sábado, 2 de outubro de 2010

Informe-se sobre os riscos para quem não cumprir os requisitos mínimos de desempenho da NBR 15.575


Norma fixa exigências que afetarão diretamente o consumidor final.


Já vigora pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) a NBR 15.575 -Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho. Com ela, os consumidores de imóveis terão uma ferramenta legal para exigir, das construtoras, que os sistemas que compõem os edifícios, desde instalações hidrossanitárias e pisos a estruturas, fachadas e coberturas, atendam obrigatoriamente a requisitos mínimos de desempenho ao longo de uma determinada vida útil.

O consumidor vai cobrar
A Norma de Desempenho já está na pauta da grande imprensa. Os consumidores estão cada vez mais bem informados e terão um instrumento contundente, amparado pela Lei de Defesa do Consumidor, para exigir desempenho dos imóveis cujos projetos forem protocolados a partir de novembro desse ano. É inclusive por isso que o atendimento aos requisitos da ABNT NBR 15.575 pode evitar acusações infundadas e servir como ferramenta de defesa em caso de conflitos judiciais com clientes, pois orienta a decisão e fornece critérios objetivos de desempate. Para empresas que insistirem em imóveis não conformes, pode significar desgaste e prejuízo financeiro.

Ercio Thomaz, pesquisador do IPT, exemplifica a questão: digamos que um consumidor processou a construtora porque o piso rachou com a queda de uma lata de molho de tomate. A construtora, por sua vez, alega mau uso. Como resolver? A Norma de Desempenho define a resistência mínima do piso para impacto de corpo duro. Basta descobrir qual o impacto causado pela lata para saber se o construtor cumpriu ou não a exigência. "Antes, o engenheiro e o arquiteto transferiam para o advogado essa discussão. Quem ganhava ou perdia a causa era o advogado mais esperto. A norma vai ser um divisor de águas entre o advogado mais esperto e o engenheiro mais competente", conclui.

O risco jurídico é alto
"Norma técnica não é lei, mas tem força obrigatória pois, se não for atendida, traz consequências". A frase é do advogado Carlos Pinto Del Mar, membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) e do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo). Fornecer produtos em desconformidade com as normas técnicas é uma das práticas abusivas listadas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, de acordo com os artigos 615 e 616 do Código Civil Brasileiro, o comprador pode rejeitar a obra ou exigir abatimento no preço caso o empreiteiro tenha se afastado das normas técnicas.

Sua competitividade está em jogo
Ao fixar exigências de desempenho que afetarão diretamente o consumidor final e poderão ser facilmente colocadas à prova, a ABNT NBR 15.575 estabelece pela primeira vez no País um patamar mínimo de qualidade abaixo do qual se considera a empresa executora inabilitada à obra. Em outras palavras, a normativa cria barreiras técnicas para construtoras desqualificadas, motivando uma depuração e concentração do mercado. Não à toa, as líderes do setor estão se esforçando para atender à Norma de Desempenho.

O apelo de marketing da concorrência será atrativo
As empresas que atenderem à ABNT NBR 15.575 não perderão tempo em divulgar em seus sites, estandes, propagandas, folhetos e memoriais descritivos de venda, que atendem aos requisitos. Além disso, os níveis de desempenho mínimo (M), intermediário (I) e superior (S) serão usados como ferramentas de marketing. Abrir mão desse diferencial pode comprometer a competitividade da empresa.

Os peritos estarão de olho
Nas atividades de perícia, os peritos serão os grandes usuários na norma no curto prazo, segundo Carlos Borges, superintendente do CB-02 (Comitê Brasileiro da Construção Civil). Nas ações contra o construtor, a ABNT NBR 15.575 será um referencial mais objetivo para as análises, afinal, será possível avaliar se os sistemas estão ou não cumprindo o desempenho prometido. Por um lado, ela favorece decisões mais equilibradas, pois elimina a subjetividade ao impor parâmetros técnicos que atendam às necessidades dos usuários. Por outro lado, expõe abertamente o construtor que se afastou das exigências.

De acordo com Borges, "o que se quer com a norma é induzir o mercado como um todo a melhorar a qualidade das construções, e não que ela seja um parâmetro pra conflitos judiciais. Mas na prática, num primeiro momento, ela será muito utilizada pelos peritos". Conforme explica Paulo Grandiski, consultor das Câmaras Técnicas do Ibape-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo), "a função do perito é identificar a causa [do problema] e dizer que item de norma foi desobedecido. Nós estamos limitados ao fato e à norma".

Os agentes financeiros tendem a pressionar
Os organismos financiadores tenderão a exigir das construtoras que os imóveis estejam enquadrados na ABNT NBR 15.575. A Caixa Econômica Federal já deu o seu recado: "Já é previsto nos contratos da CEF que as construtoras sigam as orientações de todas as normas brasileiras nos projetos e obras. O mesmo tratamento será dado às Normas de Desempenho para Edificações", disse Marcello Sá Natividade, da regional paulista da Caixa Econômica Federal, sem informar, no entanto, como deverá fiscalizar o cumprimento da Norma.

Fonte: www.piniweb.com.br

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