Pela primeira vez diversas organizações do mundo se reuniram para criar um padrão internacional compartilhado para as medições de propriedades.
Vocês já se deram conta de que a forma de medir a área de um imóvel depende da legislação em vigor no país? Uma pesquisa da RICS mostra que ocorrem variações de até 24% para o mesmo imóvel. Em alguns países a varanda é computada, em outros há regras para o cômputo da área de garagem, em uns o hall do elevador é incluído na área, em outros não. A figura abaixo ilustra essa inconsistência:
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Agora imagine que você trabalha para uma multinacional que tem escritórios (ou lojas ou restaurantes) em vários países e deseja tabular áreas para administrar seu patrimônio ou precisa gerar indicadores de desempenho do tipo receita por metro quadrado. Sem uma padronização mundial, qualquer tentativa é meramente um chute. Foi aí que surgiu a ideia do IPMS.
Reproduzo abaixo um resumo explicativo:
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Você pode baixar o IPMS aqui.
Mas, e as áreas definidas pela NBR 12721 (Avaliação de custos de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios)? Elas continuam valendo por serem a regra vigente no Brasil. O preenchimento dos quadros da NBR 12721 segue obrigatório para fins de elaboração do memorial de incorporação de um empreendimento imobiliário. O que muda é se seu Cliente quiser que você informe a área desse edifício comercial num padrão internacional. Aí, sim, o IPMS será útil.
Fonte: Aldo Dórea Mattos / Blog Engenharia de Custos
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