O mercado de locação residencial é exemplo de como a boa legislação traz bons resultados. A Lei do Inquilinato 8.245/1991, atualizada pela Lei 12.112/2009, ao eliminar uma série de engessamentos que em nada favorecia a relação entre as partes, fez com que inúmeros imóveis fechados voltassem a ser ofertados. Com isso, houve considerável redução nos valores dos alugueis, permitindo que mais pessoas melhorassem sua condição de moradia.
Também as relações entre inquilinos e proprietários foram beneficiadas. Há 20 anos, quando foi criado o Código de Defesa do Consumidor, a locação de imóveis – ao lado das mensalidades escolares – ocupava o primeiro lugar na lista de reclamações fundamentadas do Procon. Hoje, o setor mal aparece no ranking.
A legislação permitiu que o mercado amadurecesse. Os problemas que aparecem são resolvidos entre as partes e a lei da oferta e procura prevalece.
O que mais se observa agora, e em razão da retomada econômica, é a crescente demanda por unidades de aluguel, com dificuldades em encontrar o imóvel desejado. Tal processo gera desequilíbrios indesejados, que precisam ser tratados da forma mais adequada e eficaz, qual seja, a ampliação da oferta.
Note-se que tal situação não ocorre apenas no segmento residencial. Também nas áreas comerciais e industriais (notadamente galpões) o incremento da oferta deve ser estimulado. Para tanto, cabem algumas medidas. A primeira delas é desonerar o locador desse tipo de imóveis. Penalizá-lo significa afastar o investimento, agravar a carência de espaços e inflacionar o preço dos existentes.
Igualmente merece desoneração o proprietário de imóveis para aluguel residencial. Isso motivaria o investimento no segmento, a ponto de um dia chegarmos, no Brasil, aos padrões existentes no mercado de locação norte-americano, por exemplo. Lá, o investidor compra um prédio inteiro para alugar as unidades, e por um valor que já engloba despesas de condomínio e manutenção.
Desonerar para estimular o investimento. Essa é a fórmula capaz de garantir o bom desenvolvimento do mercado de locação residencial e comercial, fornecendo alternativas para moradia digna e adequados locais para o trabalho e a produção.
Fonte: Francisco Virgílio Crestana
Vice-presidente de Locação do Secovi-SP
A legislação permitiu que o mercado amadurecesse. Os problemas que aparecem são resolvidos entre as partes e a lei da oferta e procura prevalece.
O que mais se observa agora, e em razão da retomada econômica, é a crescente demanda por unidades de aluguel, com dificuldades em encontrar o imóvel desejado. Tal processo gera desequilíbrios indesejados, que precisam ser tratados da forma mais adequada e eficaz, qual seja, a ampliação da oferta.
Note-se que tal situação não ocorre apenas no segmento residencial. Também nas áreas comerciais e industriais (notadamente galpões) o incremento da oferta deve ser estimulado. Para tanto, cabem algumas medidas. A primeira delas é desonerar o locador desse tipo de imóveis. Penalizá-lo significa afastar o investimento, agravar a carência de espaços e inflacionar o preço dos existentes.
Igualmente merece desoneração o proprietário de imóveis para aluguel residencial. Isso motivaria o investimento no segmento, a ponto de um dia chegarmos, no Brasil, aos padrões existentes no mercado de locação norte-americano, por exemplo. Lá, o investidor compra um prédio inteiro para alugar as unidades, e por um valor que já engloba despesas de condomínio e manutenção.
Desonerar para estimular o investimento. Essa é a fórmula capaz de garantir o bom desenvolvimento do mercado de locação residencial e comercial, fornecendo alternativas para moradia digna e adequados locais para o trabalho e a produção.
Fonte: Francisco Virgílio Crestana
Vice-presidente de Locação do Secovi-SP
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