domingo, 24 de julho de 2016

EVICÇÃO: UMA PALAVRA CURTA COM EFEITOS DEVASTADORES


A palavra evicção tem origem no latim “evincere”, que significa ser vencido, trata-se de uma espécie de perda de um bem em razão de ação judicial, que determina a devolução do bem a quem de direito.

Para deixar mais claro usaremos um exemplo, imagine que você comprou um imóvel, porém, não verificou se sobre ele havia alguma ação real ou pessoal reipersecutória.

Passado algum tempo você recebe uma determinação judicial para deixar o imóvel, pois, você o perdeu por força da evicção, uma vez que ele não era de direito de quem te vendeu, mas sim de um terceiro a quem o juiz determinou a entrega do imóvel.

Neste caso, tudo que você poderá fazer, como adquirente de boa-fé do imóvel, é voltar-se contra quem vendeu-lhe o imóvel e exigir, judicialmente, a restituição integral do preço ou das quantias que pagou.

Saliente-se que, uma cláusula extremamente curta, mas com efeitos devastadores, é a cláusula de renúncia à evicção, as pessoas pensam que a simples frase “o comprador renuncia a evicção”, não seria capaz de trazer qualquer prejuízo, mas é.

O prejuízo ao comprador que assina um contrato com essa cláusula é a renúncia ao direito que teria de se voltar judicialmente contra o vendedor no caso de perda do imóvel pela evicção.

Porém, havendo a renúncia de direito disponível no contrato de compra e venda ou mesmo no compromisso de compra e venda, nenhum direito socorrerá ao comprador que, desavisado e sem assessoria jurídica adequada, adquiriu o imóvel ignorando o risco de perdê-lo e também de perder o direito de voltar-se contra o vendedor.

Por essa razão, é de extrema importância tirar todas as certidões reais e pessoais antes de adquirir um imóvel.

Mas do que isso, é necessário contar com assessoria técnica de advogado especialista para certificar-se que toda a documentação está em ordem e que você está fazendo um bom negócio.

Cumpre lembrar que o contrato de compra e venda ou mesmo o compromisso de compra e venda também deve passar por análise criteriosa de um especialista, pois alguns termos ou palavras curtas, tais como “evicção”, que aparenta ser inofensiva, podem trazer um grande prejuízo no caso de renúncia pelo comprador que perde o direito de insurgir-se judicialmente para receber a restituição integral do preço ou das quantias que pagou.

Maria José de Souza Arakaki - Sócia do escritório Arakaki Advogados
Fonte: ArtigosJusBrasil

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