O advogado Márcio Bacellar ingressou com uma ação contra a mudança, por meio de decreto, no valor venal de imóveis da capital baiana para cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITIV). Publicado no dia 16 de julho deste ano, o Decreto 24.058 regulamenta dispositivos da Lei nº 7.186 – o Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, na parte referente ao ITIV.
O jurista alega que a alteração fere o princípio da anterioridade tributária e só poderia ser feita por meio de lei, e não por um decreto assinado pelo prefeito ACM Neto e o secretário municipal da Fazenda Mauro Ricardo. “A prefeitura deveria, através de lei ordinária, aprovar isso na Câmara de Vereadores, para que começasse a valer a partir do próximo ano.
A prefeitura não poderia mudar o valor venal por decreto. O entendimento do secretário é diferente”, argumentou Bacellar, em entrevista ao Bahia Notícias.
O advogado argumentou que sua ação contra o Município está embasada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro do ano passado, relativa a um assunto semelhante.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli deu provimento a um agravo de instrumento interposto pela Ataliba Empreendimentos Imobiliários. De acordo com Bacellar, a empresa questionou o Decreto Municipal nº 46.228/05, de São Paulo, sobre a fixação da base de cálculo do ITVI. “Na época, o secretário Mauro Ricardo era inclusive secretário da Fazenda em São Paulo”, afirmou o autor da ação.
Fonte: Bahia Notícias
Postagens Relacionadas:
Nenhum comentário:
Postar um comentário