quinta-feira, 7 de julho de 2016

CÂMARA DOS DEPUTADOS: DEBATEDORES DEFENDEM A EXTINÇÃO DOS TERRENOS DE MARINHA


Participantes de audiência pública da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11, que extingue os terrenos de marinha, criticaram o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

Os debatedores, representantes dos atuais ocupantes dos imóveis, defenderam o direito à propriedade e fizeram críticas aos critérios adotados pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para demarcar os terrenos.

Proposta

A proposta original, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) e dos ex-deputados José Chaves e Zoinho, simplesmente extingue os terrenos de marinha. Ficariam como domínio da União apenas as áreas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica; as que tenham sido destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União; e as destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.

As que não se enquadrarem nessas condições passam para o domínio dos estados, dos municípios ou dos ocupantes. De acordo com a proposta, os foreiros, cessionários, posseiros e ocupantes formais passariam a ter o domínio das áreas, desde que estejam quites com suas obrigações.

Substitutivo

O substitutivo extingue apenas os terrenos de marinha localizados em área urbana e estabelece critérios para venda dos terrenos, processo que ficaria a cargo dos municípios. Nas vendas, os atuais ocupantes teriam preferência, mas teriam que participar de licitação pública, com direito a desconto máximo de 25% do valor real do imóvel.

Os terrenos de marinha são as áreas situadas a 33 metros da costa marítima, bem como das ilhas. Estes terrenos, de acordo com a Constituição, são considerados bens da União e podem ser usados por terceiros por meio de um contrato de aforamento, pelo qual o ocupante adquire o domínio útil do imóvel e paga pelo direito de utilizá-lo. O foro é pago anualmente para a União e corresponde 0,6% do valor do terreno.

O texto de Alceu Moreira mantém como terrenos de marinha, em área urbana, as áreas de interesse da segurança nacional, de preservação do meio ambiente, de interesse do patrimônio histórico e cultural, com instalações de faróis de sinalização náutica e com instalações portuárias públicas.

Os demais deixam de ser considerados terrenos de marinha, mas continuam com domínio da União, dos estados e dos municípios. E os municípios, enquanto não venderem os terrenos, poderão continuar a cobrar foros, laudêmios (taxa de transferência para terceiros) e taxa de ocupação dos atuais ocupantes.

Críticas

O advogado João Manoel do Nascimento criticou o substitutivo e defendeu o projeto original, que extingue os terrenos de marinha e beneficia os atuais ocupantes. “A demarcação dos terrenos de Marinha não considera as transações imobiliárias históricas e o direito à propriedade dos ocupantes de boa-fé”, disse.

Ele também falou que é contra a transferência do domínio dos terrenos da União para os municípios. “Há o risco de municípios, que estão sem dinheiro, venderem os imóveis para terceiros. E nós defendemos que haja preferência para os atuais ocupantes”, explicou.

O advogado Márcio Silva de Miranda, representante do sindicato que representa condomínios residenciais, comerciais e as administradoras de imóveis de Pernambuco (Secovi-PE) também criticou o substitutivo e defendeu a cessão aos atuais ocupantes. “As famílias pagam foro e, quando transferem, o laudêmio. Esses imóveis já foram pagos várias vezes”, afirmou o advogado.

O doutor em Engenharia Civil Obéde Pereira de Lima defendeu a extinção destes terrenos também em áreas urbanas, e não apenas nas rurais, como prevê o substitutivo apresentado por Alceu Moreira.

Lima, que é especialista em cartografia, apontou dificuldades para delimitação dos limites dos terrenos de marinha, já que a legislação que trata do assunto estabelece como marco a altitude da preamar média do ano de 1831, o que exigiria mapas autênticos e confiáveis da época. “A SPU coloca a linha da preamar média de 1831 a seu bel prazer, inclusive em córregos, restingas e manguezais, o que não faz sentido”, disse.

Segundo ele, extinguir apenas os terrenos de marinha urbanos não faz sentido, já que nas áreas urbanas, além da dificuldade de demarcação, estes terrenos são as praias, que já são bens de uso público.

O deputado Alceu Moreira defendeu seu parecer, que mantém os terrenos de marinha que estão localizados em áreas rurais – assim, eles continuam com domínio da União. Segundo ele, os municípios não têm como fiscalizar as ocupações dos terrenos nestes locais. “É impraticável os municípios fazerem o controle das áreas que não são urbanas”, alegou o relator.

Debaixo d’água

O advogado Roberto Pugliese, outro participante da audiência, também criticou os critérios usados pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para definir os limites dos terrenos. Segundo ele, o marco original para definir os terrenos de marinha, que é a faixa de 33 metros acima da preamar média do ano de 1831, não está sendo seguida.

“Na foz do São Francisco tem um farol debaixo d’água e os terrenos de marinha deveriam ser lá nas imediações, também debaixo d’água. A União não é séria, usa dolo para fazer as medições”, declarou.

“A SPU insiste que não está ocorrendo elevação do nível do mar, o que é um absurdo”, acrescentou João Manoel do Nascimento.

Tramitação

A proposta já passou por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator na comissão também foi o deputado Alceu Moreira, que considerou a emenda constitucional admissível, mas apontou ilegalidades em alguns trechos do texto, que, segundo ele, poderiam ser corrigidas pela comissão especial.

Se aprovada na comissão especial, a proposta vai direto para o Plenário da Câmara, para ser votada em dois turnos.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara Notícias

Nota do Editor:
Questão relevante a ser apurada pelo empreendedor que pretende utilizar-se de um Terreno de Marinha para o desenvolvimento imobiliário é verificar se o regime jurídico é de enfiteuse ou de ocupação. Em sendo de ocupação, há restrições mais sérias, como a negativa dos bancos em conceder empréstimos para obras, pois o contrato de mútuo neste caso não tem como garantia o domínio útil, não podendo neste ser gravada alienação fiduciária, por exemplo.

Em Estados como Rio de Janeiro e São Paulo, as restrições para a utilização de Terreno de Marinha com regime de ocupação são ainda mais severas. Em diversas serventias, não é possível o remembramento entre áreas de Marinha desta natureza e terreno próprio, o que inviabiliza em muitos casos a incorporação imobiliária, pelo princípio da unicidade matricial, necessário para os registros correlatos.

Em Estados como a Bahia, por exemplo, tem sido possível o remembramento de áreas de Marinha com terreno privado, seja em regime de enfiteuse ou ocupação. No entanto, persistem as dificuldades para o desenvolvimento imobiliário pelas peculiaridades dos procedimentos na Secretaria de Patrimônio da União e as aludidas restrições ao financiamento bancário, no caso mencionado da ocupação. (Excerto do texto de Lorena Viterbo - Chezzi Advogados)

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