quinta-feira, 27 de junho de 2013

REGULAMENTAÇÃO COFECI: PUBLICIDADE PARA CORRETORES E IMOBILIÁRIAS

Através da resolução nº 1.065/2007 (publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro do mesmo ano), o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), estabeleceu novas regras para utilização de nome abreviado, por pessoas físicas, e de fantasia, por empresários e pessoas jurídicas, além do tamanho mínimo de impressão de inscrição do CRECI em divulgação publicitárias (documental e mídia impressa).

A utilização do nome, por extenso ou abreviado, pela pessoa física regularmente inscrita no CRECI deverá ser seguida, obrigatoriamente, da expressão “Corretor de Imóveis”. Após a qualificação, a sigla CRECI e o número de inscrição. Entretanto, o profissional poderá acrescentar outro adjetivo que melhor o qualifique, como por exemplo, “Gestor Imobiliário” ou “Consultor Imobiliário”. A expressão obrigatória deverá obedecer ao tamanho mínimo de 25% do nome por extenso ou abreviado. 

Esta resolução padroniza as propagandas em âmbito nacional e veda o uso público de nome fantasia pela pessoa física, exceto aqueles Corretores de Imóveis que obtiverem o CRECI Jurídico. 

Publicidade não deve confundir o consumidor 

Nos casos de publicidade envolvendo pessoa jurídica, o nome fantasia deve estar precedido da sigla CRECI, mais o número de inscrição seguido da letra “J”. O tamanho mínimo do nome, da razão social ou do nome fantasia a ser utilizado pela pessoa jurídica deverá obedecer ao mesmo critério usado para pessoa física, ou seja, 25%. 

O registro prévio junto ao conselho do nome a ser mencionado nas propagandas é condição essencial para a sua utilização e não poderá ser igual ou semelhante a outro já registrado. Estes procedimentos evitam que o consumidor seja confundido. 

Em qualquer dos casos, a sigla CRECI e o número de inscrição deverão ter o tamanho mínimo de 25% da maior expressão da publicidade. 

Fonte: http://www.creci-rs.org.br

3 comentários:

  1. Uma primeira vitória para o Gestor Imobiliário! Vamos torcer para que nós que estudamos para nós tornar Gestores Imobiliário alcancemos muito mais reconhecimentos.

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  2. Concordo plenamente devemos ser mais valorizados, afinal fizemos uma faculdade!

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  3. É permitido a utilização de fotos dos corretores nas publicidades?

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