sexta-feira, 3 de setembro de 2010

PROTESTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

O locador de imóvel com locatário inadimplente poderá direcionar a protesto o contrato de locação vencido e não quitado.
A competência do protesto será o local de pagamento expresso no contrato, ou seja, a praça de pagamento. Na ausência deste, será adotado o critério do domicílio do devedor.
O locador terá a possibilidade de indicação a protesto apenas do locatário ou do locatário e do fiador. O fiador pode residir fora da comarca, ele só poderá ser indicado para protesto se expressamente renunciar ao benefício de ordem ou se declarar devedor solidário. Será vedada a indicação apenas do fiador.
Os seguintes documentos serão exigidos no ato do ingresso do contrato de locação a protesto:

- Contrato de Aluguel original ou cópia autenticada com assinatura do locador, locatário e fiador (se houver).

- Conta Gráfica (planilha de cálculos), que poderá incluir o valor dos aluguéis atrasados (valor principal), multa, correção monetária, juros e impostos (água, luz e etc.). Não serão permitidas, contudo, cobranças de despesas de benfeitorias, sejam úteis, necessárias ou voluptuosas, assim como não será necessária apresentação do recibo de aluguel.

- Não é necessário o reconhecimento de firma da assinatura das partes envolvidas no contrato

Convém lembrar que é de suma importância a agilidade do locador no encaminhamento imediato da parcela inadimplente do aluguel a protesto.
Esperar o acúmulo de outras parcelas, só torna o valor total maior para o locatário pagar em cartório, o que diminui o índice de pagamento.

OBSERVAÇÃO: Uma vez protestado, o devedor será automaticamente negativado no SPC. Feito o pagamento pelo devedor e, eventualmente, cancelado o protesto, pode acontecer dele continuar negativado nos cadastros de inadimplentes. Pois bem. Apesar de alguma controvérsia, cabe ao credor a responsabilidade pela retirada do nome do devedor que pagou sua dívida do cadastro de inadimplentes. Se ele não providenciar a “limpeza”, pode sofrer ação de indenização por danos morais por parte do devedor. Acontecerá o mesmo se, por algum motivo, o protesto e/ou a negativação forem feitos em valores indevidos.

7 comentários:

  1. Qual é o prazo do protesto?

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  2. CONTRATO DE ALUGUEL

    Não passível de protesto por não ter liquidez. (RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17.400 - SP (2003⁄0204744-1) (f), 5ª TURMA - STJ). Acordão:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROTESTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PERMISSÃO AOS TABELIÃES DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE SÃO PAULO. CANCELAMENTO. ATO DE CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. EXIGÊNCIA DE QUE O TÍTULO EXECUTIVO CONTENHA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.

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    1. Olha eu estou com um problema desse , algumas pessoas do direito dizem que PODE protestar contrato de locação, mas no meu ponto de vista essa faculdade é INCONSTITUCIONAL por afrontar o contraditório e a ampla defesa ,

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    2. QUE DEFESA TERÁ UM DEVEDOR ? NENHUMA, SE ESTIVER NO CONTRATO ESSE PARÁGRAGO E ELE TENHA ASSINADO ISSO VALE SIM , OU ENTÃO PARA SERVE UM CONTRATO MÚTUO ?

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  3. E se o contrato de aluguel estiver vencido a mais de 15 anos? Cabe protesto?

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    1. tentei entrar com um protesto com um contrato vencido há alguns meses e o cartório não aceitou...

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