domingo, 29 de abril de 2012

TIPIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REVISÃO DO IPTU

Revisão da área do terreno
É a revisão da área do terreno constante do cadastro.

Revisão da área da construção 
É a revisão da área construída do imóvel constante do Cadastro Municipal a partir de informações da certidão de Baixa e Habite-se, Alvará de Construção ou projeto, ou aquela apurada através da medição em campo.
  
Endereço do Imóvel
É a revisão do endereço no qual se localiza o imóvel: Logradouro, setor do logradouro. Bairro ou zona (rural/urbana).

Valor venal do imóvel
O valor venal do imóvel é a base de cálculo do IPTU. Para determinação do valor venal são considerados o valor da terra nua, a área do terreno, o valor da construção, sua espécie e padrão de acabamento.  

É a revisão do valor venal do imóvel apurado, a partir da retificação dos fatores que afetam a sua determinação.  

Revisão do ano de construção do imóvel
O ano da construção é utilizado para determinação da idade do imóvel. A idade da construção é fator de depreciação do valor venal da construção.

Revisão do padrão de acabamento de construção do imóvel
É a revisão do padrão definido pelas características construtivas do imóvel, segundo seu valor em pontos. As faixas de valor de m2 de construção obedecem a três padrões de acabamento: A (mais alto), B e C (mais baixo). Para definição do padrão são considerados os elementos construtivos.

Revisão da espécie do imóvel
É a revisão da espécie cadastrada para o imóvel como: garagens, casas, barracão, lojas, salas, casa geminada, galpões, etc. 

Revisão do fator profundidade do terreno 
É a revisão da medida da profundidade cadastrada para o terreno. O fator profundidade determina a depreciação do valor venal do terreno. 

Revisão das características do terreno
É a revisão das características do terreno (solo, geometria e topografia) utilizada para a apuração do valor venal do terreno. 

Revisão da área correspondente / fração ideal terreno 
É a revisão da área correspondente ou da fração ideal do terreno, utilizada para apuração do valor venal do terreno. 

Fatores de depreciação da alíquota
Equipamentos públicos à disposição no logradouro do imóvel, são eles: pavimentação de vias e logradouros; Rede de abastecimento de água, de coleta de esgoto sanitário e de fornecimento de energia elétrica. 

É a revisão da informação constante no cadastro do imóvel relacionada à disponibilidade do equipamento público no logradouro onde está situado o imóvel, o que poderá determinar a redução da alíquota. 

Desapropriação
É a transferência forçada por Lei ou Decreto de imóvel privado para o patrimônio público (União, Estado, Município, Autarquia ou Empresa Pública). 

Lançamento predial
É o cadastramento de unidade edificada (construção) em lote vago, para uso residencial ou não residencial.

Nos casos de lançamento predial de unidade de uso exclusivamente residencial, o requerente deverá observar as disposições legais relativas à isenção.

Taxas e contribuição
Taxa de conservação de vias e logradouros públicos, lançada para os imóveis localizados em logradouros que possuem pavimentação ou calçamento;

Taxa de coleta de resíduos sólidos, lançada para os imóveis servidos pelo serviço de coleta,transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, residenciais e não residenciais prestados pelo município; e

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, lançada para os imóveis não edificados localizados em logradouros atendidos pelo serviço de iluminação pública. Para os imóveis edificados ou que possuem instalação de fornecimento de energia elétrica, é cobrada juntamente com a fatura mensal emitida pela concessionária do serviço. 

É a revisão do cadastro do imóvel relativa á hipótese de incidência da taxa ou da contribuição. 

Englobamento/desenglobamento de índices cadastrais
Englobamento é a revisão do cadastro do imóvel com anexação de dois ou mais índices cadastrais, alterando-se a área de terreno/construída e a fração ideal do índice ativo, com inativação dos índices neste englobado.  Desenglobamento é a revisão do cadastro do imóvel com desanexação de um ou mais imóveis originando novos índices cadastrais. 

Desmembramento/remembramento
Desmembramento é o parcelamento de inscrição de imóvel, criando novo(s) índice(s) cadastrais.  
Remembramento é a unificação de duas ou mais inscrições de imóveis, com alteração dá área do terreno da inscrição remanescente e cancelamento das demais. Nos dois casos, previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e averbada no Cartório de Registro de Imóveis. 

Cancelamento de índice
É o cancelamento da inscrição de imóvel quando: há duplicidade de registro; imóvel pertencer à outro município; imóvel já anexado a outro, imóvel que deu origem a outro(s) por parcelamento ou desmembramento.

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