Revisão da
área do terreno
É a
revisão da área do terreno constante do cadastro.
Revisão da
área da construção
É a
revisão da área construída do imóvel constante do
Cadastro Municipal a partir de informações da certidão de
Baixa e Habite-se, Alvará de Construção ou projeto, ou aquela
apurada através da medição em campo.
É a
revisão do endereço no qual se localiza o imóvel: Logradouro, setor
do logradouro. Bairro ou zona (rural/urbana).
O valor venal do imóvel é a base
de cálculo do IPTU. Para determinação do valor venal
são considerados o valor da terra nua, a área do terreno, o valor
da construção, sua espécie e padrão de acabamento.
É a
revisão do valor venal do imóvel apurado, a partir da
retificação dos fatores que afetam a sua
determinação.
Revisão do ano de construção do
imóvel
O ano da construção é utilizado para
determinação da idade do imóvel. A idade da
construção é fator de depreciação do valor
venal da construção.
Revisão do padrão de acabamento de
construção do imóvel
É a revisão do padrão
definido pelas características construtivas do imóvel, segundo
seu valor em pontos. As faixas de valor de m2 de construção
obedecem a três padrões de acabamento: A (mais alto), B e C (mais
baixo). Para definição do
padrão são considerados os elementos construtivos.
Revisão da espécie do imóvel
É a revisão da espécie cadastrada para o imóvel como: garagens, casas, barracão, lojas, salas, casa geminada, galpões, etc.
Revisão do fator profundidade do terreno
É a revisão da medida da profundidade cadastrada para o terreno. O fator profundidade determina a depreciação do valor venal do terreno.
Revisão das características do terreno
É a
revisão das características do terreno (solo, geometria e
topografia) utilizada para a apuração do valor venal do terreno. Revisão da área correspondente / fração ideal terreno
É a revisão da área correspondente ou da fração ideal do terreno, utilizada para apuração do valor venal do terreno.
Fatores de depreciação da alíquota
Equipamentos públicos à
disposição no logradouro do imóvel, são eles: pavimentação de vias e logradouros; Rede
de abastecimento de água, de coleta de esgoto sanitário e de
fornecimento de energia elétrica. É a revisão da informação constante no cadastro do imóvel relacionada à disponibilidade do equipamento público no logradouro onde está situado o imóvel, o que poderá determinar a redução da alíquota.
Desapropriação
É a
transferência forçada por Lei ou Decreto de imóvel privado
para o patrimônio público (União, Estado, Município,
Autarquia ou Empresa Pública).
Lançamento predial
Nos casos de lançamento predial de unidade de uso exclusivamente residencial, o requerente deverá observar as disposições legais relativas à isenção.
Taxas e contribuição
Taxa de
conservação de vias e logradouros públicos,
lançada para os imóveis localizados em logradouros que possuem
pavimentação ou calçamento;
Taxa de coleta de resíduos sólidos, lançada para os imóveis servidos pelo serviço de coleta,transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, residenciais e não residenciais prestados pelo município; e
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, lançada para os imóveis não edificados localizados em logradouros atendidos pelo serviço de iluminação pública. Para os imóveis edificados ou que possuem instalação de fornecimento de energia elétrica, é cobrada juntamente com a fatura mensal emitida pela concessionária do serviço.
É a revisão do cadastro do imóvel relativa á hipótese de incidência da taxa ou da contribuição.
Englobamento/desenglobamento de
índices cadastrais
Englobamento é
a revisão do cadastro do imóvel com anexação de
dois ou mais índices cadastrais, alterando-se a área de
terreno/construída e a fração ideal do índice
ativo, com inativação dos índices neste englobado. Desenglobamento é a
revisão do cadastro do imóvel com desanexação de um
ou mais imóveis originando novos índices cadastrais.
Desmembramento/remembramento
Desmembramento
é o parcelamento de inscrição de imóvel, criando novo(s) índice(s) cadastrais.
Remembramento é a unificação de duas ou mais
inscrições de imóveis, com alteração
dá área do terreno da inscrição remanescente e
cancelamento das demais. Nos dois casos, previamente aprovados
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e averbada no
Cartório de Registro de Imóveis.
Cancelamento de índice
É o
cancelamento da inscrição de imóvel quando: há duplicidade de
registro; imóvel pertencer à outro
município; imóvel já anexado a outro, imóvel que
deu origem a outro(s) por parcelamento ou desmembramento.
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