sábado, 31 de agosto de 2013
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
ALUNOS DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS DA UNIFACS - UNIVERSIDADE SALVADOR, PARTICIPARAM DA SUA PRIMEIRA AULA PRÁTICA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Fachada do imóvel residencial avaliando localizado no Cond. Parque Costa Verde
Seguindo
a premissa de dotar seus alunos dos conhecimentos necessários ao nível de
excelência que a profissão requer, o Prof. Marcos Mascarenhas realizou mais uma
aula prática de Avaliação de Imóveis Urbanos, desta feita para os acadêmicos do IV Semestre 2013.2, Pólo Iguatemi / Empire Center.
Quanto a aplicação dos conhecimentos teóricos relativos às Técnicas Analíticas de Avaliação de
Imóveis obtidos nos encontros presenciais, houve um aproveitamento bastante
satisfatório em todas as etapas do processo avaliatório.
Na
prática orientada, os alunos tiveram a oportunidade de realizar todo o trabalho
de campo, inerente a uma avaliação imobiliária, procedendo à vistoria para fins
de avaliação, efetuando medições para elaboração do cadastro técnico e
realizando os cálculos para obtenção da área construída, promovendo análises
quanto à idade aparente do Imóvel e existência de patologias para fins de
depreciação, definição do padrão de construção, área equivalente, prática do
Método Comparativo de Dados de Mercado para avaliação do terreno e suas fontes
de pesquisa, aplicação do Método Evolutivo para avaliação das benfeitorias,
discussão quanto ao CUB (Custo Unitário Básico) a ser adotado e itens não
contemplados no CUB, considerações sobre BDI (Benefícios e Despesas Indiretas),
fatores de homogeneização, campo de arbítrio, além do cálculo do valor
venal do imóvel adotando-se o VUPC (Valor Unitário Padrão de Construção) do
logradouro.
Clique nas imagens abaixo para ampliar:
Prof. Marcos Mascarenhas e seus alunos,
Acadêmicos em Negócios Imobiliários da UNIFACS
Acadêmicos em Negócios Imobiliários da UNIFACS
As linhas
de ação quanto ao desenvolvimento de competências essenciais e técnicas específicas,
foram bem absorvidas pelos alunos que mostraram-se bastante receptivos e
interessados em abraçar este rico e empolgante ramo da profissão, o que se
traduz em satisfação plena para o orientador.
A
atividade prática culminará com a apresentação do PTAM - Parecer Técnico de
Avaliação Mercadológica, analisado nos seus aspectos técnicos, de acordo a ABNT
NBR 14653-2, em sala de aula.
Agradecemos à LEAL PARTICIPAÇÕES LTDA. por ter disponibilizado o imóvel para esta aula prática.
Importante: À titulo de fixação das Técnicas Analíticas de Avaliação de Imóveis, nas nossas próximas aulas práticas, a serem realizadas em breve, avaliaremos um imóvel não-residencial situado em zona mista e em seguida, um imóvel histórico e cultural, em observância a ABNT NBR - 14653-7, cuja apresentação teórica constou da disciplina no III Semestre.
Importante: À titulo de fixação das Técnicas Analíticas de Avaliação de Imóveis, nas nossas próximas aulas práticas, a serem realizadas em breve, avaliaremos um imóvel não-residencial situado em zona mista e em seguida, um imóvel histórico e cultural, em observância a ABNT NBR - 14653-7, cuja apresentação teórica constou da disciplina no III Semestre.
quinta-feira, 29 de agosto de 2013
O XVI FÓRUM IMOBILIÁRIO FOI UM SUCESSO: MAIS DE 1000 PESSOAS PRESENTES AO EVENTO!
Recorde de público, temas recorrentes, participação de palestrantes e painelistas efetivamente vinculados aos temas expostos, só denotam o grau de evolução desta incrível categoria, e o prêmio que esta abnegada Diretoria recebe, é o maior que esta entidade autárquica poderia receber, a constatação e a certeza da enorme relevância do Corretor de Imóveis no cenário imobiliário atual.
Não menos importante, são as ações beneficentes, colaborando com instituições na capital e no interior, através de suas Delegacias Regionais, destacando-se o repasse de 40% da arrecadação do XVI Fórum Imobiliário para o Hospital Aristides Maltez.
Parabéns ao Presidente Samuel Arthur Prado, extensivo à toda sua Diretoria e Colaboradores, pelo estrondoso sucesso do XVI FÓRUM IMOBILIÁRIO, uma realização que atesta, de forma insofismável, o nível de excelência que ora atingimos.
E a convite do Presidente Samuel Arthur Prado, eu estava lá!
Clique nas imagens para ampliar.
Clique nas imagens para ampliar.
Presidente do COFECI João Teodoro da Silva e o Prof. Marcos Mascarenhas
Presidente do CRECI-BA Samuel Arthur Prado e o Prof. Marcos Mascarenhas
Deputado Estadual Capitão Tadeu e o Prof. Marcos Mascarenhas
Notem bem: Em 2014, este evento certamente baterá todos os recordes.
Quem viver verá!
Quem viver verá!
IGP-M DE AGOSTO DESACELERA E FICA EM 0,15%
O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) desacelerou de 0,26% em julho
para 0,15% em agosto, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV), nesta
quinta-feira, 29. O resultado do IGP-M de agosto ficou dentro do
intervalo das estimativas dos analistas do mercado financeiro
consultados pelo AE Projeções, de 0,08% e 0,24%, e igual à mediana de
0,15%.
Entre os três indicadores que compõem o IGP-M, o IPA-M saiu de 0,30% em julho para 0,14% em agosto. Na mesma base de comparação, o IPC-M saiu de uma variação negativa de 0,07% para positiva 0,09%. O INCC-M recuou de 0,73% para 0,31%. A variação acumulada do IGP-M em 2013 é de 2,16%, enquanto a taxa acumulada em 12 meses até agosto é de 3,85%.
Entre os três indicadores que compõem o IGP-M, o IPA-M saiu de 0,30% em julho para 0,14% em agosto. Na mesma base de comparação, o IPC-M saiu de uma variação negativa de 0,07% para positiva 0,09%. O INCC-M recuou de 0,73% para 0,31%. A variação acumulada do IGP-M em 2013 é de 2,16%, enquanto a taxa acumulada em 12 meses até agosto é de 3,85%.
FGV-Economia
terça-feira, 27 de agosto de 2013
27 DE AGOSTO: DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS
PARABÉNS CORRETORES DE IMÓVEIS!
BUSQUEMOS NA PROFISSIONALIZAÇÃO
O CAMINHO DA EXCELÊNCIA.
Vocês
acreditariam, se eu afirmasse que a simples observação não é neutra e tem a
capacidade de influenciar o sistema observado?
O antigo
corretor de imóveis ensejava uma expressão corriqueira dos proprietários quando
se cogitava sua intervenção: “Somos manipulados por eles” e a evolução
sistêmica transformou esta “aversão” numa energia sumamente positiva que se tornou
a chave-mestra do mercado imobiliário.
Aprofundando-nos
no tema, observamos ser esta energia propulsora, a responsável pela redução das
incertezas, antes contidas na atividade da corretagem imobiliária e hoje
pautada na ética e no cooperativismo, revelada na promoção de novos contatos,
na especialização, na educação continuada, sem nenhum atrito de ordem emocional
e esta é a energia indispensável para manter e desenvolver o Sistema
COFECI-CRECI.
O avanço,
célere, desta categoria profissional, deve-se ao grau de inteligência deste
Sistema, que funciona como uma organização que aprende, reciclando-se em
eventos e capacitação profissional, que nos garante um clima propício e
harmônico para o desempenho da finalidade precípua do Corretor de Imóveis, que
é viabilizar a realização do tão ambicionado sonho da casa própria.
Esta
culminância, da função predominante do Corretor de Imóveis, depende
diretamente, de resoluções e atos normativos exarados pelo COFECI na dosimetria
exata para não extrapolar nas exigências e do nosso Código de Ética, a nos
guiar na melhor direção e com total segurança.
A
comprovação deste avanço é identificável em vários níveis empresariais, nas
competências individuais, na nova dinâmica implementada e na comunicação com
mercados, mídias diversas e instituições assemelhadas em todo o mundo.
O que
testemunhamos hoje, não é uma reinterpretação do comportamento do Corretor de
Imóveis, e muito menos, uma mudança artificial. É, simplesmente, a exteriorização
da real convicção do poder desta categoria profissional.
O Corretor de Imóveis, está de certa forma re-etiquetado, reconhecidamente capaz
de contribuir para o desenvolvimento do Estado e da Nação com suas atitudes
personalíssimas e inovadoras.
Na busca
pela autorealização, uma conotação mais que positiva premia e surpreende a
sociedade fazendo-a relaxar seus mecanismos de defesa: a confiabilidade do
Corretor de Imóveis.
Hoje, quando comemoramos o Dia Nacional do Corretor de
Imóveis, não poderia deixar de aplaudir os Conselhos Regionais que estimulam
e alicerçam sobremaneira, as ações éticas, a transparência e a legalidade, promovendo
enorme visualização do profissional Corretor de Imóveis, desmistificando pontos
de vista e conceitos antes incompreensíveis e tendo como única opção, avançar,
pressionados por sua própria evolução.
Não há mais
futuro para o Corretor de Imóveis, o futuro chegou.
Já
ultrapassamos o processo de desconstrução do antigo Corretor e precisamos
otimizar um novo futuro, onde a palavra de ordem é MUDE!, TRANSFORME-SE!, e
jamais reaja a esta nova realidade.
Exige-se do
cliente apenas o que lhe é sintomático e nesta nova realidade, o sintoma passa
a ser uma questão decisiva, nos obrigando a expressar explicitamente, aquilo
que o cliente apenas insinuou vagamente.
Aquele que
se imagina neste novo futuro, já deu um passo de gigante para sua ascensão
profissional, abolindo os padrões tradicionais, construindo uma identidade
própria, com um novo perfil, não mais à margem da sociedade, mas integrado a
ela e capacitado para a construção de um novíssimo sistema social que este novo
futuro nos reserva.
Parabéns aos Corretores de Imóveis, neste dia
nacional de congraçamento, mas também, dia em que renovamos nosso compromisso
com a sociedade, de pautarmos nossas ações na legalidade, transparência e
ética, na observância dos bons princípios que certamente nortearão nossas
carreiras neste novo e promissor futuro.
Em tempos de
globalização, lembro a metáfora do antropólogo Gregory Bateson, “a informação é
a diferença que faz a diferença”. O profissional do futuro precisa observar a
sua própria observação, compreender sua própria compreensão, para poder
observar e compreender, o mercado extremamente volátil em que está inserido.
E voltando a
minha inquirição inicial e mesmo para justificá-la, todo o conteúdo deste artigo é simplesmente o que observo, naquilo que os outros vêem!
Um abraço
fraternal a todos!
FELIZ DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS!
sábado, 24 de agosto de 2013
CRECI-PR: PROJETO DE LEI QUE TORNA OBRIGATÓRIO O NOME DO CORRETOR NAS ESCRITURAS PÚBLICAS SERÁ VOTADO NO DIA 26 DE AGOSTO
Deputado Estadual Leonaldo Paranhos (PSC)
O projeto de lei que torna obrigatório a inclusão do nome do corretor de imóveis nas escrituras públicas e contratos de financiamento imobiliários será votado na Assembleia Legislativa do Paraná, em primeira discussão, no dia 26 de agosto. A iniciativa do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Creci-PR, e do Deputado Estadual, Leonaldo Paranhos (PSC), visa impedir o exercício ilegal da profissão e consequentemente garantir a segurança da população na hora de comprar ou vender um imóvel.
A proposta irá beneficiar tanto o mercado imobiliário como o consumidor em geral, permitindo transparência e segurança nas transações imobiliárias. O projeto quer impedir a falta de assessoria técnica capacitada no momento de adquirir um imóvel.
O presidente do Creci-PR, Admar Pucci Junior, afirma que a aprovação do projeto será uma grande vitória para a classe imobiliária. “O projeto não gera despesas para nenhuma das partes, enquanto por outro lado valoriza e reconhece os relevantes serviços prestados pelo corretor de imóveis, além de atender às necessidades e interesses da sociedade”.
Fonte: Graciele Zepson via E-mail
Assessora de Imprensa Creci-PR
sexta-feira, 23 de agosto de 2013
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
GARANTIAS LOCATÍCIAS PRECISAM SER ENXERGADAS DE FORMA ESTRATÉGICA
No Brasil, é muito comum, nas relações locatícias, exigir garantias para o cumprimento das obrigações contratuais. Na maioria dos casos, a garantia é condição indispensável para a celebração de um contrato de locação. A Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, dispõe, em seu artigo 37, as espécies de garantias locatícias aceitas para contratos. São elas: caução, fiança, seguro de fiança bancária e cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento. A fiança é a mais requisitada pelo mercado, seguida de caução e seguro garantia. A fiança é também a menos onerosa para os locatários sob o aspecto financeiro.
Ocorrendo o inadimplemento dos locatários, os locadores poderão entrar com a ação de despejo por falta de pagamento e cobrar os valores em atraso de seus fiadores. Os fiadores, por sua vez, respondem com todo seu patrimônio pelas dívidas da locação, inclusive com o bem de família, em conformidade com o artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90, que excetua a impenhorabilidade dos bens de família no caso de fiança concedida nos contrato de locação.
Porém, as ações de despejo por falta de pagamento e de cobrança de aluguéis podem demorar anos até que haja sentença definitiva, o que pode significar grande atraso na retomada do imóvel e no recebimento da dívida locatícia.
Para os locadores, na maioria das vezes, o primeiro motivo pelo qual se propõe uma ação de despejo por falta de pagamento é a imediata retomada do imóvel, para que possam procurar um novo inquilino e começar a auferir renda novamente. A cobrança das dívidas também é importante. Mas, ao se comparar a retomada imediata do imóvel à cobrança do valor devido, tem-se clara a urgência da primeira medida, mesmo porque a cobrança de dívidas decorrentes do aluguel tem prazo prescricional de três anos, como estabelece o artigo 206, parágrafo 3º, inciso I, do Código Civil.
Vindo ao encontro dessa urgência, a Lei 12.112/09, que alterou a Lei de Locações, trouxe, entre outras disposições, uma nova forma de concessão de liminar para rápida retomada do imóvel no caso de ações de despejo.
Trata-se da introdução do inciso IX, no parágrafo 1º do artigo 59, que dispõe que será concedida liminar para desocupação em 15 dias, independente de audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor de três aluguéis, no caso de falta de pagamento de aluguéis e acessórios da locação no vencimento, desde que o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no artigo 37, seja por não ter sido contratada, seja em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente do motivo.
Diante desta alteração legal, surgem as seguintes indagações: são ou não indispensáveis as garantias locatícias? Será melhor insistir na apresentação de garantia locatícia ou celebrar um contrato de locação sem garantia, tendo a certeza legal de que, no caso de atraso no pagamento de aluguel e acessórios, poderá estancar os prejuízos pela retomada imediata do imóvel?
Havendo a opção pela garantia, os locadores poderão exigir os débitos do locatário e seu fiador. Porém, não obterão a concessão da liminar para retomada do imóvel, impossibilitando a celebração de um novo contrato de locação e, por vezes, aumentando o débito e a deterioração do imóvel. Ao passo que, não optando pela garantia, os locadores poderão exigir os débitos somente dos locatários, estando, no entanto, legalmente protegidos pela concessão da liminar em ação de despejo por falta de pagamento, estancando, assim, os débitos devidos pelos locatários, possíveis deteriorações no imóvel e possibilitando a celebração de novo contrato de locação.
O propósito não é o de se chegar a uma conclusão definitiva sobre a indispensabilidade ou não das garantias locatícias. O propósito é apresentar as inovações trazidas pela Lei 12.112/09, para que se passe a enxergar as garantias locatícias de forma estratégica, ante a visão de condição sine qua non para as locações.
Autor: Raul Monegaglia - Sócio do escritório KBM - Kurita, Bechtejew & Monegaglia Advogados.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
terça-feira, 20 de agosto de 2013
QUESTÕES TRIBUTÁRIAS SOBRE A PERMUTA DE IMÓVEIS
Instrumento cada vez mais comum nas operações imobiliárias, a
permuta de imóveis é o preferido entre as empresas de incorporação
imobiliária para aquisição de terrenos para o lançamento de novos
empreendimentos.
O termo “permuta” significa troca e para fins tributários o conceito
vem descrito na Instrução Normativa nº 107/88 da Receita Federal, como
toda e qualquer operação que tenha por objeto a troca de um ou mais
unidades imobiliárias por outra ou outras unidades, ainda que ocorra,
por parte de um dos contratantes, o pagamento de parcela complementar em
dinheiro, o que chamamos de "torna".
Para efeito de aplicação deste tratamento tributário, entende-se como
unidade imobiliária: o terreno adquirido para venda, com ou sem
construção; cada lote oriundo de desmembramento de terreno; cada terreno
decorrente de loteamento; cada unidade distinta resultante de
incorporação imobiliária; o prédio construído para venda como unidade
isolada ou autônoma ou cada casa ou apartamento construído ou a
construir.
Em relação ao Imposto de Renda, seja de Pessoa Física ou Jurídica, a
permuta de unidades imobiliárias prontas, sem pagamento de torna, o
contribuinte atribuirá ao bem que receber, o mesmo valor contábil do bem
baixado em sua escrituração. Logo, não haverá resultado tributável a
apurar. Já na hipótese de haver pagamento de torna na permuta de
unidades imobiliárias prontas, as permutantes observarão o seguinte
tratamento:
a) Permutante que Receber a Torna: deverá computar a torna recebida como receita, podendo deduzir dessa receita a parcela do custo da unidade imobiliária dada em permuta que corresponder à torna recebida ou a receber
b) Permutante que Pagar a Torna: a pessoa que pagar ou prometer pagar a torna não apurará lucro na operação, devendo, no entanto, considerar como custo do bem adquirido, a soma do valor contábil do bem dado em permuta com o valor da torna.
Havendo torna, ou seja, o recebimento de parcela complementar em
dinheiro haverá apuração de lucro inflacionário que deve ser tributado
no mesmo período-base. No entanto, quando se tratar de venda de imóveis a
prazo, a parcela do lucro contida na torna poderá ser tributada à
medida de seu recebimento.
Não havendo a torna, a legislação do Imposto de Renda exclui da tributação o ganho de capital decorrente de permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, desde que este fato conste em Escritura Pública e que a operação seja de igual valor.
Outra questão interessante é que na permuta, ocorre, simultaneamente,
duas transferências ou duas transmissões de propriedade, via de
conseqüência, haverá a incidência dupla do Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis – ITBI a ser pago por cada uma das partes, cada uma pela
sua transmissão.
Assim, os permutantes devem observar a legislação da IN 107/88 que, apesar de antiga, ainda é a norma utilizada na
determinação do lucro real das pessoas jurídicas e do lucro
imobiliário/ganho de capital das pessoas físicas, nas permutas de bens
imóveis.
Lílian M. Marteleto Barros, Advogada
Tributarista do Albino Advogados Associados, pós-graduada em Direito
Tributário pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e MBA em Auditoria e Controladoria
pela UNA. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG.
Fonte: IBEI
Nota do Editor:
Clique no link abaixo para acessar a Instrução Normativa nº. 107/88 da Receita Federal:
http://sijut.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s1=IN000001071988071401$.CHAT.%20E%20SRF.ORGA.%20E%2019880715.DDOU.&l=0&p=1&u=http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/&r=0&f=S&d=SIAT&SECT1=SIATW3DIVULGAÇÃO: MOBILIDADE URBANA É TEMA CENTRAL DO XVI FÓRUM IMOBILIÁRIO
A mobilidade urbana e seu impacto no setor
imobiliário é um dos temas do XVI Fórum Imobiliário da Bahia, que será
realizado no dia 23 de agosto, no Bahia Othon Palace, em Salvador, a partir das
9 horas.
Organizado pelo Conselho Regional de Corretores de
Imóveis (Creci-BA), o evento faz parte da comemoração do Dia Nacional do
Corretor de Imóveis, celebrado no dia 27 de agosto. O fórum também festeja
os 51 anos de regulamentação da profissão.
Para debater a mobilidade urbana, o Creci convidou
o secretário de Urbanismo e Transportes de Salvador, José Carlos Aleluia, o
arquiteto e urbanista Antônio Caramelo e o diretor regional de incorporação
imobiliária da Odebrecht, Djean Cruz. Eles se reúnem às 14h30 para debater o
tema.
"O incorporador diz o que precisa; o
arquiteto, o que pode criar; e a prefeitura, o que pode fazer. É o que faremos
no debate de duas horas", afirma o presidente do Creci, Samuel Arthur
Prado.
Segundo o secretário, mobilidade e moradia estão
interligadas. "Se você não fizer um planejamento urbano que contemple
moraria, lazer, trabalho e estudo, a cidade está condicionada a ter excesso de
pessoas se deslocando e sobrecarregando o fluxo da cidade", afirma
Aleluia.
Planejamento
Um plano
que pense Salvador como um todo é o que o diretor regional de incorporação
imobiliária da Odebrecht, Djean Cruz, aponta como estratégia para tentar
diminuir os problemas no trânsito da capital baiana. E esse planejamento,
segundo Cruz, deve passar também pelo mercado imobiliário.
"Quando você vai fazer um empreendimento, é preciso pensar bem onde serão as escolas e os locais empresariais, por exemplo. É preciso pensar em como as pessoas se locomovem".
"Quando você vai fazer um empreendimento, é preciso pensar bem onde serão as escolas e os locais empresariais, por exemplo. É preciso pensar em como as pessoas se locomovem".
O diretor da Odebrecht também espera que o debate
aponte melhorias para a capital baiana.
"Nós precisamos reinventar Salvador. A nossa cidade é belíssima e tem condições de ter equipamentos dignos e atrair negócios", diz Cruz.
"Nós precisamos reinventar Salvador. A nossa cidade é belíssima e tem condições de ter equipamentos dignos e atrair negócios", diz Cruz.
A ocupação de forma ordenada e planejada de outras
áreas da cidade, como parte da orla, é aponta pelo arquiteto e urbanista
Antônio Caramelo como uma das alternativas para destravar a cidade.
"O que é necessário é aplicar os princípios do moderno urbanismo, dando condições de uso à orla. Podemos aprender com experiências bem-sucedidas em outros lugares, sem perder a tropicalidade e a cultura local", afirma Caramelo.
"O que é necessário é aplicar os princípios do moderno urbanismo, dando condições de uso à orla. Podemos aprender com experiências bem-sucedidas em outros lugares, sem perder a tropicalidade e a cultura local", afirma Caramelo.
Palestras
Dentro do
evento, também serão realizadas palestras, como a ministrada pelo especialista
em sustentabilidade Fábio Rocha, que apresentará o conceito de gestão de
cidades sustentáveis.
"A ideia da sustentabilidade não está limitada às questões ambientais e nem à mobilidade urbana. Os dois são temas inerentes ao conceito de cidade sustentável", afirma Rocha.
"A ideia da sustentabilidade não está limitada às questões ambientais e nem à mobilidade urbana. Os dois são temas inerentes ao conceito de cidade sustentável", afirma Rocha.
"Além dos debates, o evento terá momentos de
confraternização. É um dia de festa para o corretor", diz o presidente do
Creci.
Serviço: Para participar do 16º
Fórum Imobiliário da Bahia é preciso realizar a inscrição no site do evento (www.creciba.org.br).
As entradas custam R$ 50, até o dia 20 de agosto.
Quarenta por cento do valor arrecadado será revertido para o Hospital Aristides Maltez.
Fonte: Portal A TARDE
NILMAR APOIA PROJETO QUE INCLUI CORRETORES DE IMÓVEIS NO SIMPLES NACIONAL
A deputada federal Nilmar Ruiz (PEN) se reuniu com o presidente da
Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro da
Silva, e o diretor do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do
Tocantins (Creci-TO), Valdeci Monteiro, em Brasília.
A reunião serviu para Nilmar reforçar seu apoio ao Projeto de Lei 503, que inclui os corretores de imóveis no regime do Simples Nacional. “Conseguimos aprovar o Super Simples para os advogados, projeto que eu apresentei inicialmente, e que se tornou realidade. Agora minha luta será também para incluir os corretores de imóveis no Simples Nacional. É fundamental que os corretores sejam beneficiados. Essa categoria é muito importante o desenvolvimento de Palmas e de todo o Estado, principalmente nesse momento de aquecimento do setor imobiliário”, afirmou Nilmar.
A deputada participou de evento do Cofeci-Creci em Brasília, onde o objetivo do evento foi apresentar o trabalho da categoria, tendo como tema prioritário a ética no mercado imobiliário.
A reunião serviu para Nilmar reforçar seu apoio ao Projeto de Lei 503, que inclui os corretores de imóveis no regime do Simples Nacional. “Conseguimos aprovar o Super Simples para os advogados, projeto que eu apresentei inicialmente, e que se tornou realidade. Agora minha luta será também para incluir os corretores de imóveis no Simples Nacional. É fundamental que os corretores sejam beneficiados. Essa categoria é muito importante o desenvolvimento de Palmas e de todo o Estado, principalmente nesse momento de aquecimento do setor imobiliário”, afirmou Nilmar.
A deputada participou de evento do Cofeci-Creci em Brasília, onde o objetivo do evento foi apresentar o trabalho da categoria, tendo como tema prioritário a ética no mercado imobiliário.
Fonte: Surgiu - Tocantins
segunda-feira, 19 de agosto de 2013
PARTE DAS CONSTRUTORAS MANTEVE O PÉ NO FREIO NO 2º. TRIMESTRE
Rossi: companhia tem focado seus esforços em empreendimentos
voltados ao público de renda média e média alta
O ano passado não foi dos melhores para o setor de construção civil, muitas companhias precisaram colocar o pé no freio e reduzir o número de empreendimentos lançados no período. A recuperação esperada para 2013, no entanto, não tem sido unanime para todas elas e parte das construtoras está apresentando números ainda menores na comparação com 2012.
Sete das maiores companhias do mercado de construção reduziram o volume de lançamentos no segundo trimestre do ano. A Rossi
foi a que apresentou a maior queda, cerca de 80% na comparação com o
mesmo trimestre do ano anterior. Os lançamentos da construtora
totalizaram 164 milhões de reais, um ano antes, a cifra havia superado o
montante de 860 milhões de reais no período.
A MRV também
apresentou queda significativa no volume de lançamentos entre os meses
de abril e junho, mais de 40%, de acordo com dados da própria companhia.
Os novos empreendimentos totalizaram 634 milhões de reais,um ano
antes, a cifra havia superado o patamar de 1 bilhão de reais.
Segundo Luiz Paulo Pompeia, diretor da Embraesp (Empresa Brasileira de
Estudos do Patrimônio), é importante lembrar que o setor é cíclico e
quando há uma produção muito grande, na sequência, há redução. Foi
justamente isso que ocorreu com a MRV, a empresa mineira justificou que
a queda nos lançamentos foi estratégica para que a companhia desovasse
os estoques.
“O mercado imobiliário é assim, não tem outro jeito. Tivemos produções
recordes entre os anos de 2010 e 2011 – a maior desde 1985 -, em 2012,
observamos uma retração do setor e, neste ano, o cenário deve ser bem
parecido com o do ano passado. O ritmo deve ficar mais cadenciado
mesmo”, disse Pompeia, em entrevista à EXAME.com.
Para Roberto Patiño, gerente da área de transações da Jones Lang
LaSalle, consultoria especializada no mercado imobiliário, outro fator
que justifica a retração nos lançamentos é o fato de as construtoras
estarem focadas na busca de terrenos mais bem localizados. “O que
percebemos é que com a acomodação de valores e demanda, é melhor o que
está mais bem localizado”, disse.
A Rossi afirmou em seu balanço que tem focado seus esforços para lançar
novos empreendimentos em regiões como São Paulo, Campinas e Rio de
Janeiro, onde já possui histórico de atuação e tem concentrado em
produtos voltados ao público de segmentos de renda média e média alta –
ou seja, em imóveis com maior valor agregado.
Embora algumas companhias tenham apresentando retração nos lançamentos,
segundo dados do Secovi-SP, na cidade de São Paulo, o número de
unidades lançadas no primeiro semestre do ano cresceu na comparação com o
mesmo período de 2012 de 9.224 unidades para 13.983 unidades , alta de
mais de 50%.
Veja a tabela com a queda nos lançamentos de sete das maiores construtoras do país:
Construtoras | Lançamentos 2º trimestre 2013 | Lançamentos 2º trimestre de 2012 | Variação |
---|---|---|---|
MRV | R$ 634 milhões | R$ 1,06 bilhão | -41% |
Gafisa | R$ 461 milhões | R$ 546 milhões | -16% |
Direcional | R$ 446 milhões | R$ 470 milhões | -5,1% |
Rossi | R$164 milhões | R$ 864 milhões | -81% |
Helbor | R$ 238 milhões | R$ 306 milhões | -22,2% |
Rodobens | R$ 206 milhões | R$ 241 milhões | -14,5% |
Trisul | R$ 110 milhões | R$ 145 milhões | -24,1% |
Fonte: EXAME.com
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