quarta-feira, 6 de julho de 2011

APROVADO POR UNANIMIDADE NA MANHÃ DE HOJE O PL-1.872/2007 - O CI ASSOCIADO A IMOBILIÁRIAS TERÁ QUE TER CONTRATO ESPECÍFICO REGISTRADO NO CRECI LOCAL

EDINHO BEZ - PMDB / AUTOR DO PROJETO DE LEI
O parecer do deputado federal André Moura (PSC/SE) sobre o projeto de lei nº. 1.872/2007, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, foi aprovado por unanimidade na manhã desta quarta-feira (6), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados. O parlamentar sergipano foi o relator da proposta que permite a essa categoria profissional que se associe as imobiliárias sem que se configure vínculo empregatício, mediante contrato específico registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis local.

O autor do projeto, deputado Edinho Bez (PMDB/SC), argumenta que a legislação que regulamenta a profissão de corretor de imóveis deve ser atualizada, incorporando “aspectos relevantes para o mercado de trabalho nos dias atuais”, e que não haverá menor proteção ao corretor de imóveis empregado, pois “caso sejam verificados os requisitos previstos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a relação de emprego estará configurada e, certamente, será reconhecida pela Justiça do Trabalho”.

Ao conceder seu voto como relator, André Moura argumentou que “é certo que a relação de emprego é apenas uma entre as diversas formas de contratação de mão-de-obra em nosso País. Portanto, por esse ponto de vista, o dispositivo contido no projeto seria inócuo, visto que já seria possível firmar contrato sem que seja estabelecido vínculo empregatício entre as partes. Contrariamente, mesmo que a relação jurídica não disponha sobre vínculo empregatício, se forem verificadas as condições previstas no art. 3º da CLT, a relação de emprego estará configurada”. Em seguida, André Moura colocou que “não nos parece que o intuito do projeto seja permitir a contratação de corretor de imóveis sem vínculo empregatício, haja vista não haver, conforme mencionado, qualquer vedação legal à essa relação de emprego. Entendemos que seu objetivo central é o de resguardar direitos relativos a esses profissionais, de forma que exista previsão legal de que o corretor de imóveis associado a imobiliárias tenha contrato específico registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI local, o que poderá, inclusive, facilitar a atuação reguladora e fiscalizadora do referido conselho profissional”. Por fim, o deputado sergipano colocou que “consideramos, portanto, meritória a presente proposição, que pode contribuir para a atuação dos conselhos profissionais regionais, autarquias dotadas de poder de polícia que têm a atribuição de apurar e punir infrações éticas e técnicas, exercendo, por delegação, uma parcela da fiscalização do trabalho que é da competência da União, conforme dispõe o art. 21, XXIV, da Constituição Federal. Assim, ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto”. (Grifo nosso)
ANDRÉ MOURA - PSC / RELATOR DO PROJETO DE LEIFonte: Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados

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