Ofício Circular CRECI n.º 010/2011
Salvador, 15 de julho de 2011.
Aos (Às)
Corretores (as) de Imóveis da Bahia
Corretores (as) de Imóveis da Bahia
Prezado (a) Colega,
Como já deve ser do conhecimento de todos, o CRECI/Ba, na Sessão Plenária ocorrida no dia 15/02/2011, homologou a nova tabela de honorários mínimos da categoria.
Desde a sua homologação, a aplicação da referida tabela vem sendo amplamente divulgada e discutida por todos os setores do mercado imobiliário baiano.
Não obstante tal divulgação, estamos recebendo várias denúncias de descumprimento da referida tabela, principalmente por parte das imobiliárias que participam de lançamentos imobiliários.
Diante desta situação, enviamos correspondência a todas as pessoas jurídicas inscritas no CRECI/Ba a fim de que passem a cumprir a tabela em questão (documento disponível no site do Conselho - www.creciba.org.br)
Na aludida correspondência informamos que a fiscalização da tabela iniciará no dia 1º agosto de 2011, sendo que até tal data todos os contratos de intermediação mobiliária deverão se adequar à nova realidade.
Sabemos que a luta será árdua e que encontraremos vários obstáculos, mas esperamos contar com o apoio de toda a classe, pois desta forma as eventuais dificuldades serão facilmente superadas.
Devemos, entretanto, esclarecer que o CRECI não poderá obrigar uma construtora ou incorporadora a cumprir a tabela, mas poderá perfeitamente punir uma imobiliária ou corretor de imóveis que receber comissões em desacordo com a mesma.
Com efeito, o cumprimento da tabela de honorários é um dever de todos os inscritos no CRECI/Ba, senão vejamos:
O art. 6º, V, da Resolução - COFECI 326/92, que aprovou o Código de Ética da Profissão, estabelece que é vedado ao corretor de imóveis receber comissões em desacordo com a tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetivamente e licitamente prestados.
O “caput” do art. 6º da Lei 6.530/78, por sua vez, estabelece que as pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e tem os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas.
Ou seja, as pessoas jurídicas também estão obrigadas a respeitar a tabela de honorários.
O art. 17, IV, da Lei 6.530/78, por sua vez, dispõe que compete aos Conselhos Regionais homologar, obedecidas às peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos, o que ocorreu este ano na Bahia.
Por outro lado, gostaríamos de salientar que, por força do disposto no art. 4º, IX, do Código de Ética, todo o profissional inscrito deve contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais, o que está sendo descumprido e também deve ser regularizado até o último dia de julho de 2011, posto que também será objeto de fiscalização a partir de agosto de 2011.
É importante ressaltar que, diante das questões jurídicas acima expostas, a fiscalização do CRECI será dirigida aos corretores de imóveis e às imobiliárias, mas, se com esta fiscalização todos os corretores e imobiliárias se recusarem a receber comissões em desacordo com a tabela, as construtoras e incorporadoras terão que aceitar a nova realidade.
Com efeito, o corretor de imóveis é peça indispensável à máquina que move o mercado imobiliário. Sabemos que a fiscalização do CRECI é muito importante, mas a união da classe em torno dessa idéia é essencial.
Contamos com o apoio de todos a fim de que a nova tabela de honorários mínimos possa efetivamente ser cumprida, posto que esta será a melhor forma de valorização da profissão.
Desde a sua homologação, a aplicação da referida tabela vem sendo amplamente divulgada e discutida por todos os setores do mercado imobiliário baiano.
Não obstante tal divulgação, estamos recebendo várias denúncias de descumprimento da referida tabela, principalmente por parte das imobiliárias que participam de lançamentos imobiliários.
Diante desta situação, enviamos correspondência a todas as pessoas jurídicas inscritas no CRECI/Ba a fim de que passem a cumprir a tabela em questão (documento disponível no site do Conselho - www.creciba.org.br)
Na aludida correspondência informamos que a fiscalização da tabela iniciará no dia 1º agosto de 2011, sendo que até tal data todos os contratos de intermediação mobiliária deverão se adequar à nova realidade.
Sabemos que a luta será árdua e que encontraremos vários obstáculos, mas esperamos contar com o apoio de toda a classe, pois desta forma as eventuais dificuldades serão facilmente superadas.
Devemos, entretanto, esclarecer que o CRECI não poderá obrigar uma construtora ou incorporadora a cumprir a tabela, mas poderá perfeitamente punir uma imobiliária ou corretor de imóveis que receber comissões em desacordo com a mesma.
Com efeito, o cumprimento da tabela de honorários é um dever de todos os inscritos no CRECI/Ba, senão vejamos:
O art. 6º, V, da Resolução - COFECI 326/92, que aprovou o Código de Ética da Profissão, estabelece que é vedado ao corretor de imóveis receber comissões em desacordo com a tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetivamente e licitamente prestados.
O “caput” do art. 6º da Lei 6.530/78, por sua vez, estabelece que as pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e tem os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas.
Ou seja, as pessoas jurídicas também estão obrigadas a respeitar a tabela de honorários.
O art. 17, IV, da Lei 6.530/78, por sua vez, dispõe que compete aos Conselhos Regionais homologar, obedecidas às peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos, o que ocorreu este ano na Bahia.
Por outro lado, gostaríamos de salientar que, por força do disposto no art. 4º, IX, do Código de Ética, todo o profissional inscrito deve contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais, o que está sendo descumprido e também deve ser regularizado até o último dia de julho de 2011, posto que também será objeto de fiscalização a partir de agosto de 2011.
É importante ressaltar que, diante das questões jurídicas acima expostas, a fiscalização do CRECI será dirigida aos corretores de imóveis e às imobiliárias, mas, se com esta fiscalização todos os corretores e imobiliárias se recusarem a receber comissões em desacordo com a tabela, as construtoras e incorporadoras terão que aceitar a nova realidade.
Com efeito, o corretor de imóveis é peça indispensável à máquina que move o mercado imobiliário. Sabemos que a fiscalização do CRECI é muito importante, mas a união da classe em torno dessa idéia é essencial.
Contamos com o apoio de todos a fim de que a nova tabela de honorários mínimos possa efetivamente ser cumprida, posto que esta será a melhor forma de valorização da profissão.
Certos de que seremos compreendidos e atendidos, agradecemos desde já.
Sem mais para o momento, Atenciosamente,
Samuel Arthur Prado
Presidente
Presidente
Fonte: CRECI-BA via E-mail
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