sábado, 2 de julho de 2011

CRECI-BAHIA EXIGE CUMPRIMENTO DA TABELA DE HONORÁRIOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS CREDENCIADAS

Em correspondência dirigida às pessoas jurídicas credenciadas no CRECI-BA, o Presidente Samuel Arthur Prado (foto), instou a todos a respeitar a Tabela de Honorários, informando que o CRECI/Ba iniciará no dia 1º de agosto de 2011 a fiscalização para cumprimento da mesma por parte dos seus inscritos. Leia a correspondência na sua íntegra:

Às
Pessoas Jurídicas registradas no CRECI/Ba

Como já deve ser do conhecimento de todos, após a aprovação do SINDIMÓVEIS/Ba, o CRECI/Ba, na Sessão Plenária ocorrida no dia 15/02/2011, homologou a nova tabela de honorários mínimos da categoria.

Desde a sua homologação, a aplicação da referida tabela vem sendo amplamente divulgada e discutida por todos os setores do mercado imobiliário baiano.

Não obstante tal divulgação, estamos recebendo várias denúncias de descumprimento da referida tabela, principalmente por parte das imobiliárias que participam de lançamentos imobiliários.

O cumprimento da tabela de honorários, todavia, é um dever de todos os inscritos no CRECI/Ba, senão vejamos.

O art. 6º, V, da Resolução - COFECI 326/92, que aprovou o Código de Ética da Profissão, estabelece que é vedado ao Corretor de Imóveis receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetivamente e licitamente prestados.

O “caput” do art. 6º da Lei 6.530/78, por sua vez, estabelece que as Pessoas Jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e tem os mesmos direitos das Pessoas Físicas nele inscritas.

Ou seja, as Pessoas Jurídicas também estão obrigadas a respeitar a tabela de honorários.

O art. 17, IV, da Lei 6.530/78, por sua vez, dispõe que compete aos Conselhos Regionais homologar, obedecidas às peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos, o que ocorreu este ano em nosso Estado.

Assim sendo, como já se passaram 4 (quatro) meses da homologação da tabela, período no qual a mesma foi exaustivamente divulgada e discutida pelos mais diversos setores do mercado imobiliário baiano, e como ainda há notícias de seu descumprimento, informamos que o CRECI/Ba iniciará no dia 1º de agosto de 2011 a fiscalização para cumprimento da tabela em questão por parte dos seus inscritos.

Sugerimos, desta forma, que as Pessoas Jurídicas que ainda não adaptaram os seus contratos à nova tabela de honorários, utilizem o final deste mês e o próximo para a correção das irregularidades, com o intuito de serem evitados futuros e indesejáveis contratempos.

Por outro lado, gostaríamos de salientar que, por força do disposto no art. 4º, IX, do Código de Ética, todo o profissional inscrito deve contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais, o que está sendo descumprido pelo mercado imobiliário baiano e também deve ser regularizado até o último dia de julho de 2011, posto que também será objeto de fiscalização a partir de agosto de 2011.

Vale também salientar que a Lei 6.530/78, em seu art. 20, proíbe aos Corretores de Imóveis e às Pessoas Jurídicas anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito.

Contamos com o apoio de todos a fim de que a nova tabela de honorários mínimos possa efetivamente ser cumprida, posto que esta será a melhor forma de valorização da atividade de corretagem, inclusive em relação às imobiliárias. Certos de que seremos compreendidos e atendidos, agradecemos desde já.

Samuel Arthur Prado / Presidente CRECI-Bahia

POSTAGEM RELACIONADA:
http://ogestorimobiliario.blogspot.com/2011/06/sindimoveis-bahia-corretores-farao.html

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