Senador Luiz Henrique - PMDB-SC
O contribuinte pessoa
física poderá ter a chance de atualizar, conforme o mercado, o valor de
imóvel constante da declaração do Imposto de Renda a ser feita no
próximo ano, referente ao ano calendário 2013. Proposta nesse sentido,
apresentada pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), já tramita no Senado e
pode beneficiar mais de 25 milhões de contribuintes que todos os anos
prestam contas à Receita Federal.
Conforme o projeto
(PLS 66/2013), ao fazer a declaração de ajuste anual em 2014, o
contribuinte informará os bens e direitos individualmente avaliados a
valor de mercado no dia 31 de dezembro de 2013. A diferença entre o
valor de mercado e o constante da declaração do exercício anterior
(ganho de capital) estará isenta de tributação.
Para coibir situações de comprovada má
fé, a proposta dá à Receita Federal o poder de arbitrar quando o valor
declarado for muito superior ao valor do bem no mercado.
Após 2014, é proposto um fator de
redução da base de cálculo do imposto, ficando revogado artigo da Lei
11.196/2005 que trata de abatimento semelhante. Conforme explica Luiz
Henrique, na justificação da proposta, o mecanismo possibilitará uma
atualização de valor com base em projeção de inflação anual de cerca de
4,3%.
Na justificação da matéria, o senador
lembra que desde a implantação do Plano Real é vedada a correção
monetária sobre o valor dos imóveis declarados, impedindo sua
atualização ao longo dos anos. Em consequência, quando da venda do bem, o
cálculo do imposto é feito não apenas sobre a valorização econômica do
imóvel, mas também sobre a inflação no período, que não representa
acréscimo patrimonial, para justificar a tributação.
“Dessa forma, o imposto passou a
incidir não apenas sobre o lucro imobiliário, mas principalmente sobre
parcela do patrimônio, o que poderia levar a questionamento, inclusive,
sobre a constitucionalidade e legalidade da tributação”, pondera Luiz
Henrique.
Conforme ressalta o senador, o projeto mantém os percentuais de redução de imposto previstos na Lei 7.713/1988, que isenta ganho de capital de imóveis adquiridos antes de 1969 e prevê descontos escalonados para aqueles comprados até 1988.
Luiz Henrique também afirma que as
medidas propostas não caracterizam renúncia de receita, mas sim a
correção de “situação ilegítima de arrecadação pela União”. No entanto,
ele informa que a implementação da proposta resultará em redução do
total arrecadado, de R$ 5 bilhões, em 2013, R$ 5,5 bilhões, em 2014, e
R$ 6 bilhões, em 2015, conforme estimativas da Consultoria de Orçamento,
Fiscalização e Controle do Senado.
O PLS 66/2013 foi enviado à Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda a apresentação de emendas e
designação de relator.
Fonte: Agência Senado
Nota do Editor:
Nota do Editor:
Clique no link abaixo para acessar o texto do PLS 66/2013 na íntegra:
Qual a situação atual do PLS 66/2013 ?
ResponderExcluirpaulo.flor@bol.com.br