sexta-feira, 20 de abril de 2012

ESTÁGIO SUPERVISIONADO: SISTEMA COFECI - CRECI ULTRAPASSA LIMITES DO SEU PODER REGULAMENTAR

Excerto da sentença:

...Por mais nobre e justificável que seja a intenção do CRECI
em primar pela capacitação dos seus profissionais, entendo que qualquer fixação de critério limitativo ao exercício da atividade econômica deve estar baseado em lei e não em mera resolução. Na hipótese, assiste razão ao impetrante ao afirmar que é ilegal a exigência da sua inscrição no CRECI como requisito para o desenvolvimento do estágio supervisionado do curso de Técnico de Transações Imobiliárias, porque tal condição extrapola os limites tracejados no Decreto 81.871/78, impedindo o livre desempenho da atividade profissional pretendida, e ultrapassa os limites do poder regulamentar.

...Por conseguinte, entendo parcialmente procedente o pedido do impetrante, para declarar nula a exigência da sua inscrição no CRECI como requisito para o desenvolvimento do estágio supervisionado do curso de Técnico de Transações Imobiliárias.

IVAN LIRA DE CARVALHO
Juiz Federal da 5ª Vara

Fonte: Site da Justiça Federal

Clique no link abaixo para ler a a sentença exarada p/ Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Titular da 5ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte:
http://www.cecap.org.br/informativos.php?id=57&inicio=0

Clique no link abaixo para acessar o Decreto nº. 81.871 de 25 de junho de 1978:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D81871.htm

- TRF-5ª Região nega Apelação Cível do CRECI/RN contra Estagiário

...2. De outra feita, obrigar o impetrante a se inscrever nos quadros do CRECI, com base na Resolução 1.127/09, do COFECI, a fim de que possa exercer sua atividade escolar de estágio supervisionado do curso de Técnico de Transações Imobiliárias, extrapola os limites da lei stricto sensu.

Clique no link abaixo para ler o voto do Ministro Relator na íntegra:
http://www.cecap.org.br/informativos.php?id=69&inicio=0

Nota do Editor: No sistema de tripartição de poderes, o Legislativo cria a lei strictu sensu para depois o Executivo regulamentá-la, dizer como será cumprida, executada. O Decreto pode dizer mais do que a lei? Não. O Decreto, portanto, vem para regulamentar a lei. Podemos dizer, então, que o Decreto é lei latu sensu. Leis strictu sensu são as Leis Ordinárias e as Leis Complementares.

Nenhum comentário:

Postar um comentário