terça-feira, 10 de setembro de 2013

EXECUTIVO PROPÕE REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA USADOS POR TERCEIROS

 O terreno de marinha tem 33 metros contados a partir da linha 
do preamar médio de 1831 em direção ao continente.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5.627/2013, do Executivo, que pretende estimular a regularização de áreas utilizadas por terceiros nos chamados terrenos de marinha, que pertencem à União. Segundo o Ministério do Planejamento, o projeto torna menos burocráticos e mais transparentes os processos de demarcação dessas áreas e facilita a regularização das ocupações por meio do parcelamento e do perdão de dívidas patrimoniais acumuladas com a União. Em razão de ter de tramitar em mais de três comissões de mérito, foi criada uma comissão especial para analisar a matéria em caráter conclusivo e em regime de prioridade.

Uma das inovações da proposta é a que obriga a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a fazer audiências públicas nos municípios onde estiver situado o trecho a ser demarcado como território da União. As audiências, além de colher plantas, documentos e outros elementos relativos aos terrenos, servirão para prestar informações e esclarecimentos à população interessada antes mesmo do início do processo de demarcação.

Em razão do interesse estratégico que têm, por estarem localizados nas fronteiras litorâneas, os terrenos de marinha não podem ser totalmente alienados, a não ser com autorização da Presidência da República. A fim de permitir o uso dessas áreas por terceiros, a União pode firmar dois tipos de contratos específicos: de aforamento ou enfiteuse; e de ocupação.

O aforamento permite o repasse do domínio útil (direito de uso) da área, conferindo ao interessado amplos poderes para explorá-la. Nesse caso, para reduzir a burocracia, o projeto acaba com a necessidade de a concessão de aforamento ser referendada pela SPU, ficando diretamente a cargo das superintendências estaduais do órgão, que deferindo o pedido, calculará o foro e concederá o aforamento. Por outro lado, o texto também autoriza a delegação à SPU da competência para transferir imóveis da União a estrangeiros.

A proposta também prevê a possibilidade de a SPU autorizar a utilização do espaço subaquático ou do mar territorial em terrenos de marinha para passagem de dutos de petróleo e gás natural ou cabos de fibra ótica. Segundo o Executivo, a ideia é compatibilizar o uso da superfície pelo foreiro com as necessidades de uso do subsolo em razão de demandas geradas pela União.

Aforamento
No aforamento, o chamado foreiro ou enfiteuta conserva a titularidade dos direitos perpetuamente, podendo transferi-los a herdeiros ou a terceiros, de modo gratuito ou oneroso. Porém, para se beneficiar do terreno, do qual passa a ter 83% do domínio pleno, fica obrigado pagar anualmente a União uma taxa de 0,6% sobre o valor de mercado do imóvel, denominada foro. Em caso de transferência onerosa (venda), que precisa ser autorizada pela União, o titular do aforamento paga ainda outra taxa a União, o laudêmio.

Pelo projeto, em transferências onerosas, o titular do aforamento precisará apenas comprovar estar em dia com as obrigações relativas ao imóvel, e não mais com todas as demais obrigações junto ao Patrimônio da União, como prevê a legislação atual.

Eventuais benfeitorias (aterro, construção, obra, cercas) feitas no terreno deixam de compor a base de cálculo do laudêmio e de multas acumuladas por conta de débitos pendentes.

O texto explicita ainda que terrenos considerados pela SPU como de interesse do serviço publico não poderão ser objeto de aforamento. Hoje a legislação já impede o aforamento de áreas que são ou venham a ser consideradas indisponíveis e inalienáveis.

Ocupação
Em paralelo ao contrato de aforamento, a União pode permitir que particulares utilizem terrenos de marinha também por meio de certificados de ocupação. Nesse caso, não há transferência de domínio, que continua integralmente com a União. Segundo juristas, trata-se de simples ato administrativo unilateral e precário. Mesmo assim, os certificados de ocupação demandam o pagamento de uma taxa de ocupação.

Pela proposta do Executivo, a taxa de ocupação passará a ser, em todos os casos, de 2% do valor do terreno, sendo anualmente atualizada pela SPU. Atualmente o percentual é de 2% ou de 5%. O texto também determina que a atualização do valor do terreno tomará como base, no caso de áreas urbanas, a planta de valores genéricos elaborada pelos municípios e pelo Distrito Federal e, no caso de áreas rurais, a Planilha Referencial de Preços de Terras, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Somente em último caso terão por base pesquisa mercadológica, como prevê a legislação vigente.

Pelo projeto, fica estendido até um ano após 27 de abril de 2006 o período em que o ocupante de terreno da União tem preferência para buscar o domínio útil da área (aforamento) por meio de licitação. Pela legislação vigente, o ocupante só poderia requerer o aforamento de áreas ocupadas até um ano após 15 de fevereiro de 1997, desde que estivesse regularmente inscrito e em dia com suas obrigações.

Nesse caso, será concedida preferência na aquisição do imóvel ao ocupante interessado, com as mesmas condições ofertadas ao vencedor do processo licitatório, desde que ele manifeste vontade no ato do pregão ou até 48 horas depois.

Clique aqui para ver a proposta.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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