segunda-feira, 26 de novembro de 2012

O PATRIMÔNIO HISTÓRICO E O ESTATUTO DA CIDADE

Pelourinho - Salvador / Bahia

Uma questão freqüente nos programas de requalificação de sítios históricos é como tratar a população que habita estes locais, geralmente composta de pessoas de baixa renda, no âmbito de intervenções cujo objetivo é valorizar a área com novos investimentos.

Hoje, o desafio colocado aos gestores destes programas é o de buscar soluções, tanto de planejamento quanto de projeto, que evitem que as ações de reabilitação urbana e valorização econômica resultem na expulsão desse contingente populacional, historicamente excluído das benesses trazidas pelos investimentos públicos no espaço urbano.

A polêmica em torno da estratégia a ser utilizada nas ações de reabilitação de áreas urbanas degradadas, em especial em sítios históricos, envolve uma disputa entre o setor imobiliário e os órgãos de gestão do patrimônio cultural, que parte do tradicional impasse entre as políticas de preservação e as políticas de desenvolvimento econômico. As primeiras tidas como um fator “engessamento” da cidade, que impede o crescimento e o desenvolvimento econômico e urbano, e as últimas consideradas predatórias e a serviço do grande capital, que destrói a memória da cidade e de seus habitantes em prol da obtenção de lucros cada vez maiores através da especulação imobiliária.

Nesse contexto, o tombamento ora é tratado como um mecanismo de “congelamento” da cidade sendo, portanto, visto como um empecilho para a sua “modernização”, ora é utilizado por grupos sociais como um dos instrumentos que podem garantir qualidade de vida numa cidade gradativamente descaracterizada e deteriorada pelas desordenadas transformações urbanas.

Com a criação do Estatuto da Cidade, concretiza-se o conceito de função social da propriedade, possibilitando o surgimento de uma espécie de “função social do patrimônio histórico e cultural”, que resultou em uma série de projetos de intervenção em perímetros centrais que buscam concatenar as necessidades de preservação com outras questões urbanas, como a adequação da infraestrutura, as políticas habitacionais e a inclusão social.

Nessas intervenções se entende que preservar o patrimônio histórico é valorizar a memória de uma comunidade, fortalecendo os laços de identidade entre as suas várias gerações. Dessa identidade também fazem parte os moradores e as atividades tradicionalmente desenvolvidas nas áreas tombadas. Esse entendimento é incompatível com a transformação dos sítios reabilitados em cenários para turistas.

Quando – além das questões culturais – existe a proposta de melhorar a qualidade da habitação ou repovoar os centros, os imóveis tombados têm o importante papel de concretizar o direito a moradia da população de baixa renda em áreas bem localizadas da cidade, possibilitando que o patrimônio edificado seja efetivamente apropriado pela comunidade.

Para tanto, é necessário pensar articuladamente as políticas de planejamento urbano e de preservação, utilizando os instrumentos do Estatuto da Cidade para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos atuantes em uma área tombada, de modo a minimizar os conflitos existentes e promover seu uso por todos os segmentos da população.

A Transferência do Direito de Construir, por exemplo, pode ser utilizada em parceria com o tombamento, a fim de oferecer uma espécie de “compensação” aos proprietários de imóveis localizados em sítios tombados a fim de preservar a ambiência e impedir que novas intervenções modifiquem suas características.

Outra possibilidade é a utilização de benefícios fiscais e tributários. Os tributos sobre imóveis urbanos, assim como as tarifas relativas a serviços públicos, podem ser diferenciados em função de seu interesse social. Dessa forma, é possível estabelecer uma política de subsídios para as tarifas dos serviços de energia elétrica e saneamento para áreas e imóveis urbanos onde morem pessoas de baixa renda. Esse tipo de política pode ser essencial para manutenção dessa população em imóveis localizados em sítios protegidos, cujo custo de conservação é bem mais alto que o de imóveis comuns.

Outros instrumentos como ZEIS, direito de preempção, IPTU progressivo, outorga onerosa ou até mesmo programas de locação social podem ser pensados a partir da lógica de valorização do patrimônio através de sua apropriação pela população e pela cidade. Assim, independente da fórmula escolhida, o importante é começar a pensar as ações de preservação no âmbito das políticas de gestão do uso do solo, partindo do pressuposto que o acesso ao patrimônio cultural faz parte do processo de democratização do espaço urbano e promoção de cidades mais justas e democráticas.

Fonte: Carolina Bayma Cavalcanti - Coordenadora do Programa de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais do Ministério das Cidades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário