, gerente regional de Habitação da Caixa Econômica Federal.
O que as instituições não aceitam é uma avaliação feita por empresa que não seja indicada por elas.
"Consideramos só o laudo que a Caixa faz", determina Rosselli. "Se houver algum tipo de litígio, o que nunca acontece, o cliente poderá eventualmente apresentar o laudo de uma outra empresa como parâmetro ou justificativa."
Sobre os critérios usados na obtenção do valor do imóvel, Rosselli comenta que o avaliador "anota todas as placas de venda e os telefones das imobiliárias da região" na busca de parâmetros comparativos.
"Se não há oferta [na região], ele pode se basear nos preços de um bairro similar. Para um imóvel no Itaim [zona oeste], ele pode considerar valores de Moema [zona sul] na comparação", exemplifica.
"O porteiro e o zelador também funcionam como um agente de informação, pois há prédios que não colocam placas de venda. O engenheiro não pode se basear só nesse dado, tem que ter outras amostras. A rigor ele deveria confirmar essa informação com o vendedor ou o comprador da unidade."
Marcelo Manhães, da OAB-SP, lembra que uma referência "muito próxima do preço de mercado" do imóvel é o seu valor, definido pela prefeitura, para a cobrança de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Ele pode ser consultado, para propriedades localizadas na cidade de São Paulo, no endereço www3.prefeitura.sp. gov.br/tvm/frm_tvm _consulta_valor.aspx.
"É um documento interno, mas não é restrito. Se a pessoa quiser ver, não haverá impedimento", afirma Nédio Henrique Rosselli Filho, gerente regional de Habitação da Caixa Econômica Federal.
O que as instituições não aceitam é uma avaliação feita por empresa que não seja indicada por elas.
"Consideramos só o laudo que a Caixa faz", determina Rosselli. "Se houver algum tipo de litígio, o que nunca acontece, o cliente poderá eventualmente apresentar o laudo de uma outra empresa como parâmetro ou justificativa."
Sobre os critérios usados na obtenção do valor do imóvel, Rosselli comenta que o avaliador "anota todas as placas de venda e os telefones das imobiliárias da região" na busca de parâmetros comparativos.
"Se não há oferta [na região], ele pode se basear nos preços de um bairro similar. Para um imóvel no Itaim [zona oeste], ele pode considerar valores de Moema [zona sul] na comparação", exemplifica.
"O porteiro e o zelador também funcionam como um agente de informação, pois há prédios que não colocam placas de venda. O engenheiro não pode se basear só nesse dado, tem que ter outras amostras. A rigor ele deveria confirmar essa informação com o vendedor ou o comprador da unidade."
Marcelo Manhães, da OAB-SP, lembra que uma referência "muito próxima do preço de mercado" do imóvel é o seu valor, definido pela prefeitura, para a cobrança de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Ele pode ser consultado, para propriedades localizadas na cidade de São Paulo, no endereço www3.prefeitura.sp. gov.br/tvm/frm_tvm _consulta_valor.aspx.
Fonte: Folha de S. Paulo. Adaptado por Verbo Comunicação Empresarial.
COMENTÁRIO DO EDITOR:
Segundo afirmação da CEF -"Só consideramos o laudo que a CEF faz".
Vejam sob que critérios:
O perito avaliador anota PLACAS DE VENDA e TELEFONES DAS IMOBILIÁRIAS DA REGIÃO. Este é um trabalho que requer alto rigor científico e precisão, para o qual os Corretores de Imóveis não estão habilitados. Este mister é exclusivo dos Engenheiros e Arquitetos.
-Podem ser feitas comparações em regiões distintas do imóvel avaliando. Para os peritos avaliadores da CEF só existe o Método Comparativo de Dados de Mercado.(?!)
-Sob a ótica da CEF, PORTEIROS E ZELADORES foram guindados a "AGENTES DE INFORMAÇÃO" e são fundamentais quando não há placa de venda no imóvel avaliando.
-Também a OAB, evidenciando sua "expertise" em Avaliação Imobiliária, sugere o valor definido para cobrança do ITBI como elemento na comparação de preços do imóvel avaliando.
Depois de toda esta análise técnica que depende de conhecimentos técnicos-científicos especializados (?!), laudo pronto e ART recolhida, está pronta a avaliação inquestionável.
A luta ferrenha do sistema CONFEA e do IBAPE para que o Corretor de Imóveis não seja oficialmente habilitado junto às instituições financeiras e ao judiciário, pois legalmente já o é, a fazer Avaliações Imobiliárias, objetiva impedir que caia por terra este mito construído no exclusivismo dos engenheiros e arquitetos escudados na manipulação em causa própria da ABNT e se descortine para a sociedade a forma irresponsável com que os Engenheiros e Arquitetos tratam a Avaliação Imobiliária, notadamente as avaliações da CEF, como o texto publicado pela Folha de S. Paulo evidencia, temendo a presença, neste nicho de mercado, de quem realmente entende de valor mercadológico, este tão susceptível a mudanças e influenciado por inúmeras variáveis, o profissional Corretor de Imóveis.
Quanto a ser profissional de nível superior, os Técnólogos em Negócios Imobiliários, os Gestores Imobiliários, detêm um conteúdo específico, muito mais abrangente e completo sobre o tema, ouso dizer, como professor de cursos superiores e especialista na área imobiliária, bastante superior ao conhecimento ofertado por faculdades de Engenharia e Arquitetura. Esquecem os Engenheiros e Arquitetos que a finalidade precípua de suas profissões não é a Avaliação de Imóveis e que o conhecimento científico sobre o tema, como qualquer outro, é livre de direitos autorais.
Na letra fria da matéria veiculada na Folha de S. Paulo, ficam evidenciadas a superficialidade e a irresponsabilidade que, sob a exclusividade e reserva de mercado dos profissionais de engenharia e arquitetura, permeiam estas avaliações, se é que assim podemos chamar.
Diferentemente dos engenheiros e arquitetos, a Avaliação de Imóveis é inerente ao profissional Corretor de Imóveis não podendo, jamais, dele ser dissociada. QUEM TEM OLHOS PARA VER, QUE VEJA!
Ah! Já ia esquecendo de mencionar, que segundo a ABNT, são de atribuição privativa dos engenheiros em suas diversas especialidades, dos arquitetos, dos engenheiros agrônomos, dos geólogos, dos geógrafos e metereologistas, registrados no CREA, as atividades de vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras e serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens e direitos que, de qualquer forma, para sua rxistência ou utilização, sejam de atribuição dessas profissões.
Nenhum comentário:
Postar um comentário