A multa aplicada nos casos de quebra de contrato de
locação de imóveis urbanos deverá ser proporcional ao tempo que resta
para dar cumprimento ao contrato de locação.
A lei que
rege os contratos de locação de imóveis urbanos é a Lei n° 8.245/1991, a
chamada Lei do Inquilinato, com alterações feitas pela Lei n°
12.112/2009, e trata dos detalhes que envolvem o referido negócio, como:
prazo das locações, fianças, sublocações, locações residenciais,
comerciais etc.
A multa por quebra de contrato, estipulada em casos de rescisão
antecipada, é um dos assuntos que mais gera conflito nas relações
locatícias, está regulada pelo art. 4° da referida lei:
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da
multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu
empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades
diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o
locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Fica evidente que a lei não determina percentual a ser aplicado,
também não estipula que o seja com base em um número de aluguéis e,
muito menos, o prazo para que esta multa seja computada, deixando muitas
vezes o locatário (inquilino) nas mãos dos locadores (proprietários),
ocorrendo na prática o verdadeiro enriquecimento sem causa, porque eles
esquecem que o comando judicial claramente menciona a palavra
“proporcionalmente”.
Como em toda relação comercial, a locação de imóveis deve seguir
parâmetros favoráveis aos dois lados, procurando minimizar problemas
futuros decorrentes dessa transação.
Se por um lado, o locador tem o direito de ser protegido caso o
locatário descumpra o contrato – afinal o dinheiro do aluguel do imóvel é
incorporado aos seus rendimentos – por outro, o locatário não pode ser
vinculado a um contrato que lhe gere transtornos insuperáveis caso lhe
advenha um fato inesperado.
O art. 4° autoriza a cobrança de multa em caso de rescisão contratual
antecipada, deixando que as partes convencionem como será cobrada tal
multa, mas o artigo é claro ao determinar expressamente que esta multa
deverá ser aplicada proporcionalmente ao período que resta para o
término do contrato.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
(Ibedec), defende o que está expresso na lei: a referida multa deverá
ser cobrada proporcionalmente aos meses que faltarão para o encerramento
do contrato.
Assim, por exemplo, se as partes firmaram um contrato de locação de
12 meses, com multa por descumprimento do contrato de três aluguéis
pelos 12 meses, e ao final de seis meses decide deixar o imóvel, deve-se
aplicar a proporcionalidade, com o pagamento de multa de um aluguel e
meio pelo prazo que falta para cumprir o contrato.
Por outro lado, o Código Civil Brasileiro corrobora com o que está
disposto no artigo 4° da Lei do Inquilinato, e determina que haja um
equilíbrio na relação estabelecida entre as partes, assim, a multa
deverá ser proporcional ao tempo que resta para o inquilino permanecer
no imóvel:
Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente
pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o
montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a
natureza e a finalidade do negócio.
Vários julgados confirmam o disposto acima, entre eles, o Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, em 2007, aplicou o artigo 413 do Código
Civil às relações locatícias, assim declarando:
Cláusula penal. Multa contratual. Locação.
Redução. Possibilidade. Código Civil, art. 413. Ordem Pública.
Disposição que afasta sua incidência. Invalidade e ineficácia. Autonomia
da vontade. Limites: 1. O princípio da autonomia da vontade
sempre encontrou limites nos bons costumes e na ordem pública. 2. A
norma contida no art. 413 do Código Civil combinada com o art. 4° da Lei
8.245/91, dirigida apenas ao juiz, tem a finalidade de permitir um
equilíbrio entre as conseqüências da mora e a respectiva pena e de
evitar um enriquecimento sem causa de uma das partes, impondo, no caso
concreto, aos réus uma obrigação excessivamente onerosa. 3. Essa norma é
de ordem pública e, por isso, a sua incidência não se afasta pela
vontade das partes.
4. Assim, a disposição contratual que afasta a
incidência dessa norma de ordem pública é inválida e ineficaz. 5.
Considerados estes aspectos e observadas as particularidades de cada
caso concreto, ao juiz é lícito reduzir proporcionalmente a multa
moratória ou compensatória (TJRJ, APC 2007.001.54593, 14ª CC, rel. Des.
Cleber Ghelfenstein, j. 31.10.2007)
Se por um lado a cobrança da multa é garantida em lei, por outro a
proporcionalidade na aplicação desta também o é. Devendo o locador usar a
proporcionalidade em caso de rescisão antecipada para não infringir o
disposto na lei.
E caso o locador assim não proceda, recomenda-se ao locatário que
devolva as chaves do imóvel e imediatamente entre na justiça
questionando a multa e a forma de aplicação. Apresentando os valores que
entende como devido.
Vale lembrar, que em regra, um contrato de locação, é um contrato de
adesão, ou seja, ao locatário cabe apenas concordar com as cláusulas
dispostas, e, portanto, a lei autoriza sua discussão na via judicial,
evitando, assim, o enriquecimento ilícito de uma das partes.
Autor: Cláudia Mara Serafim Batiston
Fonte: meuadvogado.com.br
Boa tarde!!
ResponderExcluirO meu caso é o seguinte, aluguei um imóvel com contrato de um ano, no sétimo mês o proprietário vendeu o imóvel e como eu tinha pago p imobiliária um mês adiantado fiquei no imóvel mais um mês. Entreguei as chaves e os comprovantes de pagamentos de água, luz e IPTU no dia 10/09/13 e até a presente data não consegui receber o valor da multa de quebra de contrato. Como devo agir nessa situação??
Boa tarde!!
ResponderExcluirO meu caso é o seguinte, aluguei um imóvel com contrato de um ano, no sétimo mês o proprietário vendeu o imóvel e como eu tinha pago p imobiliária um mês adiantado fiquei no imóvel mais um mês. Entreguei as chaves e os comprovantes de pagamentos de água, luz e IPTU no dia 10/09/13 e até a presente data não consegui receber o valor da multa de quebra de contrato. Como devo agir nessa situação??
Tenho também uma dúvida. Logo no 1º mês eu paguei uma fiança referente ao último mês, fiz um contrato de 12 meses e estou entregando o imóvel na metade do tempo. A pergunta é se a quebra do contrato faz com que eu perca o valor pago da fiança referente ao último mês? Tenho que pagar o mês que eu vou entregar o imóvel além de pagar a multa e perder a fiança?!
ResponderExcluirboa tarde, gostaria de saber qual é o período minimo de um contrato de aluguel domiciliar ?
ResponderExcluirconforme a lei é de no mínimo 30 meses , até pra ter direitos no caso de execução.Pode mencionar que a cada 12 meses pode ser feito o distrato sem multas.
ExcluirBoa tarde! aluguei um imovel comercial, como garantia entrei com o seguro fiança, 3 meses depois quero fechar meu estabelecimento comercial por motivos pessoais, o contrato que fiz foi de 12 meses, gostaria de saber o que terei que pagar ao devolver este imovel, alguem poderia me ajudar?
ResponderExcluirBoa noite!!
ResponderExcluirMe chamo Danielle e estou vivenciando um dilema. Eu e meu esposo haviamos locado um imovel em nome do meu pai, onde o contrato ficou firmado em 36 meses, o que já achei um absurdo pois em um ano acontece inumeras coisas quem dirá em dois anos a meio, enfim, locamos e ficamos na casa durante um ano, resolvemos sair devido a inumeros problemas com uma outra inquilina e porque haviamos conseguido uma outra casa onde não pagamos aluguel por ser da minha avó. Mas, faziam tres meses que não estavamos pagando os alugueis, devido nesse mesmo tempo eu e meu esposo ficarmos desempregados. A locação foi intermediada pela PORTO SEGURO que nos cobrou à época o valor de 2 alugueis se eu não me enganos e nunca nos enviou a apolice do tal seguro, logo, fizemso um acordo com a seguradora para pagar os debitos e possivelmente a multa de quebra de contrato. Com muito custo conseguimos que nos fosse enviado a primeira parcela no valor de 190 reais, e ficou acordado que seriam 36 parcelas de no maximo 90 reais, porém, agora em janeiro o boleto não chegou e em tentativas de contatos fomos infirmados que havia um problema interno e por esse motivo os boletos não foram gerado, mas que isso não ocasionaria onus a nós. Mas, hoje pela manha a propria porto seguro fez contato com meu pai fazendo a cobrança pois o boleto venceu dia 15jan15 e ate a presente nenhum pagamento havia sido realizado. Tentamos de todas as formas solicitar que nos fosse enviado esse boleto, pois meu pai se deslocou de São Paulo até o litoral para conversar conos, pois para ele não estávamos querendo pagar. Enfim, só conseguimos o boleto do mes de janeiro indo no procon, porém, o que esta constando no sistema da porto seguro é que temos que pagar 36 parcelas de 276 reais, aproximadamente 10 mil reais. Acredito que haja algum erro, pois o valor do aluguel era 700 + 65 do IPTU. Um absurdo querem 10 mil reais por eu não querer mais residir na casa. O QUE FAÇO???? TENHO COMO INTERVIR?? CABE PROCESSO?? ME AJUDA POR FAVOR .. CONTINUAMOS DESEMPREGADOS E MORAMOS EM CASA PRÓPRIA
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ExcluirOi Danielle, te adicione no google, olha minha irmã está passando por um problema com a porto seguro. Foi procuradora de uma pessoa em um contrato de aluguel, e agora figura como devedora do contrato de fiança da porto seguro, para surpresa dela, descobriu que esta com o nome negativado, somos de porto alegre-rs. Entramos em contato e descobrimos que els nem sabiam de nada sobre os termos de contrato de aluguel e disseram que era fiança solidaria ...uma lokura, pedi os documentos me disseram que isso era com a imobiliaria, já avisei que vamos entra na justiça, primeiramente procon , depois via justiça, penso que devas fazer o mesmo, deves solicitar todos os documentos , inclusive as cartas de cobrança e tb as vistorias , emails, tudo...cálculos, tu tens o código do consumidor do teu lado, procura os teus direitos. Esta empresa usa empresas terceirizadas para cobranças. Não tenha medo de ir em frente, busca teus direitos e mostra que tu é honesta e sem condições., estas clausulas são abusivas. abraços...me aceite, vamos trocando informações
ExcluirBOA TARDE ALUGUEI UM IMOVEL COMERCIAL POR 12 MESES, ESTOU QUERENDO QUEBRAR O CONTRATO DEVIDO JA NAO TER MAIS CONDICAO DE CONTINUAR COM O COMERCIO, GOSTARIA DE SABER SE A MULTA RESCISORIA PROPORCIONAL É COBRADA DO VALOR QUE ESTA NO CONTRATO CASO SEJA QUEBRADO O CONTRATO OU SE O VALOR É COBRADO DO QUE FALTA PARA TERMINAR O CONTRATO. DESDE JA AGUARDO RESPOSTA E FICO GRATA!
ResponderExcluirCaro Anônimo, a multa é devida proporcionalmente ao tempo que resta para o término do contrato, nos termos do artigo 4º da Lei 8.245/1991.
ExcluirFaça o seguinte cálculo: utilize o valor total da multa, divida-o pelo prazo total da vigência do contrato e multiplique o valor encontrado pelo prazo que resta ao término do contrato. O resultado será o valor da multa proporcional.
Tenho um apartamento para ser gerenciado por imobiliaria, mas a imobiliaria pediu pra assinar um contrato e nao verifiquei prazos e datas e agora, recebo o contrato sem data de envio de reenbolsos mensais pra mim e o que pior, com contrato indeterminado com a imobiliaria. Isto torna-se complicado pois tem uma clausula em que teria que pagar 5% do valor da venda do imovel para imobiliaria caso quebre o contrato(interrompa), mas se o prazo e indeterminado, entao, indica se mantiver este contrato eu automaticamente estarei perdendo este percentual para a empresa caso queira vender a qualquer momento que queira? Isto sem se falar que como o contrato e assegurado o embolso pra mim em caso de nao pagamento do inquilino, teria que pagar no tempo restante de vigencia do contrato mais 12% a cada mes restante do contrato? Preciso com urgencia de uma explicacao. Obrigado.
ResponderExcluirFiz um contrato de 30 meses, após s 8 meses resolvi devolver o imóvel por ter perdido o emprego, agora a imobiliária quer me cobrar uma multa por quebra de contrato. Estou devolvendo o imóvel por não ter mais condições de pagar o aluguel. Não tenho condições também de pagar a multa, como devo proceder?
ResponderExcluirO meu problema é o mesmo do inquilino Anônimo
Excluiraluguei um kitinete, após 4 dias de locação o inquilino resolve romper o contrato o que devo cobrar dele? sendo que o contrato é de 12 meses.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluiralugo um apartamento, fiz um contrato de 18 meses, só que não estou querendo continuar mais no imóvel, a proprietária todo mes fica falando que quer vender, entra dentro do apartamento, fica querendo ver como está, nao me sinto bem, ja vai fazer um ano, quero saber se realmente depois de um ano eu posso entregar o apartamento sem ser necessário pagar essa recisão.Se realmente existe isso por lei.
ResponderExcluirNo meu caso sou sócio da empresa, trabalho home office e agora a empresa precisa que eu esteja fisicamente na cidade.
ResponderExcluirNeste caso esta mesma isenção de multa se aplica?
olha tenho uma duvida...
ResponderExcluirMinha tia saiu do imóvel que estava alugando, pois, houve um caso serio de segurança (a casa tem pontos fracos de facil acesso por qualquer individuo que queira entrar).
No quintal da casa que fica abaixo da casa dela, houve um caso envolvendo sangue e o caso foi mal solucionado pela policia local.
Por causa desse ocorrido ela saiu da casa com medo. O mes em questão ja está pago, porem a dona do imovel quer processar minha tia por quebra de contrato. Como devemos proceder nesse caso pois a segurança dela e da familia dela estava em perigo.
Atenciosamente.
como calcular uma multa, o contrato e de 30 meses, estou no ( 9) nono mês, porem estou liberado de multa somente no 12 mês. Aluguel de R$ 2.000,00.
ResponderExcluirTambém tenho essa dúvida. Estou passando por essa situação.
ExcluirPor favor alguém me ajude!
O valor da multa é referente aos meses que faltam pra completar os 12 meses (período em que a multa é devida) ou em cima do período inteiro do contrato?
Quero tirar uma duvida...
ResponderExcluirAluguei uma casa com contrato de gaveta registrado em cartorio por 12 meses
afirmado no contrato multa de 3 alugueis, o inquilino atrasou o aluguel avisando que não ia pagar apenas no dia do vencimento deu um outro prazo de mais 10 dias para quitar e em vez de pagar disse que iria entregar a casa e depois fez o pagamento do mes, porem me avisou que sairia no dia 20/10 dizendo que não tinha certeza do dia da entrega da casa mais saiu da casa sem avisar no dia 24/10 deixando para traz luz,e a casa sem pintar.
Eu quero saber perante tudo isso ele me pediu para parcelar a multa mais agil de ma fé saindo de la sem me passar o novo endereço, e agora diz que vai pagar como der, a casa fica na capital não moro perto como faço mando cobrança no serviço dele?
Boa noite, aluguei uma casa com uma imobiliária, eles falaram que era só a dona e que o cachorro dela não ficaria no meu terreno, só que ele fica todo tempo na minha área, mijando o carro e a moto e fazendo coco, e que no contrato diz que aluguei uma casa com lavanderia, sala, cozinha e quarto, só que quando eu já estou dentro da casa a dona que mora em cima da minha casa, disse que a lavanderia era conjunta, e tem mais, a imobiliária disse que a luz era dividida por 2 e no entanto esta sendo dividida por três eu, meu marido e a dona da casa, fizeram eu e meu marido assinar uma promissória em branco, disseram que era pra se quebrassem alguma coisa entende, o que eu faço se tudo que eles falaram e tudo que está acontecendo não condiz com o contrato, não aguento morar mais nessa casa me orienta por favor, qual a lei que me projete, gostaria de saber se eles quebraram contrato e o que devo fazer
ResponderExcluirBoa tarde fiz um contrato de 12 mês mas falta 3 mês pra vence e quebrei contrato quanto serra a multa
ResponderExcluirBoa tarde fiz um contrato de 12 mês mas falta 3 mês pra vence e quebrei contrato quanto serra a multa
ResponderExcluirBom dia, existe multa para quebra de contrato quando é feito em 6 meses?
ResponderExcluirBoa noite,em Julho de 2015 aluguei minha casa ,a pessoa fez obras e usa o imóvel como extensão do restaurante dela que fiva embaixo,ela está cogitando me entregar o imóvel,acontece que eu aluguei pra ela por no mínimo3 anos ,pois eu aluguei outro ióvel em outra cidade e conto com o dinheiro para viver.Caso ela queira me entregar,como ficará o valor da recisão,o valor do aluguel é R$1600,00 e ela me deu 1 mês adiantado,pode me ajudar?
ResponderExcluirObrigada
Olá queria saber o seguinte aluguei um imóvel residencial por 12 meses só no contrato consta que iriam entregar o imóvel com pintura nova e limpo mas nada disso e . Gostaria de devolver o imovel pois ainda fui morrar como ficaria essa situacao
ResponderExcluirno meu caso, não tem a multa de rescisão expressa no contrato. como fazer?
ResponderExcluirBom dia aluguei um apartamento para minha filha morar pois ela faz faculdade nesta cidade so que o propietario esta fazendo uma reforma e tem muito barulho poeira passou a ter falta de agua quero sair mesmo assim tenho que pagar a multa por quebra de contrato?
ResponderExcluirBom dia aluguei um apartamento para minha filha morar pois ela faz faculdade nesta cidade so que o propietario esta fazendo uma reforma e tem muito barulho poeira passou a ter falta de agua quero sair mesmo assim tenho que pagar a multa por quebra de contrato?
ResponderExcluirBoa noite pessoal! bem, o meu caso é seguinte. Aluguei uma casa por 12 meses no contrato e faz dois meses que venceu o contrato e a imobiliária não se manifestou. Agora tenho que me mudar da cidade por motivos de trabalho e a imobiliária quer cobrar quebra de contrato. O que preciso saber é se o contrato se renovou automaticamente e tenho que pagar a quebra de contrato, ou não preciso pagar nada, além da reforma da casa?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirTenho 1 imovel alugado que eh administrado por imobiliaria. Acontece que eles receberam 2 alugueis do inquilino e ja faz 2 meses que eles
ResponderExcluirnao repassam para mim. Pela Lei o que posso fazer ?
Tenho 1 imovel alugado que eh administrado por imobiliaria. Acontece que eles receberam 2 alugueis do inquilino e ja faz 2 meses que eles
ResponderExcluirnao repassam para mim. Pela Lei o que posso fazer ?
Boa tarde pessoal! bem, o meu caso é seguinte. Aluguei uma casa por 12 meses no contrato so que fiquei desempregado eu tenho que mudar pra outra cidade eu tenho que paga a multa de quebra de contrato ou não?
ResponderExcluirAluguei um imóvel comercial, mas tive que rescindir o contrato antes do prazo pois não estava conseguindo pagar o aluguel. Não tenho como pagar a multa rescisória agora pois estou desempregada. Que implicações legais podem incidir sobre mim? Eu quero pagar, mas não posso agora...
ResponderExcluirColoquei um apartamento em uma imobiliária para alugar e que a mesma administrasse.O imóvel foi alugado por 3 anos mas ao fim de um ano e meio a inquilina devolveu pagando a multa rescisória,fui chamado para tomar ciência pagar para a ex-inquilina um percentual do IPTU que ela já tinha pago(ano 2016),o valor da multa rescisória foi em torno de 1500,00 reais,questionei qual seria o meu percentual do valor da multa e que fosse retirado desse percentual a parte referente ao ressarcimento da ex inquilina a minha surpresa foi ser informado que o valor da multa rescisória pertencia a Imobiliária.Isso é correto?O proprietário não faz jus a uma parte do valor da multa rescisória/
ResponderExcluirDr. Morei de aluguel em um imóvel durante 7 meses. O proprietário locou para uma empresa e me comunicou em cima da hora, contrato esse de 3 anos e meio. Sutilmente seu filho jogava ameaça, após eu dizer que entraria na justiça. Ele então locou a casa dele para empresa e alugou outra para ele. Como pagávamos o aluguel direto pra ele, gerou uma amizade.
ResponderExcluirQuando ele chegou na casa alugada pra ele, percebeu que o carro era grande para garagem e pediu para trocarmos de casa. Não tive tempo de saber o histórico do imóvel, achei estranho, a casa cheio de grades, perguntei na vizinhança e a casa foi assaltada 7 vezes, na semana que eu estava morando, entraram na casa e assaltaram minha lavanderia que fica em cima, fiquei com medo vivo com a porta do quintal fechada, chego tarde do trabalho preciso lavar o uniforme da minha filha de 6 anos, vou com medo, casa começou apresentar problemas de eletricidade, não aguenta o ar condicionado, devido a casa ser um forno, goteira no quarto e sala, minha filha dorme na sala porque a 2 paredes estão pretas de mofo, as paredes e tetos estão criando bolhas e estourando.
Anuncie que deixaria a casa, ela não quer arrumar, atraso o aluguel, que é R $1.600,00 me cobram R $ 300,00 de multa já reclamei e me disseram que são normas da imobiliária. Me disseram que posso deixar mediante pagamento de R $ 3.900,00 que seria a multa de 2 anos. Disse que a 3 meses atraso o aluguel por não estar conseguindo pagar e não tenho como pagar esse valor a vista. Sugeri em dois anos pagar R $ 162.50, é o que posso acrescer no meu orçamento.
O que fazer?
Aluguei um imóvel fazem 10 anos agora em Dezembro próximo, fazem 30 dias que avisei a imobiliária que ia entregar o mesmo, desocupei o imóvel no dia 19 de Abril mandei pintar enfim cumprir as exigências só que até hj à pessoa que faz a vistoria me exige uma coisa, a cada vistoria faço o que exigem, na próxima vistoria sempre arranjam alguma coisa pra ser feita no imóvel, estou indignada pois os dias estão correndo não recebem a chave e além dos dias tenho uma multa e tmb que pagar parte do IPTU que ainda nem se sabe qual valor...isto está certo.!!!
ResponderExcluirAluguei um imóvel fazem 10 anos agora em Dezembro próximo, fazem 30 dias que avisei a imobiliária que ia entregar o mesmo, desocupei o imóvel no dia 19 de Abril mandei pintar enfim cumprir as exigências só que até hj à pessoa que faz a vistoria me exige uma coisa, a cada vistoria faço o que exigem, na próxima vistoria sempre arranjam alguma coisa pra ser feita no imóvel, estou indignada pois os dias estão correndo não recebem a chave e além dos dias tenho uma multa e tmb que pagar parte do IPTU que ainda nem se sabe qual valor...isto está certo.!!!
ResponderExcluirPor favor aguardo resposta em meu Gmail, obrigada.
ResponderExcluirBoa tarde aluguei um apartamento 2 anos e meio de contrato estou desempregado à como eu sair sem pagar a multa?
ResponderExcluirAluguei um imóvel para a prefeitura da minha cidade por 12 meses vencendo em novembro 2015 eles so saíram em Março de 2016. Como faço para cobrar essas meses baseado na lei. Vieiramanso@gmail.com
ResponderExcluirBOA NOITE
ResponderExcluirTENHO UMA INQUILINA QUE DESDE QUE ENTROU NO IMOVEL ATRASA O ALUGUEL TODO MES,POSSO PEDIR O IMOVEL SEM PAGAR MULTA RESCISORIA?
ELA ATRASA DOIS MESES E PAGA COM MULTA E JUROS,MAS NAO QUERO MULTA E JUROS QUERO O ALUGUEL EM DIA. POR FAVOR ME ORIENTE
Por favor alguem me ajuda!!!!
ResponderExcluirAluguei um apt com contrato de 12 meses. Estou morando nele ha 4 meses e vou ter que me mudar por motivos de saude. No contrato diz que com a recisao do contrato tenho que pagar uma multa de 3x o valor do aluguel que é 950,00. Quanto vou pagar realmente de multa? Grata
boa noite DR. peco ajuda pois estou com um problema. eu aluguei um apto e tive um problema com o fornecimento de agua alguns meses depois de estar morando nele, foi um problema por conta de falta de pagamento do proprietario, pois oas minhas obrigacoes estavam em dia. nao tive nenhuma resposta de ninguem so que fiquei 5 dias sem agua, gostaria de saber se por este motivo poderia eu pedir a quebra de contrato, pois ja tive mais alguns dessabores mas este foi o mais grave. obrigado
ResponderExcluirboa noite, aluguei uma casa por periodo de tres anos, podendo entregar o imovel em um ano. Dei o que chama de CAUSAO NO VALOR DE DOIS ALUGUEIS. ESTA CASA FICA NUM CONDOMINIO COM CINCO CASAS ONDE OS PROPRIETARIOS DAS MESMAS APARECEM PODE SE DIZER QUASE DUAS A TRES VEZES POR ANO. SO QUE DEPOIS DO TERCEIRO MES MORANDO NA CASA, ME SINTO MTO DEPRESSIVA POR NAO TER NEHUM MORADOR NESTE CONDOMINIO E ME SENTIR MUITO SÓ JA QUE MEU MARIDO VIAJA MTO E EU FICO MTO SÓ, ALEM DA PREOCUPAÇAO DE UM POSSIVEL ASSALTO NO LOCAL, TEMO ATE MESMO UMA POSSIVEL ACUSAÇÃO CASO ISSO VENHA ACONTECER POR SER EU A ÚNICA MORADORA FIXA NO CONDOMINIO JÁ QUE OS PROPRIETARIOS DEMORAM MTO A COMPARECER NO LOCAL.....EU GOSTARIA MTO DE SABER SE UMA QUEBRA DE CONTRATO DEVIDO A ESTES TRANSTORNOS É LEGAL E SE PROVANDO ESTES TRANSTORNOS EU FICO LIVRE DA MULTA E TENHO MEUS DOIS MESES DE VOLTA, OU SEJA O VALOR DE 2,800,00 REFERENTE AO VALOR DE DOIS MESES DE ALUGUEL....SENDO QUE NO CONTRATO CONSTA MULTA DE TRES VEZES O VALOR DO ALUGUEL. A CORRETORA ME INFORMOU SE EU SAIR ANTES NAO TEREI O MEU DINHEIRO DE VOLTA E AINDA TEREI DE PAGAR MAIS O VALOR DE 1400,00 REFERENTE A AO VALOR DE MAIS UM ALUGUEL. POR FAVOR ME ENVIE ESTA RESPOSTA. DESDRE JA AGRADEÇO
ResponderExcluirAGUARDO RESPOSTA POR FAVOR
ResponderExcluirBoa Noite Gostaria de tirar uma dúvida sobre quebra de contrato.
ResponderExcluirPretendia alugar uma casa. Fiz o contrato registrei em cartório e já paguei o aluguel adiantado. Porém ainda não recebi as chaves da propriedade.
Mas agora desistimos de alugar a propriedade. Gostaria de saber se mesmo sem mudar, mesmo sem pegar as chaves tenho que pagar a multa contratual?.
Afinal no meu ponto de vista não tenho obrigação de pagar, já que nem a chave peguei. Fui conversa com o dono da propriedade, e ele não quer devolver o dinheiro, já que fizemos o contrato.
Preciso cancelar um contrato que além de não ter visto ou lido, não assinei? É em relação ao aluguel de uma casa com mais algumas pessoas, se elas assinaram vale mesmo sem minha assinatura e consentimento?
ResponderExcluirAs pessoas tem meus dados pessoais.
Minha irmã alugou um imóvel com contrato de 3 anos,mais depois de 1 ano e oito meses meu cunhado não esta mais tendo condições de pagar.Foi conversado com a imobiliária e a proprietária pedindo um acordo não tendo nem resposta.Agora quero sair e estão me exigindo que pague a precisão favor me dê uma ajuda para que eu possa entregar o imóvel sem ter que pagar um valor tão alto.Meu nome é Jane Lima
ResponderExcluirAluguei um imóvel só faltam dois meses pra acabar o contrato posso entregar o imóvel sem pagar multa????? Se puder me tirar essa dúvida agradeço muito
ResponderExcluirEstava tentando alugar uma casa... Mas no meio do processo desisti, estávamos no processo de assinatura ( aliás assinamos e a imobiliária nos deu o contrato para reconhecer firma), porém desisti e ela está me cobrando $300, disse que é o custo da documentação e quer que eu devolva o contrato. O que devo fazer... Tenho mesmo que pagar isso?... Tenho que devolver o contrato? Eu tirei as assinaturas, porém todas as folhas estão vistadas.
ResponderExcluirOlá boa noite. Aluguel uma casa e no nono mês eu tive que sair pois a casa na me dava seguranca, ela foi invadida 3 vezes, e por isso eu pagava mas não ficava mas em casa, pois tenho uma filha de quatro anos. E eu paguei um mês adiantado. Nesse caso ela pode me cobra quebra de contrato???
ResponderExcluirSe houve quebra de contrato tenho fazer as reformas pinturas na casa ou somente pagar a multa proporcional aos meses que falta pra acabar o contrato?
ResponderExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirJá passei do período da multa no meu contrato de locação, mas tenho seguro fiança da Porto, que venceu há alguns dias e querem que eu pague, mesmo saindo em mais alguns dias. Isso está certo?
Boa tarde
ResponderExcluirMinha filha alugou um imóvel mas ela separou do marido e não consegui pagar,ela vai volta a morar comigo e a filha de 1ano e meio,o imóvel e registrado em cartório, e o proprietário não quer q ela devolva a casa,como ela dever agir se ela não consegui fazer o pagamento, o vencimento ja er agora 20 de dezembro.
boa tarde aluguei um apartamento por uma imobiliaria agora pasaram a carta de cliente para outra imobiliaria isto pode acontecer ou da quebra de contrato
ResponderExcluirBoa noite, tenho uma duvida, posso fazer um contrato com o proprietário onde não exista uma multa de recisão, caso eu decida sair do imóvel?
ResponderExcluirOla, eu estou morando de aluguel a 2 ano e o meu contrato sao de DOIS ANOS E MEIO,E EU FIQUEI DESEMPREGADO se eu pago 2 ano de aluguel anula a multa de quebra contratual AINDA MAIS DESEMPREGADO ?
ResponderExcluirOLÁ, estou em uma situação atípica. Sou corretora e fui contratada para intermediar contrato de locação iniciado pelo proprietário, o mesmo anunciou, levou o proponente, ajustou valor do imóvel e contatou o proponente por email, durante aproximadamente 30 dias.
ResponderExcluirQuando o proponente enviou os documentos solicitados pelo proprietário, o mesmo me encaminhou o email contendo a documentação escaneada e pediu para daí em diante prosseguir.
Elaborei o contrato e enviei aos proponentes que após 5 dias efetuaram o depósito da caução, porém não me entregaram o contrato devidamente assinado. No dia seguinte ao deposito, desistiram de locar e pedem o estorno da caução. Entretanto, a locadora informa que teve outras custas além da minha contratação e solicitou abater um mês de aluguel em virtude das mesmas, além de ter retirado o anuncio em virtude a intensão e já negociação com os proponentes locatários durante o período de quase trinta dias, perdendo a oportunidade de locar para outro que de fato quisesse locar, autorizando a devolução de dois meses.
Os proponentes locatários não concordam com essa retensão, mesmo tenho mantido a fase pré contratual e efetuado depósito da caução.
A lei nada me orienta em tais circunstancias...o que fazer?
depois de alguns meses que entrei no imóvel , por consequencia das chuvas constatei que o imóvel apresentava sérios propblemas literalmente jorra agua pelos vitros e uma parte estrutura de vidro e madeira na escada...ja notifiquei a imobiliaria , e o proprietário só promete arrumar e nada.... isso esta me causando um grande transtorno... faz 10 meses que estou no imóvel á 5 ja falei sobre a situação e nada ainda...quero sair, porém me recuso a pagar a multa... o que devo fazer ja que não suporto mais ficar no imóvel..
ResponderExcluirBoa noite...
ResponderExcluirTenho uma dúvida...
Caso é feito a quebra de contrato existe algum tipo de juros q pode ser cobrado em cima do valor Do q foi passado para mim?
Fiz a locação de um apartamento por R$ 1000,00 no contrato recebi um desconto de R$ 150,00, sendo assim pago R$ 850,00 por mes. Infelizmente não tenho mais como arcar com os valores de locação e sai antes do prazo estipulado. A multa deve ser calculada sobre o valor integral ou sobre o valor com desconto?
ResponderExcluirJa li que em caso de más condiçoes do imóvel, o inquilino tem direito à rescisão isento de multa.
ResponderExcluirO mesmo se aplica quando às más condições são provenientes do condomínio onde fica o imóvel?
No caso concreto, trata-se de infestaçao crônica de baratas e entupimento de engosto sanitário, ambos fatos ignorados pela adm do condomínio como sendo "sem jeito".
Além disso, caso tal situação também garanta isenção de multa para rescisão do contrato, caso o proprietário não aceite pacificamente, é possível sair do imóvel e discutir a multa na justiça depois, ou se faz necessária autorização do juiz para sair do imovel?
Boa noite.continuar pagando e no segundo mês deixar cair a fiança. e a inquilina ainda colocou um gato na energia me colocando em risco de pagar multa tive que gasta 300 para tirar o gato. e Ainda estava com 3 contas de energia atrasada. Pedi o imivel a ela disse que tinha vendido. e ela que ficar os dois meses sem pagar. Quantos dias ela tem pra sair? Esta fazendo mal uso e coisa ilegal.
ResponderExcluirColoquei no contrato que teria 2 meses pra sair pagando o aluguel até cair a fiança
Excluircoloquei meu imóvel na imobiliaria para locução há uma semana... mas agora não quero mais alugar... tenho que pagar multa por isso
ResponderExcluirBoa tarde, aluguei um imóvel, assinei o contrato, peguei a chave e no mesmo dia fui verificar as condições do imóvel, houve omissão de informações, por parte da imobiliária e proprietário, por conta disso, meu bem estar e da minha família será afetado. Por esse motivo estou desistindo da locação, não me mudei, no mesmo dia que peguei a chave, comuniquei a imobiliária do problema. Porém se recusamos a aceitar a chave do imóvel e querem me cobrar multa de 3 aluguéis, eu não morei no imóvel. A vistoria foi feita pela imobiliária sem minha presença. Vou recorrer judicialmente. Não poderia haver uma comunicação e acerto das partes, para não ficar abusiva a cobrança?
ResponderExcluirDesistir de alugar o imóvel antes dê assinar.Tenho quê pagar á imobiliária? Qual os custo .Peguie o contrato num dia desisti no dia seguinte .Nada assinado nem colocar nem colatario.A imobiliária só fez o contrato. Elba
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ResponderExcluirBom dia
ResponderExcluirMinha mãe assinou um contrato de locação mas ainda não assinou nem recebeu as chaves e o laudo de vistoria..Porém quando recebeu o be tô do condomínio vieram cobranças que foram omitidas como por exemplo segurança e ainda cobrança de reparo no elevador sem ao menos estarmos morando lá ainda...Com isto ela ficou insegura e desistiu do aluguel o que ela tem que fazer?
Mesmo sem ter recebido as chaves tem que pagar multa?
Nós ajude por favor
Meu e-Mail é claujoias@yahoo.com.br por favor me responda Dr.Marcos
ResponderExcluirO meu contrato d aluguel é de 30 meses,faltam 10 meses para o término,porém quero entregar a casa o valor do meu aluguel é de 640,00 e tenho 2.035(dois mil e trinta e cinco reais)como depósito.No meu contrato fala algo em torno de 20% de multa .gostaria de saber qual o cálculo da minha multa?se posso usar o depósito para pagar a multa?e se a imobiliária tem que devolver o restante do meu depósito?Muito obrigada pelo esclarecimento.
ResponderExcluirola boa noite,aluguei um quitnet, e paguei dois alugueis antes de entrar, só que quero sair antes de completar os 12 meses, oque devo pagar para a dona do quitnet?
ResponderExcluirBoa noite. Aluguei um sobrado por 30 meses com seguro fiança de 01 ano. Vou sair do imóvel pois eu quis mudar de seguro fiança para deposito e a imobiliaria quer aplicar uma taxa de um aluguel, além dos tres meses de deposito. é correto.
ResponderExcluirBom dia aluguel um imóvel saie no 10mes o proprietário abriu mão da multa porém quer que eu pinte ...eu não tenho condições ..querem me processar que fasso?
ResponderExcluirOla aluguei um salao por 1 ano pela imobiliaria depois de um ano e 4 mese nao estava mais conseguindo pagar o aluguel fui ate a imobiliaria pra fazer um acordo blz fiz so que depois de 3 meses nao consegui pagar o acordo e entreguei o salao e agora oque devo fazer pra quais sao as consequencias disso por favir?
ResponderExcluirBoa noite! Estou morando numa casa a um ano e meu contrato é de 30 meses.A pouco tempo a dona da casa(locadora)alugou a casa que fica no mesmo quintal que a minha para um casal que era parente deles.Fui informada que eu tinha que dividir agua e luz com eles porem eles nao estao pela imobiliária apenas eu...
ResponderExcluirEsse casal que esta morando no mesmo quintal e sao parente dos donos ,vivem brigando e os vizinhos do lado chegaram ate chamar a polícia porque ficaram preocupados com os gritos de socorro.Nao temos paz na casa depois que essas pessoas vieram morar aqui e o pior segundo o polícial que veio ver oque tava ocorrendo disse que esse inquilino tem varias passagens na policia por vários varios crimes e principalmente omicidio...
Nesse caso eu posso quebrar contrato sem pagar a multa?Estamos com medo de morar aqui.
Agradeço desde ja
Att kely
Oi bom dia,me chamo Rejane aluguei a casa e ate agora não peguei o contato e a imobiliária não arrumou o que está errado tem 3 dias ,posso dessistir do contrato,posso cancelar a locação.
ResponderExcluirBoa tarde
ResponderExcluirEu moro em uma casa alugada
Contrato de 12 meses. Nos últimos meses , estou tendo problemas com o atraso, de meu pagamento, fazendo assim com que eu atrase também o aluguel
Em conversa, já fizemos a mudança na data de vencimento
Tornando assim , ainda mais constrangedor e desconfortável, minha situação. Os atrasos, em meu pagamento, estam piorando, e me encontro em uma situação bem difícil
Posso reincidir o contrato? Moro à 6 meses no imóvel . E não quero ficar mal, com o dono do imóvel. E nem posso continuar nesta situação
Desde já agradeço
Me ajudem por favor
Posso parcelar a multa por rescisão do contrato ?
ResponderExcluirBom dia, assinei contrato de aluguel comercial,prazo 36 meses,com início da locação estipulado para 3 meses da assinatura.Paguei 1o mês e mais caução em espécie adiantado,na assinatura contrato.24 dias antes do início do prazo da locação ,notifico o proprietário da quebra do contrato.Qual os encargos da rescisão contratual?
ResponderExcluirOlá, aluguei um imóvel dia 22/10/2019 - Contrato de 30 meses - Valor de 800,00
ResponderExcluirEstou saindo do imóvel antecipadamente dia 31/05/20 .
O preríodo de locacao foi de 222 dias ou 7,4 meses, como calcular a multa rescisória de 3 alugueis proporcional?
Boa noite minha dúvida é uma imobiliária pode cobrar alguma porcentagem em cima de uma multa de quebra de contrato
ResponderExcluirBoa Noite, aluguei um imovel em Novembro 2020, e fiquei fora a trabalho, e so vim residir de fato em fevereiro de 2021, acontece que recentemente estou comprando um imovel, quero desocupar mas a imobiliaria alega sobre multas, e o que me preocupa, querem pintura nova, ainda por pintores indicados por eles. É justo, o proprietario pode interferir neste 2 casos.
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