O governo elevou, nesta semana, o valor máximo dos imóveis que podem ser pagos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de 500 mil reais para 750 mil reais.
A decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional determina que o novo teto valerá para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, "dadas as características do mercado imobiliário nessas unidades da Federação". Nos demais estados, o novo limite será de 650 mil reais.
A elevação do teto valerá tanto para imóveis quitados à vista com o saldo do FGTS quanto para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que costuma ter juros menores.
O CMN estabelece ainda que o valor do financiamento não seja superior a 80% do valor de avaliação do imóvel. A exceção fica por conta dos financiamentos que prevejam a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), quando esse percentual pode chegar a 90% do valor de avaliação do imóvel.
Os recursos do FGTS podem ser usados para pagar o imóvel residencial do trabalhador na cidade onde ele mora ou trabalha, desde que ele não tenha outro imóvel em seu nome nesta cidade ou municípios vizinhos. O imóvel precisa ser usado para a moradia do trabalhador.
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