quinta-feira, 21 de julho de 2016

GANHO DE CAPITAL


Também conhecido como Lucro Imobiliário. Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.

Pode ocorrer ganho de capital na Compra e Venda, Permuta, Doações de Bens Imóveis, Usufruto, Herança dentre outras possibilidades.

Atenção! Não é a mesma coisa que ITBI nem ITCMD. É uma tributação que incide sobre a diferença positiva entre o valor da compra e o valor da venda de um imóvel.

Referente ao valor de aquisição, é possível agregar alguns valores computáveis como custo, desde que devidamente comprovados: gastos com obra, reforma, despesas de corretagem, ITBI, ITCMD etc...

Quanto à alienação, o valor considerado será o preço realmente ajustado entre as partes.

Importante esclarecer que, nos casos de permuta, o ganho de capital será computado somente no valor da torna, ou seja, na diferença entre os imóveis em negociação.

A alíquota poderá variar entre 15% a 30%, dependendo do valor do ganho de capital.

Há casos de isenção e redução previstas em Lei, porém, tem requisitos taxativos para se enquadrar.

Exemplificando a grosso modo: X comprou um imóvel por R$ 600 mil e vendeu para Y por R$ 800 mil, haverá incidência de tributação de 15% sobre essa diferença de R$ 200 mil.

Portanto, muito cuidado na hora de vender, doar, permutar um imóvel. Nem todos os corretores/advogados sabem explicar o que é.

Certifique-se em qual situação se encaixa e esteja preparado para não ser pego de surpresa.

Aline Feltrin - Advogada
Fonte: Artigos JusBrasil

2 comentários:

  1. Olá, boa tarde.
    Eu escrevi essa matéria. Achei bacana compartilhar em seu Blog.
    Obrigada
    Aline Feltrin

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  2. Olá, boa tarde.
    Eu escrevi essa matéria. Achei bacana compartilhar em seu Blog.
    Obrigada
    Aline Feltrin

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