quinta-feira, 28 de julho de 2011

PL-443/11 PERMITE QUE CONDOMÍNIOS ADQUIRAM IMÓVEIS PARA RECUPERAR TAXAS NÃO PAGAS

Os condomínios poderão adquirir apartamentos da própria estrutura ou qualquer outro imóvel para recuperar as taxas do condomínio que estiverem vencidas e não pagas. É o que prevê o Projeto de Lei 443/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP).
Conforme a proposta, os imóveis podem ser adquiridos por meio de leilão, transferência judicial de posse ou doação. Aqueles que forem transferidos para os condomínios, deverão ser vendidos ou alugados pelo valor de mercado. O valor da venda ou do aluguel deve retornar para o caixa do condomínio.

O projeto ainda prevê que as despesas referentes ao imóvel serão distribuídas entre os condôminos, proporcionalmente às cotas condominiais, enquanto o imóvel não for transferido para outra pessoa ou alugado.

Segundo Izar, os cartórios de registro de imóveis se recusam a registrar as cartas de adjudicação (transferência judicial) ou arrematação em nome deles, por não serem pessoa jurídica. "Essa falta de registro da carta de adjudicação ou arrematação impede o cumprimento do princípio da contibuidade imobiliária e, portanto, a alienação da unidade autônoma para o retorno do valor pecuniário ao caixa condominial", explicou.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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