O
Projeto de Lei 5016/13, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), em
tramitação na Câmara, determina que os registros de imóveis particulares
situados em terrenos de marinha não podem ser utilizados para requerer a prioridade definitiva da área. A proposta altera o Decreto-Lei 9.760/46, que regulamenta os bens imóveis da União.
A
Constituição confere à União a propriedade dos terrenos de marinha.
Pela legislação, as pessoas que ocupam imóveis nessas áreas têm apenas o
direito de uso, já que a posse é pública. Os moradores são obrigados a
pagar uma taxa anual, chamada de foro,
pelo uso do terreno, que é recolhida pela Secretaria do Patrimônio da
União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.
Muitos
moradores, porém, entram com ações contra a União reivindicando a
propriedade definitiva da área, com base no registro do imóvel em
cartório. A proposta deixa claro que esse documento não é válido ara
requerer a posse definitiva, já que a Constituição conferiu domínio
público aos terrenos de marinha.
“É
notório que, após a demarcação da linha de preamar e a fixação dos
terrenos de marinha, a propriedade passa ao domínio público e os antigos
proprietários passam à condição de ocupantes, sendo provocados a
regularizar a situação mediante pagamento de foro anual pela utilização
do bem”, disse Mendonça Júnior.
A
proposta repete a redação de uma súmula que o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) divulgou no ano passado. A súmula foi editada após
reiterados julgamento do tribunal sobre ações que reivindicavam a
propriedade de terrenos em áreas de marinha.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Âmbito Jurídico.com.br
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