quinta-feira, 28 de julho de 2016

ORIGEM DA COBRANÇA DO IPTU


O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto que incide sobre todos os imóveis, e é calculado pelo seu valor venal, ou seja, terreno, área da construção, dimensões do imóvel; diferentemente do valor estipulado pelo mercado, que leva em consideração questões, como: localização, tipo de uso (comercial ou residencial), infraestrutura, etc.

A origem do IPTU pode ser contada a partir da chegada da Coroa Portuguesa no território brasileiro em 1808, com a finalidade de angariar mais recursos que pudessem custear as despesas da sua corte, que eram imensas, e que, por isso, exigiam enormes recursos para manterem-se com a dignidade que “mereciam”.

A partir daí, começam uma série de medidas a fim de selecionar os imóveis que deveriam arcar com esse novo imposto, através da demarcação de imóveis fixados na cidade, e sob rigorosa fiscalização dos chamados “homens de bem”, geralmente compostos por nobres, representantes do povo e um advogado que se incumbia de supervisionar, pelos conhecimentos que tinha das leis, o andamento das demarcações.

A cobrança do IPTU:

De acordo com a professora Regina Helena Costa, “A capacidade contributiva, subjetiva ou relativa, por seu turno, opera, inicialmente, como critério de graduação de impostos”.

Isso significa dizer que o pagamento do IPTU deve ser exigido de acordo com as capacidades reais de cada indivíduo, que podem ser facilmente comprovadas mediante uma rápida vistoria em suas condições de vida.

Pensando nisso, mesmo sem o saber, desde as origens do IPTU, em 1811, já existe um sistema de isenções de impostos a donos de imóveis, desde que cumprissem certos pré-requisitos exigidos pela "legislação imobiliária".

Isenções deixadas a cargo, desde 1934, dos municípios, que deveriam zelar pela fiscalização dos pagamentos e de possíveis fraudes; além de proceder ao uso desses impostos de forma a atender às necessidades de infraestrutura da cidade.

Os Valores Cobrados pelo IPTU:

A primeira coisa que se deve ter em mente, a fim de saber se tem a obrigação de pagar o IPTU, é conhecer o valor venal do seu imóvel (valor estipulado pela prefeitura), método escolhido desde as origens do IPTU, pois é desse valor e não do valor de mercado que se extrai a alíquota que irá incidir sobre o valor do imposto.

Geralmente, essa alíquota tem como base um cálculo progressivo para a cobrança, definindo-a pelo valor atual do imóvel.

Por exemplo: se o seu imóvel custa R$ 100.000 e a alíquota cobrada pelo seu município é de 1,8%, deverá pagar o valor de R$ 1.800 de imposto.

O problema é que o valor do imposto em alguns lugares depende de fatores alheios ao proprietário, como: melhorias urbanas, construções de linhas de metrô, casas de show, etc.

O ideal, portanto, segundo especialistas, seria que, desde as origens do IPTU, o valor estipulado pela prefeitura não utilizasse qualquer critério utilizado pelo mercado, por ser um critério bastante subjetivo e exposto a diversas nuances; bem como estipular um teto para os aumentos.

No entanto, o que especialistas recomendam é que, no caso de dúvidas sobre se está pagando o IPTU adequado, deve-se proceder à contratação de um profissional que realize o cálculo exato, deposite esse valor judicialmente; e aguarde o desfecho do processo com bastante paciência.

Fonte: Vivaldo Pereira da Silva - Imposto de Renda

NOTA DO EDITOR:
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