O Cofeci publicou uma Resolução que estabelece as condutas a serem adotadas pelas imobiliárias no sentido de prevenir e combater crimes de lavagem de dinheiro no mercado de compra e venda de imóveis, de acordo com a Lei nº 9.613/1988.
A medida visa normatizar os profissionais sobre a importância da participação da categoria, comunicando ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF - todas as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas.
Os procedimentos preconizados pela Resolução incluem a manutenção de um cadastro de clientes das imobiliárias, contendo dados essenciais, como toda a documentação pertinente ao imóvel, a compradores e vendedores, bem como as condições e forma de pagamento do negócio.
A Resolução determina, ainda, que a comunicação ao COAF seja feita no prazo de 24 horas da proposta ou realização da transação, sob pena de a imobiliária receber multa.
Dentre as operações passíveis de serem relacionadas à lavagem de dinheiro, a Resolução elenca as transações imobiliárias de valor igual ou superior a R$ 100 mil que sejam pagas por terceiros, com cheques de praças diversas, em espécie, por meio de transferência de recursos de local considerado paraíso fiscal ou em moeda estrangeira.
Além disso, as imobiliárias também devem informar sobre clientes que ofereçam informações falsas, que se neguem a fornecer seus dados cadastrais ou mesmo que realizem negócios incompatíveis com seu patrimônio ou capacidade financeira.
A Resolução do Cofeci vem somar esforços para que o Brasil possa melhorar sua posição no ranking dos países que efetivamente coíbem a lavagem de dinheiro.
Recentemente, o Grupo de Ação Financeira (Gafi) - organismo internacional que combate a lavagem de dinheiro - relatou que ainda falta empenho por parte de nossas instituições para que o País avance nesse sentido. Das 49 recomendações feitas pelo Gafi para coibir os crimes financeiros, o Brasil atende plenamente apenas 3, mas parcialmente 37.
Mesmo assim, no que diz respeito ao setor imobiliário, os resultados junto ao COAF melhoraram muito. De 1999 a 2002, o Conselho contabilizou 2.287 comunicações de transações suspeitas nesse segmento. Mas os números vêm aumentando sensivelmente nos últimos anos: chegaram a 1.736 em 2007; 2.766 em 2008; 3.142 em 2009 e, neste ano, o COAF já conta com 945 comunicações.
Pela Resolução Cofeci estão obrigadas a prestar as informações: imobiliárias, construtoras, incorporadoras, loteadoras, leiloeiras de imóveis, administradoras de bens imóveis e cooperativas habitacionais.
Resolução 1168 de 2010
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, para cumprimento das obrigações consignadas na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1988 e subsequentes alterações.
Os procedimentos preconizados pela Resolução incluem a manutenção de um cadastro de clientes das imobiliárias, contendo dados essenciais, como toda a documentação pertinente ao imóvel, a compradores e vendedores, bem como as condições e forma de pagamento do negócio.
A Resolução determina, ainda, que a comunicação ao COAF seja feita no prazo de 24 horas da proposta ou realização da transação, sob pena de a imobiliária receber multa.
Dentre as operações passíveis de serem relacionadas à lavagem de dinheiro, a Resolução elenca as transações imobiliárias de valor igual ou superior a R$ 100 mil que sejam pagas por terceiros, com cheques de praças diversas, em espécie, por meio de transferência de recursos de local considerado paraíso fiscal ou em moeda estrangeira.
Além disso, as imobiliárias também devem informar sobre clientes que ofereçam informações falsas, que se neguem a fornecer seus dados cadastrais ou mesmo que realizem negócios incompatíveis com seu patrimônio ou capacidade financeira.
A Resolução do Cofeci vem somar esforços para que o Brasil possa melhorar sua posição no ranking dos países que efetivamente coíbem a lavagem de dinheiro.
Recentemente, o Grupo de Ação Financeira (Gafi) - organismo internacional que combate a lavagem de dinheiro - relatou que ainda falta empenho por parte de nossas instituições para que o País avance nesse sentido. Das 49 recomendações feitas pelo Gafi para coibir os crimes financeiros, o Brasil atende plenamente apenas 3, mas parcialmente 37.
Mesmo assim, no que diz respeito ao setor imobiliário, os resultados junto ao COAF melhoraram muito. De 1999 a 2002, o Conselho contabilizou 2.287 comunicações de transações suspeitas nesse segmento. Mas os números vêm aumentando sensivelmente nos últimos anos: chegaram a 1.736 em 2007; 2.766 em 2008; 3.142 em 2009 e, neste ano, o COAF já conta com 945 comunicações.
Pela Resolução Cofeci estão obrigadas a prestar as informações: imobiliárias, construtoras, incorporadoras, loteadoras, leiloeiras de imóveis, administradoras de bens imóveis e cooperativas habitacionais.
Resolução 1168 de 2010
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, para cumprimento das obrigações consignadas na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1988 e subsequentes alterações.
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