sexta-feira, 1 de outubro de 2010

PROJETO DE LEI ALTERA ESTATUTO DA CIDADE SOBRE IMÓVEIS DESOCUPADOS


O PL (Projeto de Lei) 7537/10, que tramita na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01, no que diz respeito aos imóveis desocupados.


De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto prevê que seja considerado subutilizado o imóvel residencial urbano mantido ocioso e fora do mercado de aluguéis, desde que não seja necessário à habitação do proprietário e seus dependentes.Atualmente, o Estatuto da Cidade considera subutilizado apenas o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao definido em lei municipal (plano diretor ou similar).

Sanções

Caso a proposta seja aprovada, a medida permitirá ao poder público municipal notificar os proprietários, sob pena das sanções previstas na Constituição para esses casos, que vão do parcelamento da propriedade à desapropriação.Para Alencar, o Estatuto da Cidade parece deixar a palavra final sobre o destino dos imóveis desocupados à legislação municipal, faltando uma posição mais clara e dando margem a que permaneçam desocupados.“Espera-se que os proprietários sejam incentivados a colocar seus imóveis no mercado de locação, facilitando o acesso à moradia para inúmeras famílias”, disse o deputado, conforme publicado pela Agência Câmara.

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