quinta-feira, 12 de setembro de 2013

PL-5630/2013 PROPÕE ISENÇÃO AO INQUILINO DE ARCAR COM PAGAMENTO DO IPTU

 Deputado Federal Leomar Quintanilha - PMDB 

Projeto de Lei de autoria do deputado federal Leomar Quintanilha (PMDB) pretende alterar a Lei do Inquilinato (lei 8.245/91) e isentar o inquilino de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. O Projeto transfere exclusivamente para o proprietário a obrigação de pagar o imposto em caso de imóveis alugados. Hoje, a legislação prevê o pagamento por parte do dono do imóvel, mas abre precedente para negociação entre as partes envolvidas.

Em sua justificativa, Quintanilha apoia-se na ideia de que o IPTU é um imposto sobre a propriedade e não sobre o uso do imóvel. Ele destaca que, embora seja do proprietário a responsabilidade pelo pagamento de tributos relacionados ao imóvel, a Lei do Inquilinato faz com que, na prática, a obrigação seja sempre de quem aluga. “Acaba por onerar ainda mais a vida de milhares de pessoas que não possuem casa própria e necessitam despender recursos para obtenção de moradia digna,” defende o parlamentar.

Na atual conjuntura, explica o deputado, o proprietário detém vantagem sobre as condições contratuais do negócio, principalmente porque parte dele a decisão final - de querer ou não - alugar o imóvel. 

Fonte: Portal CT

Nota do Editor:
Clique no link abaixo para acessar a Ficha de Tramitação do PL-5630/2013 que altera o inciso VIII do artigo 22 e o caput do artigo 25 da Lei n° 8.245 de 1991.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=578027

2 comentários:

  1. Esse nunca deve ter estudado economia...

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  2. Como sempre quem não vive de aluguel acha que pode resolver o problema dos que vivem. O que vai ocorrer será o aumento do valor do aluguel que já é tão caro neste país ou alguém acha que o locador vai perder dinheiro!!!! O IPTU será repassado entrando no preço do aluguel e o locador ainda vai levar vantagem porque poderá abate-lo do imposto de renda pois as taxas e impostos pagos pelo locador são descontadas do aluguel recebido antes de ser lançado no carne-leão.

    Se alguém que realmente ajudar locadores e locatários acabem com o despejo judicial. no dia em que o locador por falta de pagamento puder retomar seu imóvel em 30 dias sem precisar ir a justiça, acabará também a fiança locatícia o verdadeiro terror de qualquer locatário e para garantir a devolução do imóvel em pintado e como foi recebido paga-se mensalmente ao locador um valor xx depositado em poupança. Uma garantia não muito cara e ficará bom para todos.
    O locador precisa de segurança em relação a seu imóvel e o locatário precisa de preço baixo mas não os que serão embutidos no valor do aluguel como as taxas do imóvel.

    Esse projeto me lembrou da cobrança do ponto extra da tv a cado. Pagava 19,90 pelo ponto extra. Veio um deputado federal gaúcho e aprovou projeto proibindo a cobrança do ponto extra mas tornou permitido taxa de manutenção. Resultado. Acabou o ponto extra e no meu doc surgiu a taxa de manutenção de R$ 19,00 mais a assistência técnica de R$4.99, legalmente permitido. Quem perdeu fomos nós. O povo devia ter direito de impedir este tipo de projeto elaborado por quem não vive a situação e só quer votos.

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