Foto: Marcelo Scandaroli
A
investigação prévia de situações de cunho geológico, geotécnico e
ambiental que possam criar problemas futuros para a plena e livre
utilização construtiva de um terreno é essencial na prevenção de
prejuízos financeiros, patrimoniais e de imagem institucional.
-
Comprovação de existência ou não, no interior da gleba e em seus
entornos, de nascentes, cursos d'água, altura limite de morros,
declividades limite de encostas, etc., enfim de todas as feições
naturais que teoricamente possam determinar a delimitação de APPs -
Áreas de Preservação Permanente nos termos do Código Florestal em vigor.
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Comprovação ou não da existência de feições geológicas ou ecológicas
que impliquem na necessidade legal de sua proteção ambiental especial.
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Comprovação da existência ou não de setores com declividades acima de
30% que impliquem restrições à sua ocupação, conforme a LEI Nº 6.766, DE
19 DE DEZEMBRO DE 1979, também conhecida por Lei Lehmann.
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Comprovação da existência ou não de solos ou água subterrânea com
contaminação química ou biológica impeditiva da livre ocupação da área.
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Avaliação da existência de processos erosivos ou de deslizamentos que
demandem necessidade de serviços de estabilização geotécnica.
- Comprovação ou não, para terrenos calcários, da existência de cavernas subterrâneas (terrenos cársticos).
- Verificação se o terreno ocupa faixa litorânea sujeita a avanços naturais do nível do mar ou ação sazonal de marés e ressacas.
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Comprovação da existência ou não de camadas argilosas com potencial de
gerar problemas construtivos geotécnicos, como rupturas e recalques.
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Comprovação da existência ou não de camadas de solos colapsíveis com
potencial de gerar problemas geotécnicos, como abatimentos no terreno.
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Comprovação da existência ou não de elementos ou vestígios de valor
histórico-arqueológico que possam impedir ou dificultar a livre ocupação
do espaço.
Autor: Álvaro Rodrigues dos Santos - Consultor em geotecnia
Fonte: PINIweb
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