O sonho de adquirir a casa própria tem se transformado em pesadelo para muitas famílias que são beneficiadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A Lei nº 7.719/2009, que dá garantia de isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), foi alterada pelo artigo 110 da Lei nº 8.421, de 15 de julho de 2013.
Apesar de a legislação continuar mantendo a isenção desse imposto aos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida, a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) está cobrando 3% do valor do imóvel.
No entanto, a lei municipal é bem clara e aponta que serão isentos do pagamento do imposto, adquirentes de imóveis populares ou de programas como o Minha Casa, Minha Vida ou regulamentação fundiária. Nesta gestão, a Sefaz passou a cobrar os 3% do ITIV de imóveis do Minha Casa, Minha Vida, na faixa de três a seis salários mínimos, liberando apenas os da faixa de um a três salários. Ocorre que esta Lei trata dá isenção pelo programa de modo geral, sem destacar faixas, abrangendo todos os beneficiários.
Uma pessoa que trabalha no programa Minha Casa, Minha Vida, sem se identificar, disse que essa nova cobrança tem dificultado a vida de quem tenta comprar um imóvel, por exemplo, na faixa de R$ 100 mil, pois a Prefeitura está cobrando a taxa de ITIV, no caso, de R$ 3 mil, à vista. “Muita gente alega que não consegue comprar e o mercado começa a sentir os efeitos negativos. Esse é um programa popular e, sendo assim, é para beneficiar as famílias mais carentes de até cinco pessoas, que somada às rendas podem conseguir realizar o sonho de adquirir a casa própria”.
A cobrança do ITIV fez a cabeleireira Rita de Cássia Nascimento, 42 anos, esperar por mais alguns meses e juntar dinheiro para fechar a compra de um apartamento pelo programa Minha Casa, Minha Vida. “Estou efetuando a compra de um apartamento, e desde o inicio, a corretora me informou que eu seria isenta, agora com essa mudança estão querendo me forçar a pagar 3% do valor total do imóvel que é justamente R$ 121 mil, ou seja, vou pagar quase R$ 4 mil de um imposto que eu era isenta. Fui pega de surpresa, pois já estava alimentando a ideia de sair do aluguel o mais rápido possível, mas, agora, vou ter que esperar, pois não tenho esse dinheiro”, disse, desanimada.
Sobre a informação de que tenha havido queda nas vendas dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida, a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal afirmou que ainda é cedo para fazer uma comparação sobre dados de vendas, devido à cobrança do imposto estar sendo feita desde a alteração na Lei que foi no mês passado. A assessoria ainda informou que o ITIV é um imposto municipal e, portanto, compete aos municípios isentar ou não a cobrança.
A Sefaz, por meio de sua assessoria de comunicação, informou que, segundo o entendimento da Lei, somente os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida que recebem até três salários mínimos podem ser isentos do ITIV.
Quem está isento do recolhimento do ITIV
Fica isento do ITIV o agente público municipal da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo, que venha adquirir bem imóvel para ser utilizado para sua residência, desde que não seja proprietário de outra unidade imobiliária, enquadrada em qualquer categoria de uso, no Município do Salvador, após três anos do efetivo exercício e que não tenha gozado deste benefício nos últimos dez anos.
A prova da condição de agente público municipal será feita por meio de certidão atualizada expedida pelo Setor de Recursos Humanos de cada órgão municipal. A comprovação de que não é proprietário de outra unidade imobiliária no Município do Salvador deverá ser mediante certidão dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca do Salvador, inclusive em nome do cônjuge ou convivente, se for o caso. Na hipótese do servidor ter alterado o seu nome em virtude de casamento deverá também apresentar as Certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca do Salvador com o nome anterior à alteração.
O artigo 22 da lei Municipal é bem claro e diz o seguinte sobre a isenção do ITIV:
I - o contribuinte que faça parte de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública;
II – a aquisição de imóvel que será destinado à construção de empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, previsto na Lei nº 7.719/2009, alterada pelo artigo 110 da Lei nº 8.421, de 15 de julho de 2013, e na transmissão da propriedade definitiva do imóvel ao beneficiário do programa financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.
Fonte: Tribuna da Bahia
Professor Marcos,
ResponderExcluirAcho que o ITIV não deveria ter esse aumento todo que esta tendo nos imoveis. acho que o aumento é essencial mais não abusivo como esta sendo.
Grata
Professor Marcos,
ResponderExcluirAcho que o ITIV não deveria ter esse aumento todo que esta tendo nos imoveis. acho que o aumento é essencial mais não abusivo como esta sendo.
Grata
Olá.
ResponderExcluirProfessores da rede municipal de ensino são isentos do ITIV?