domingo, 10 de julho de 2016

HIPOTECA É OPÇÃO DE CRÉDITO BARATO PARA PAGAR CASA PRÓPRIA


Empréstimo com garantia do bem tem juro menor e prazo para quitação maior. Risco é ficar inadimplente e perder casa própria.

Pouco conhecida no Brasil, onde só foi lançada recentemente, a hipoteca imobiliária é uma opção de crédito oferecida pelos bancos que permite a liberação de valores mais altos, juros mais baixos e período longo para pagamento. Útil para famílias que querem comprar um segundo imóvel ou investir em um negócio próprio, a hipoteca oferece riscos, principalmente nos momentos de crise. O endividado que se der conta de que não conseguirá arcar com as parcelas pode perder a própria casa.

Outra vantagem é obter o crédito para qualquer finalidade oferecendo o imóvel como garantia. Portanto, a linha está disponível para quem tem imóvel próprio. Nesse financiamento, a pessoa pode conseguir empréstimo, por exemplo, de R$ 80 mil para quitar dívidas com o cartão de crédito. Ao contrário das taxas do cartão de crédito, que passam de 400% ao ano, os juros da hipoteca giram em torno de 20% ao ano. Além disso, o prazo para pagamento da hipoteca pode chegar a 30 anos. Mas como o tempo é longo, qualquer contratempo que interrompa o pagamento do empréstimo pode levar à tomada do imóvel pelo banco.

Especialista em economia e professor de administração pública da Universidade de Brasília, José Matias Pereira afirma que é necessário ter cautela com esse financiamento. “O importante é perceber se está em condições de honrar com o acordo. Se tiver algum tipo de dúvida, não se deve recorrer ao empréstimo. Só pode entrar no acordo se tiver certeza de que vai conseguir pagar”, explica. Caso o endividado não consiga pagar as prestações do financiamento, ele terá que entregar o imóvel mesmo que já tenha pago uma parte do valor tomado como empréstimo. Assim, a pessoa só recebe a diferença entre o valor de venda do imóvel, feita pela instituição financeira, e o valor da dívida não paga.

O financiamento hipotecário é diferente de alienação ou penhora. No caso da hipoteca, a propriedade da casa continua sendo do devedor e ela é exclusiva para imóveis próprios. “Já nos casos de alienação ou penhora, a propriedade é transferida para o credor, tendo o devedor apenas o direito de posse. E estes podem ser feitos para outros bens além de imóveis, como carro e joias”, explica Rafael Seabra, educador financeiro e idealizador do blog Quero Ficar Rico.

A operação é vantajosa para as instituições financeiras, que têm a garantia de um imóvel. “Isso é bom para o credor, que empresta o dinheiro e tem mais tranquilidade. O sistema financeiro se garante porque, se não houver pagamento, ele toma o bem”, disse Reinaldo Domingos, terapeuta financeiro e presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin). A legislação brasileira garante que o imóvel residencial não pode ser penhorado por conta de dívidas, mas há exceção para que ele seja dado como garantia se isso for feito de forma voluntária pelo proprietário, mesmo que seja o único da família.

Cautela

Antes de recorrer à hipoteca, o endividado deve, primeiro, conhecer as condições financeiras. Para isso, é preciso saber os gastos que estão atrapalhando para a família fechar o mês no azul. “O endividado deve assumir o controle da sua vida financeira e fazer uma faxina nas suas contas”, destaca Domingos. O educador financeiro sugere quatro passos importantes para sair das dívidas e adquirir um empréstimo que não seja prejudicial para a renda no futuro.

O primeiro passo é fazer um diagnóstico financeiro, que é observar o que gasta mais e buscar a causa do problema. A segunda etapa é estabelecer as prioridades. Ou seja, determinar o que a pessoa deve pagar e o que ela pode cortar. O passo três é ter um orçamento que priorize as dívidas. As pendências financeiras não podem ser deixadas para depois. E, por fim, a quarta dica é ter certeza de que vai cumprir com as parcelas. Os especialistas indicam que, caso o endividado veja que não terá condições de pagar as prestações do financiamento, ele não deve recorrer à hipoteca.

Fonte: EM Economia

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