Administrar um condomínio não é tarefa fácil. Por muito tempo essa demanda esteve nas mãos de algum morador que, em assembleia, era eleito síndico. Porém, o advento do Código Civil permitiu a contratação de um síndico não proprietário.
“Isso beneficiou tanto o ramo de síndicos, quanto os condomínios, que passaram a ser gerenciados por profissionais capacitados, sem deixar que vínculos pessoais possam interferir na administração”, aponta Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial e imobiliário.
Quem escolhe o sindico, seja profissional ou não, são os condôminos em assembleia. “Na ocasião qualquer morador que tenha interesse em exercer a sindicância poderá concorrer em igualdade de condições”, diz.
Quando é feita a opção por um síndico não proprietário para cuidar das demandas do condomínio, alguns cuidados devem ser levados em conta. Primeiro, é preciso buscar referências no mercado, explica Paulo Sanford, síndico profissional e proprietário da Sindpro. Além disso, ele tem que ter feito cursos preparatórios na área.
Esse profissional pode ser pessoa física ou jurídica. Para ambos, existem dois tipos de contratos que podem ser feitos. Um é por demanda e o outro por tempo fixo, mas nenhum gera vínculo empregatício com o condomínio. No por demanda, o sindico profissional se propõe a fazer serviços operacionais por determinado tempo, resolvendo assuntos já estabelecidos.
“Ele pode durar em média 30 dias, por exemplo. Já no contrato por tempo fixo, fica acordado, por exemplo, que ele fique oito horas por dia no local e é feito principalmente por condomínios comerciais e de grande porte”, completa. O síndico profissional pode ainda ser um funcionário de uma empresa administradora, com os serviços pagos por ela.
Dentre as atividades exercidas pelo síndico estão movimentação da conta bancária, cobrança de inadimplentes, planejamento de despesas e fiscalização de serviços.
“A remuneração por demanda gira em torno de RS 1,5 mil para condomínios de até 30 unidades. Já quando o síndico profissional trabalha em tempo integral, é em média R$ 8 mil”, afirma Paulo.
É importante lembrar que o conselho só poderá rescindir o contrato se esse poder lhe foi conferido em assembleia. “Caso contrário, com o desejo de suspender o mandato do síndico, deverá realizar-se uma assembleia para a discussão do tema para a aprovação dos moradores ou esperar que o profissional renuncie”, completa Rodrigo.
Síndico condômino
Ainda assim, há quem prefira um síndico morador justamente pela maior proximidade com os condôminos. Nesse caso, a remuneração é decidida ainda em assembleia, explica Lilian Alves, vice-presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-CE) e sócia da Focus Administradora de Condomínios.
“Depende do que tem na convenção e do que ficou definido em assembleia. Os moradores podem optar por um pró-labore ou pela isenção da taxa de condomínio para o síndico”, diz.
Se ficar acordado um pró-labore, que é um regime diferenciado de pagamento, baseado nas atividades empenhadas e sem vínculo trabalhista, ele pode ser pago por quinzena ou mensalmente.
Fonte: O POVO online
“Isso beneficiou tanto o ramo de síndicos, quanto os condomínios, que passaram a ser gerenciados por profissionais capacitados, sem deixar que vínculos pessoais possam interferir na administração”, aponta Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial e imobiliário.
Quem escolhe o sindico, seja profissional ou não, são os condôminos em assembleia. “Na ocasião qualquer morador que tenha interesse em exercer a sindicância poderá concorrer em igualdade de condições”, diz.
Quando é feita a opção por um síndico não proprietário para cuidar das demandas do condomínio, alguns cuidados devem ser levados em conta. Primeiro, é preciso buscar referências no mercado, explica Paulo Sanford, síndico profissional e proprietário da Sindpro. Além disso, ele tem que ter feito cursos preparatórios na área.
Esse profissional pode ser pessoa física ou jurídica. Para ambos, existem dois tipos de contratos que podem ser feitos. Um é por demanda e o outro por tempo fixo, mas nenhum gera vínculo empregatício com o condomínio. No por demanda, o sindico profissional se propõe a fazer serviços operacionais por determinado tempo, resolvendo assuntos já estabelecidos.
“Ele pode durar em média 30 dias, por exemplo. Já no contrato por tempo fixo, fica acordado, por exemplo, que ele fique oito horas por dia no local e é feito principalmente por condomínios comerciais e de grande porte”, completa. O síndico profissional pode ainda ser um funcionário de uma empresa administradora, com os serviços pagos por ela.
Dentre as atividades exercidas pelo síndico estão movimentação da conta bancária, cobrança de inadimplentes, planejamento de despesas e fiscalização de serviços.
“A remuneração por demanda gira em torno de RS 1,5 mil para condomínios de até 30 unidades. Já quando o síndico profissional trabalha em tempo integral, é em média R$ 8 mil”, afirma Paulo.
É importante lembrar que o conselho só poderá rescindir o contrato se esse poder lhe foi conferido em assembleia. “Caso contrário, com o desejo de suspender o mandato do síndico, deverá realizar-se uma assembleia para a discussão do tema para a aprovação dos moradores ou esperar que o profissional renuncie”, completa Rodrigo.
Síndico condômino
Ainda assim, há quem prefira um síndico morador justamente pela maior proximidade com os condôminos. Nesse caso, a remuneração é decidida ainda em assembleia, explica Lilian Alves, vice-presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-CE) e sócia da Focus Administradora de Condomínios.
“Depende do que tem na convenção e do que ficou definido em assembleia. Os moradores podem optar por um pró-labore ou pela isenção da taxa de condomínio para o síndico”, diz.
Se ficar acordado um pró-labore, que é um regime diferenciado de pagamento, baseado nas atividades empenhadas e sem vínculo trabalhista, ele pode ser pago por quinzena ou mensalmente.
Fonte: O POVO online
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