sexta-feira, 12 de novembro de 2010

PROJETO PREVÊ QUE DESPESAS COM ALUGUEL RESIDENCIAL PODERÃO SER DEDUZIDAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Senador César Borges (Ba.)

As pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda as despesas pagas, até o valor de R$ 15 mil, relativas ao aluguel de imóvel residencial, conforme prevê o PLS 317/2008.

A proposta, de autoria do ex-senador Expedito Júnior, originalmente não estipulava um valor máximo, apenas retringia a dedução dos gastos comprovados, com indicação do nome, endereço e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CGC (Cadastro Geral de Contribuintes). A emenda do relator César Borges (PR-BA) criou o limite de R$ 15 mil por ano.

Já o PLS 316/07 da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que tramita em conjunto, permite a dedução do Imposto de Renda dos pagamentos efetuados a título de aluguel de imóvel residencial com valor de até R$ 10 mil, segundo a Agência Senado.

Como justificativa, Lúcia argumentou que a dedução dos valores pagos a título de aluguel serviria para a atenuar o fato de os locatários de baixa renda pagarem, proporcionalmente, aluguéis mais altos que os de renda mais alta. Já Expedito Júnior argumentou que atualmente apenas as pessoas jurídicas têm direito de deduzir de impostos as despesas com aluguel e com arrendamento mercantil.

Tramitação

O relator das propostas, senador César Borges, recomenda a aprovação do PLS 317/2008 e a rejeição do PLS 315/07.

A matéria está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado , e ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos e, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais.

Fonte: Agência Senado

Tramitação:

29/10/2010 - CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: INCLUIDA NA PAUTA DA REUNIÃO





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