terça-feira, 7 de setembro de 2010
“ QUALQUER DÉBITO PODE SER INSCRITO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO”
O SPC CONDOMÍNIO e o SPC LOCAÇÃO é uma nova ferramenta, segura e eficaz, para que os Síndicos, administradoras e imobilárias, bem como proprietários, no que se trata de locação, evitem a inadimplência e recuperem, com baixos custos e de forma eficaz, os créditos com inadimplentes, tanto de taxas e valores condominiais como também de alugueres, no caso de proprietários ao locar seus imóveis.
Com a vigência do novo Código Civil, aumentou considerávelmente a inadimplência nos Condomínios, levando os Síndicos a verdadeiros malabarismos financeiros na administração de seus Condomínios. A morosidade da Justiça Brasileira, e os limites das ações de cobrança e despejo, por falta de pagamento, tem sido grande fator para que os Síndicos, Imobiliárias, Administradoras e Proprietários tenham o SPC , Serviço de Proteção ao Crédito, como fundamental e necessária ferramenta para minimizar os índices de inadimplência. Principalmente no Rio de Janeiro, onde o SPC RIO, interligado ao SPC BRASIL , além de facultar a possibilidade de registro dos inadimplentes no próprio SPC , ainda oferece a possibilidade de protesto destes mesmos débitos em Cartório, a custo zero para os associados SPC RIO. Esta medida provoca com que, através dos protestos, os débitos estejam inscritos em todos os Bancos de Dados do país ao mesmo tempo (SERASA, EQUIFAX e outros).
Os sistemas de cobrança tradicionais, somente através das demandas no judiciário, acabam não proporcionando os resultados efetivamente esperados, com agilidade e baixos custos.
Justamente por isso, seguindo o exemplo do que já é feito e aplicado em outras Câmaras de Dirigentes Lojistas, por diversas cidades do país, todas interligadas entre si, através do Banco de Dados do SPC, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro resolveu criar o SPC CONDOMÍNIO e o SPC LOCAÇÃO.
O público alvo: Condomínios (para manter as cobranças dos valores condominiais), administradoras, e proprietários de imóveis locados.
Os Condomínios vem enfrentando dificiuldades financeiras, provocadas pela inadimplência dos condôminos. Entretanto, nada impede que os débitos condominiais, bem como de alugueres, sejam apontados em cadastros restritivos de crédito, no CPF do responsável, desde que exista um contrato legal de locação (para a cobrança de alugueres) ou, no caso de Condomínios , ata de assembléia do Condomínio aprovando o apontamento dos devedores para a cobrança dos valores condominiais.
Além de jurisprudências de Tribunais Superiores, agora, já se verifica que a própria legislação esta avançando e consolidando este permissivo legal. Veja abaixo o novo Projeto de Lei, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, em Brasília, que define : “QUALQUER DÉBITO PODE SER INSCRITO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO”. No mesmo sentido, segue a recente Lei 13.160/2008 do Estado de São Paulo, sancionada peplo Governador José Serra.
Agora, com o SPC CONDOMÍNIO, somente nos últimos meses, diversos Condomínios vem se filiando ao SPC RIO.
Os associados ao SPC RIO, que por sua vez é interligado ao SPC BRASIL (maior banco de dados da América Latina), podem ainda contar com uma gama enorme de serviços e outros benefícios oferecidos pela Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro: Redução em tarifas de telefonia, consultas cadastrais on line com senha pela Internet ou Call Center em linha 0800, linhas de financiamento e empréstimos com bancos parceiros, recuperação de créditos tributários, planos de saúde a baixo custo, e uma completa assessoria nas mais diversas áreas.
O Síndico, ao se filiar, recebe uma senha de acesso ao Sistema, bem como treinamento operacional, entrando on line, pela Internet e registrando de forma prática seus inadimplentes.
Com esta providência, automáticamente, a matriz do SPC encaminha uma NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, informando do registro e dando um prazo de 10 (dez) dias para a quitação e, não sendo quitada a dívida, fica aquele débito inscrito no Cadastro restritivo, a nível nacional.
O mesmo agora também está disponível ao proprietário de imóveis e locador, que poderá inscrever o seu inquilino devedor diretamente no SPC. Para isso, o mesmo se associará ao SPC , numa condição especial , arcando com uma mensalidade de R$30,00, devendo comparecer pessoalmente no SPC RIO ( Rua da Carioca 32 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro ) trazendo Xerox dos seus documentos, comprovante de residência e da titularidade do imóvel, preenchendo a ficha de filiação ao SPC RIO. Após este procedimento recebe então o seu treinamento operacional e senha de acesso ao sistema. Com o SPC LOCAÇÃO você manterá uma melhor rentabilidade do seu patrimônio.
IMPORTANTE: O SPC do Rio de Janeiro não possui nenhum intercâmbio e nem disponibiliza suas informações diretamente a empresas que fornecem fichas e certidões para locação. Quaisquer informações sobre débitos de SPC somente podem ser verificadas no próprio SPC com pedido de certidões e/ou consultas diretamente pelos consumidores, através de pedido de certidões específicas para locação (pedidas ao SPC) ou a empresas associadas pelos sistemas informatizados.
OBS: Esta é uma ação a ser seguida por todos os Estados da Federação!
Vide postagem anterior: PROTESTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.
VEJA MATÉRIA DE "O GLOBO":
Depois de São Paulo, agora foi a vez de o Estado do Rio ganhar uma lei que permite a inscrição de condôminos inadimplentes - a partir do primeiro mês de atraso - em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa. É o que diz a lei 5.373/09, de autoria do Deputado Luiz Paulo (PSDB), sancionada pelo Governador Sérgio Cabral.
A lei também permite que o condomínio entre na Justiça ou no cartório de títulos e documentos sem ter que pagar as despesas com documentos e custas cartoriais. Antes, o condomínio tinha que bancar os encargos e recebêlos depois. Agora, o ônus ficará por conta do devedor, dizem especialistas.
Para o Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), a lei deve ajudar a reduzir a inadimplência nos condomínios, que cresceu desde o novo Código Civil, reduziu a multa por atraso de 20% para 2%. Em ação judicial, o condôminio leva até dois anos para receber a quantia devida.
Apesar de o protesto ser mais rápido, a gerente jurídica do Secovi Rio, Solange Santos, aconselha cautela: - O primeiro passo é tentar o acerto de forma administrativa. Se não resolver, é preciso convocar assembléia para discutir a questão e aprovar a inscrição no SPC, com voto da maioria.
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