terça-feira, 18 de junho de 2013

REGISTRO DE IMÓVEL NÃO PODE SER USADO PARA PEDIR POSSE DEFINITIVA DE TERRENO DE UNIÃO


O Projeto de Lei 5016/13, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), em tramitação na Câmara, determina que os registros de imóveis particulares situados em terrenos de marinha não podem ser utilizados para requerer a prioridade definitiva da área. A proposta altera o Decreto-Lei 9.760/46, que regulamenta os bens imóveis da União.
 
A Constituição confere à União a propriedade dos terrenos de marinha. Pela legislação, as pessoas que ocupam imóveis nessas áreas têm apenas o direito de uso, já que a posse é pública. Os moradores são obrigados a pagar uma taxa anual, chamada de foro, pelo uso do terreno, que é recolhida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.
 
Muitos moradores, porém, entram com ações contra a União reivindicando a propriedade definitiva da área, com base no registro do imóvel em cartório. A proposta deixa claro que esse documento não é válido ara requerer a posse definitiva, já que a Constituição conferiu domínio público aos terrenos de marinha.
 
“É notório que, após a demarcação da linha de preamar e a fixação dos terrenos de marinha, a propriedade passa ao domínio público e os antigos proprietários passam à condição de ocupantes, sendo provocados a regularizar a situação mediante pagamento de foro anual pela utilização do bem”, disse Mendonça Júnior.
 
A proposta repete a redação de uma súmula que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou no ano passado. A súmula foi editada após reiterados julgamento do tribunal sobre ações que reivindicavam a propriedade de terrenos em áreas de marinha.
 
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Âmbito Jurídico.com.br

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